DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0142587/2021.
Código: 148.752
Interessado: ADRIANO PAULO ANDRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente se ausentou do Brasil superior a dois anos, e portanto não atende requisito
previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0137565/2021.
Código: 143.247
Interessado: EROMOSELE EDWIN EMUZE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, bem
como não apresentou comprovante da situação cadastral do CPF e cópia do passaporte,
e portanto não atende ao requisito no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do
Decreto 9.199/20.
ELIS REGINA ARÉVALOS SOARES
Substituta
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
DESPACHO SG ARQUIVAMENTO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 29/2023
Inquérito Administrativo nº 08700.003510/2021-96 (Apartado Restrito nº
08700.003512/2021-85)
Representante: Cade ex officio.
Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A., CCI Construções Ltda.
("CCI"), Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A. ("Construcap"), Construções e
Comércio Camargo Corrêa S.A. ("Camargo Corrêa"), Construtora Queiroz Galvão S.A.
("Queiroz Galvão"), Estacon Engenharia S.A. ("Estacon")
Acolho a Nota Técnica nº 98/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1296294 e
1296293) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à
presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito
pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos, nos
termos do art. 13, IV, da Lei nº 12.529/2011 c.c art. 143 do Regimento Interno do Cade.
Ao Protocolo para as devidas providências.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
PORTARIA ICMBIO Nº 3.374, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova o Plano de Manejo do Refúgio de Vida Silvestre
Santa Cruz e da Área de Proteção Ambiental Costa das
Algas.
O PRESIDENTE
DO INSTITUTO
CHICO MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da
Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023;
resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo do Refúgio de Vida Silvestre Santa Cruz e da
Área de Proteção Ambiental Costa das Algas, localizado no Estado do Espirito Santo, constante
no processo ICMBio nº. 02070.001665/2021-75.
Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo do Refúgio de Vida Silvestre Santa
Cruz e da Área de Proteção Ambiental Costa das Algas será disponibilizado na sede da unidade
de conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na
rede mundial de computadores.
Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com os limites
das zonas de manejo da UC serão disponibilizados no portal do Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua
publicação.
MAURO DE OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 3.393, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O
PRESIDENTE
DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE
CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº
11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464/Casa Civil, de
16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva - FCE do ICMBio, Chefe de
Setor, FCE 1.02, Setor de Julgamentos de Autos de Infração/CR Oeste do Pará/GR1, para a
Reserva Extrativista Verde Para Sempre.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis após a publicação,
em observância ao § 1º do art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
PORTARIA Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Caracterização das áreas inseridas nas Zonas de
Amortecimento das Unidades de Conservação, no que
diz respeito à sua natureza de zonas rurais ou
urbanas.
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso da
competência que lhe confere o Art. 7º do Decreto nº 11.193, de 8 de setembro de 2022; resolve:
Art. 1º Aprovar a Orientação Jurídica Normativa - OJN, consoante consolidação
definida no DESPACHO n. 00411/2023/CPAR/PFE-ICMBIO/PGF/AGU, disposto no Anexo I,
que trata sobre a caracterização das áreas inseridas nas Zonas de Amortecimento das
Unidades de Conservação, no que diz respeito à sua natureza de zonas rurais ou urbanas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANA MARTINELLI SANTANA DE BARROS
ANEXO I
ORIENTAÇÃO JURÍDICA NORMATIVA PFE/ICMBIO Nº 37/2023
ZONAS DE
AMORTECIMENTO DE
UNIDADES DE
PROTEÇÃO INTEGRAL.
POSSIBILIDADE DE ZONAS RURAIS E URBANAS EM SEU INTERIOR. VEDAÇÃO DE CONVERSÃO
DAS ZONAS RURAIS EM URBANAS (ART. 49 DA LEI Nº 9.985/2000), APÓS A REGULAR
INSTITUIÇÃO
DA 
ZA.
INOBSERVÂNCIA
DESTE
COMANDO 
PELO
MUNICÍPIO.
INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA MUNICIPAL. INVALIDAÇÃO POR MEIO CONSENSUAL OU
JUDICIAL.
1. As Zonas de Amortecimento das Unidades de Conservação de Proteção Integral
podem ser criadas abrangendo zonas urbanas ou rurais. Uma vez instituída a Zona de
Amortecimento, as zonas rurais em seu interior não poderão mais ser convertidas em zonas
urbanas, conforme dispõe o art. 49, parágrafo único da Lei nº 9.985/2000 (Parágrafo único. A
zona de amortecimento das unidades de conservação de que trata este artigo, uma vez
definida formalmente, não pode ser transformada em zona urbana). Não há tal vedação para
as Zonas de Amortecimento das Unidades de Conservação de Uso Sustentável.
