Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600066 66 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0142587/2021. Código: 148.752 Interessado: ADRIANO PAULO ANDRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente se ausentou do Brasil superior a dois anos, e portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0137565/2021. Código: 143.247 Interessado: EROMOSELE EDWIN EMUZE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou comprovante da situação cadastral do CPF e cópia do passaporte, e portanto não atende ao requisito no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/20. ELIS REGINA ARÉVALOS SOARES Substituta CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 DESPACHO SG ARQUIVAMENTO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 29/2023 Inquérito Administrativo nº 08700.003510/2021-96 (Apartado Restrito nº 08700.003512/2021-85) Representante: Cade ex officio. Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A., CCI Construções Ltda. ("CCI"), Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A. ("Construcap"), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. ("Camargo Corrêa"), Construtora Queiroz Galvão S.A. ("Queiroz Galvão"), Estacon Engenharia S.A. ("Estacon") Acolho a Nota Técnica nº 98/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1296294 e 1296293) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos, nos termos do art. 13, IV, da Lei nº 12.529/2011 c.c art. 143 do Regimento Interno do Cade. Ao Protocolo para as devidas providências. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E PORTARIA ICMBIO Nº 3.374, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova o Plano de Manejo do Refúgio de Vida Silvestre Santa Cruz e da Área de Proteção Ambiental Costa das Algas. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo do Refúgio de Vida Silvestre Santa Cruz e da Área de Proteção Ambiental Costa das Algas, localizado no Estado do Espirito Santo, constante no processo ICMBio nº. 02070.001665/2021-75. Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo do Refúgio de Vida Silvestre Santa Cruz e da Área de Proteção Ambiental Costa das Algas será disponibilizado na sede da unidade de conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com os limites das zonas de manejo da UC serão disponibilizados no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua publicação. MAURO DE OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 3.393, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464/Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva - FCE do ICMBio, Chefe de Setor, FCE 1.02, Setor de Julgamentos de Autos de Infração/CR Oeste do Pará/GR1, para a Reserva Extrativista Verde Para Sempre. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis após a publicação, em observância ao § 1º do art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. MAURO OLIVEIRA PIRES PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA PORTARIA Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 Caracterização das áreas inseridas nas Zonas de Amortecimento das Unidades de Conservação, no que diz respeito à sua natureza de zonas rurais ou urbanas. A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso da competência que lhe confere o Art. 7º do Decreto nº 11.193, de 8 de setembro de 2022; resolve: Art. 1º Aprovar a Orientação Jurídica Normativa - OJN, consoante consolidação definida no DESPACHO n. 00411/2023/CPAR/PFE-ICMBIO/PGF/AGU, disposto no Anexo I, que trata sobre a caracterização das áreas inseridas nas Zonas de Amortecimento das Unidades de Conservação, no que diz respeito à sua natureza de zonas rurais ou urbanas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIANA MARTINELLI SANTANA DE BARROS ANEXO I ORIENTAÇÃO JURÍDICA NORMATIVA PFE/ICMBIO Nº 37/2023 ZONAS DE AMORTECIMENTO DE UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL. POSSIBILIDADE DE ZONAS RURAIS E URBANAS EM SEU INTERIOR. VEDAÇÃO DE CONVERSÃO DAS ZONAS RURAIS EM URBANAS (ART. 49 DA LEI Nº 9.985/2000), APÓS A REGULAR INSTITUIÇÃO DA ZA. INOBSERVÂNCIA DESTE COMANDO PELO MUNICÍPIO. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA MUNICIPAL. INVALIDAÇÃO POR MEIO CONSENSUAL OU JUDICIAL. 