Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600067 67 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 2.638/SNTEP/MME, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.002786/2023-70. Interessada: Parque Eólico Serra do Seridó X S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 44.103.517/0001-81. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica - EOL Serra do Seridó X, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG EOL.CV.PB.040615-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.543, de 31 de janeiro de 2023, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos- prioritarios-1. LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE PORTARIA Nº 2.639/SNTEP/MME, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.002786/2023-70. Interessada: Parque Eólico Serra do Seridó XI S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 35.779.048/0001-24. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica - EOL Serra do Seridó XI, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG EOL.CV.PB.043275-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.961, de 17 de junho de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1. LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE PORTARIA Nº 2.640/SNTEP/MME, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.002786/2023-70. Interessada: Parque Eólico Serra do Seridó XII S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 35.849.407/0001-72. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica - EOL Serra do Seridó XII, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG EOL.CV.PB.043276-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.355, de 27 de outubro de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos- prioritarios-1. LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE PORTARIA Nº 2.641/SNTEP/MME, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.002786/2023-70. Interessada: Parque Eólico Serra do Seridó XIV S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 43.979.572/0001-77. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica - EOL Serra do Seridó XIV, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG EOL.CV.PB.043277-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.962, de 17 de junho de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1. LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE PORTARIA Nº 2.642/SNTEP/MME, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.002786/2023-70. Interessada: Parque Eólico Serra do Seridó XVI S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 44.019.401/0001-69.Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica - EOL Serra do Seridó XVI, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG EOL.CV.PB.051574-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.544, de 31 de janeiro de 2023, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos- prioritarios-1. LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE PORTARIA Nº 2.643/SNTEP/MME, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.002786/2023-70. Interessada: Parque Eólico Serra do Seridó XVII S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 44.014.992/0001-81.Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica - EOL Serra do Seridó XVII, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG EOL.CV.PB.051575-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.545, de 31 de janeiro de 2023, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos- prioritarios-1. LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE PORTARIA Nº 2.644/SNTEP/MME, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, considerando o disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo nº 48340.000220/2023-11, resolve: Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à rede básica do Sistema Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão da Projeto Jaguar, localizado no município de São Félix do Xingu, estado de Pará, de propriedade da empresa Centaurus Níquel Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.000.759/0001-32, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos. Art. 2º Nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações: I - Seccionamento de um dos circuitos Linha de Transmissão 230 kV Integradora - Onça Puma, sob concessão da Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A., e construção de extensões de Linha de Transmissão, em 230 kV, circuito duplo, de aproximadamente 36 km de extensão, um cabo condutor 954 kCmil por fase, conectando o barramento de 230 kV da nova Subestação Jaguar à rede básica, formando as Linhas de Transmissão Integradora - Jaguar e Onça Puma - Jaguar, em 230 kV, adequações e conexões associadas; II - Construção de novo pátio de transformação, em 230/13,8 kV, da nova Subestação Jaguar e respectivas conexões; e III - Construção de barramento, uma Interligação de Barra, em arranjo Barra Dupla a 4 chaves, com duas Entradas de Linha na nova Subestação Jaguar, de 230 kV. Parágrafo único. As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os Procedimentos de Rede, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de transmissão acessada. Art. 3º O acesso pretendido pelo consumidor livre deverá ser precedido de Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597, de 2005. Art. 4º As instalações descritas no art. 2º, até a data de 31 de dezembro de 2032, deverão compor Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST vigente. Parágrafo único. Fica revogada esta Portaria caso não ocorra a condição e prazo estabelecidos neste artigo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE R E T I F I C AÇ ÃO No capítulo I da Portaria nº 2.349/SNTEP/MME, de 10 de Julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 132, de 13 de julho de 2023, Seção 1, página 52, onde se lê: "com sede na Alameda Salvador, nº 1057, Torre América, sala 2411, Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado de Bahia", leia-se: "com sede na Rua Desembargador Cesar do Rego, nº 0, Lote D-6, Bairro Colônia Antônio Aleixo, Município de Manaus, Estado do Amazonas". AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.787, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº: 48500.002726/2016-48. Interessada: Iracema Transmissora de Energia S.A. (CNPJ n° 09.250.729/0001-90). Decisão: estabelecer parcelas (i) adicionais de Receita Anual Permitida; e (ii) de ajuste referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 02/2008. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 3.825, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº 48500.000660/2000-12. Interessada: Termo Norte Energia Ltda, CNPJ nº 02.750.988/0001-31. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UTE Termo Norte I, CEG nº UTE.PE.RO.027887-4.03, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 64.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Porto Velho, no estado de Rondônia. Prazo da outorga: até normalização da atual condição de escassez hidrológica da bacia do Rio Madeira https://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra e no extrato do Despacho no 3.798, de 09 de outubro de 2023, constante dos Processos nos 48500.002252/2020-11, 48500.002253/2020-65, 48500.002255/2020-54, 48500.002256/2020-07, 48500.002262/2020-56, 48500.002266/2020-34, 48500.005331/2019-40, 48500.005335/2019-28, 48500.005322/2019-59, 48500.005343/2019-74, 48500.005325/2019-92, 48500.005329/2019-71, 48500.003064/2020-18, 48500.001477/2013-21, 48500.001441/2013-47, 48500.003060/2020-21, 48500.001229/2013/80, 48500.002259/2020-32, 48500.002263/2020-09, 48500.002268/2020-23, 48500.005332/2019-94, 48500.005336/2019-72, 48500.005340/2019-31, 48500.005345/2019-63, 48500.005326/2019-37, 48500.003061/2020-76, 48500.003065/2020-54, 48500.001486/2013-11, 48500.003799/2020-33, 48500.003801/2020-74, 48500.003796/2020-08, 48500.002260/2020-67, 48500.002264/2020-45, 48500.005321/2019-12, 48500.005333/2019-39, 48500.005337/2019-17, 48500.005341/2019-85, 48500.005323/2019-01, 48500.005327/2019-81, 48500.003062/2020-11, 48500.003066/2020-07, 48500.001437/2013-89, 48500.000602/2021-95, 48500.001472/2013-06, 48500.002255/2020-54, 48500.002261/2020-10, 48500.002265/2020-90, 48500.005330/2019-03, 48500.005334/2019-83, 48500.005339/2019-14, 48500.005342/2019-20, 48500.005324/2019-48, 48500.005328/2019-26, 48500.003063/2020-65, 48500.003798/2020-99, 48500.001055/2013-55, 48500.003800/2020-20, 48500.002257/2013-14, disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br, publicado no DOU de 11.10.2023, seção 1, p. 89, v. 161, n. 195, onde se lê: "Renova Energia S.A." leia-se: "Renova Energia S.A em recuperação judicial". GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.834, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº: 48500.005854/2022-91. Interessadas: Moxy Administração e Participações - Eireli (CNPJ nº 34.208.719/0001-34) e Flor de Lótus Participações Ltda. (CNPJ nº 36.922.134/0001-07). Decisão: prorrogar até o dia 27 de fevereiro de 2024 o prazo estabelecido no Despacho nº 2.310, de 2022, para apresentação do Sumário Executivo e do projeto básico referentes à PCH Verdinho 01 Alto, CEG: PCH.PH. G O. 0 3 7 5 3 7 - 3.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES GerenteFechar