2. Havendo a inobservância do art. 49 da Lei nº 9.985/2000 pelo Município, deve-se
buscar, após tentativa de interlocução com o ente federativo, a Câmara de Mediação e de
Conciliação da Administração Pública Federal-CCAF, ou o Poder Judiciário para a invalidação do
ato.
3. As leis municipais regularmente editadas e vigentes anteriormente à instituição
da Zona de Amortecimento (ZA) das Unidades de Conservação pelo ICMBio devem ser
consideradas plenamente válidas e eficazes. A instituição regular da ZA não tem eficácia
retroativa, de modo que não produz efeitos para fins de transformação de zona urbana ou de
expansão urbana em zona rural.
REFERÊNCIA: 
Processo 
Administrativo 
nº
02070.001003/2023-67. 
PARECER 
n.
00039/2023/CPAR/PFE-ICMBIO/PGF/AGU, 
aprovado 
pelo
DESPACHO 
n.
00187/2023/CPAR/PFE-ICMBIO/PGF/AGU e pelo DESPACHO n. 00495/2023/GABINETE/PFE-
ICMBIO/PGF/AGU; NOTA n. 00097/2023/CPAR/PFE-ICMBIO/PGF/AGU, aprovada parcialmente
pelo DESPACHO n. 00265/2023/CPAR/PFE-ICMBIO/PGF/AGU. NOTA n. 00120/2023/CPAR/PFE-
ICMBIO/PGF/AGU, aprovada pelo DESPACHO n. 00411/2023/CPAR/PFE-ICMBIO/P G F/ AG U .
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e
cópias.
27202.820606/1996 - Portaria Nº 446/SNGM/MME - Companhia Geral de Minas
- Bauxita - Divinolândia e São Sebastião da Grama - São Paulo - 344,44 hectares.
48409.890021/2015 - Portaria Nº 447/SNGM/MME - Mineradora Sitio Santo
Expedito Fabricação e Comércio de Água Mineral Eireli - Água Mineral - Resende - Rio de
Janeiro - 50,00 hectares.
48406.860897/2016 - Portaria Nº 448/SNGM/MME - P T Soares Eireli - Água
Mineral - Taquaral de Goiás - Goiás - 48,99 hectares.
VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK
Secretário
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.637/SNTEP/MME, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, §1º, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de
2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016,
e no art. 4º da Portaria nº 364/GM/MME, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002538/2023-29. Interessada: Companhia Estadual de
Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T, inscrita no CNPJ sob o nº 92.715.812/0001-31.
Objeto: Aprovar como prioritários, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874,
de 11 de outubro de 2016, os projetos de reforços e melhorias de transmissão de energia
elétrica, objetos dos Despachos ANEEL nº 675, de 11 de março de 2022, nº 829, de 24 de
março de 2021, nº 1.232, de 6 de maio de 2022, nº 1.428, de 24 de maio de 2021, nº
1.616, de 31 de maio de 2023, nº 1.625, de 1º de junho de 2023 e nº 4.028, de 17 de
dezembro de 2021 e das Resoluções Autorizativas ANEEL nº 8.657, de 24 de março de
2020 - Parcial, nº 8.948, de 9 de junho de 2020, nº 9.173, de 18 de agosto de 2020, nº
9.356, de 20 de outubro de 2020, nº 5.319, de 30 de junho de 2015 - Parcial (alterada pela
Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.495, de 1º de dezembro de 2020), nº 10.862, de 9 de
novembro de 2021, nº 11.200, de 15 de fevereiro de 2022, nº 11.368, de 15 de março de
2022, nº 14.718, de 30 de maio de 2023 e nº 14.757, de 27 de junho de 2023, de
titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de
2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico 
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-
executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.626/SNTEP/MME, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art.
4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003384/2023-11. Interessada: São Pedro Transmissora de
Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 18.707.010/0001-27. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - Reidi do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia
elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.524, de 25 de abril de 2023, de
titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível
no 
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/sntep/reidi.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.629/SNTEP/MME, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003382/2023-13. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - Reidi do projeto de melhorias em instalações de transmissão de energia
elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 2.376, de 4 de maio de 2010 - Parcial,
de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível
no 
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/sntep/reidi.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE

                            

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