1. As Zonas de Amortecimento das Unidades de Conservação de Proteção Integral podem ser criadas abrangendo zonas urbanas ou rurais. Uma vez instituída a Zona de Amortecimento, as zonas rurais em seu interior não poderão mais ser convertidas em zonas urbanas, conforme dispõe o art. 49, parágrafo único da Lei nº 9.985/2000 (Parágrafo único. A zona de amortecimento das unidades de conservação de que trata este artigo, uma vez definida formalmente, não pode ser transformada em zona urbana). Não há tal vedação para as Zonas de Amortecimento das Unidades de Conservação de Uso Sustentável. 2. Havendo a inobservância do art. 49 da Lei nº 9.985/2000 pelo Município, deve-se buscar, após tentativa de interlocução com o ente federativo, a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal-CCAF, ou o Poder Judiciário para a invalidação do ato. 3. As leis municipais regularmente editadas e vigentes anteriormente à instituição da Zona de Amortecimento (ZA) das Unidades de Conservação pelo ICMBio devem ser consideradas plenamente válidas e eficazes. A instituição regular da ZA não tem eficácia retroativa, de modo que não produz efeitos para fins de transformação de zona urbana ou de expansão urbana em zona rural. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 02070.001003/2023-67. PARECER n. 00039/2023/CPAR/PFE-ICMBIO/PGF/AGU, aprovado pelo DESPACHO n. 00187/2023/CPAR/PFE-ICMBIO/PGF/AGU e pelo DESPACHO n. 00495/2023/GABINETE/PFE- ICMBIO/PGF/AGU; NOTA n. 00097/2023/CPAR/PFE-ICMBIO/PGF/AGU, aprovada parcialmente pelo DESPACHO n. 00265/2023/CPAR/PFE-ICMBIO/PGF/AGU. NOTA n. 00120/2023/CPAR/PFE- ICMBIO/PGF/AGU, aprovada pelo DESPACHO n. 00411/2023/CPAR/PFE-ICMBIO/P G F/ AG U . Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL D ES P AC H O FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias. 27202.820606/1996 - Portaria Nº 446/SNGM/MME - Companhia Geral de Minas - Bauxita - Divinolândia e São Sebastião da Grama - São Paulo - 344,44 hectares. 48409.890021/2015 - Portaria Nº 447/SNGM/MME - Mineradora Sitio Santo Expedito Fabricação e Comércio de Água Mineral Eireli - Água Mineral - Resende - Rio de Janeiro - 50,00 hectares. 48406.860897/2016 - Portaria Nº 448/SNGM/MME - P T Soares Eireli - Água Mineral - Taquaral de Goiás - Goiás - 48,99 hectares. VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK Secretário SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 2.637/SNTEP/MME, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, §1º, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria nº 364/GM/MME, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.002538/2023-29. Interessada: Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T, inscrita no CNPJ sob o nº 92.715.812/0001-31. Objeto: Aprovar como prioritários, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, os projetos de reforços e melhorias de transmissão de energia elétrica, objetos dos Despachos ANEEL nº 675, de 11 de março de 2022, nº 829, de 24 de março de 2021, nº 1.232, de 6 de maio de 2022, nº 1.428, de 24 de maio de 2021, nº 1.616, de 31 de maio de 2023, nº 1.625, de 1º de junho de 2023 e nº 4.028, de 17 de dezembro de 2021 e das Resoluções Autorizativas ANEEL nº 8.657, de 24 de março de 2020 - Parcial, nº 8.948, de 9 de junho de 2020, nº 9.173, de 18 de agosto de 2020, nº 9.356, de 20 de outubro de 2020, nº 5.319, de 30 de junho de 2015 - Parcial (alterada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.495, de 1º de dezembro de 2020), nº 10.862, de 9 de novembro de 2021, nº 11.200, de 15 de fevereiro de 2022, nº 11.368, de 15 de março de 2022, nº 14.718, de 30 de maio de 2023 e nº 14.757, de 27 de junho de 2023, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria- executiva/projetos-prioritarios-1. LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE PORTARIA Nº 2.626/SNTEP/MME, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.003384/2023-11. Interessada: São Pedro Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 18.707.010/0001-27. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.524, de 25 de abril de 2023, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/sntep/reidi. LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE PORTARIA Nº 2.629/SNTEP/MME, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.003382/2023-13. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi do projeto de melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 2.376, de 4 de maio de 2010 - Parcial, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/sntep/reidi. LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUEFechar