DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL
DESPACHO SSO-ANP Nº 1.198, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP
nº 43, de 6 de dezembro de 2007, e considerando o que consta no Parecer nº 415/2023/SSO-
CSO/SSO/ANP-RJ (SEI nº 3452777), contido no processo nº 48610.229273/2023-87, resolve:
Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à Unidade
Marítima de Perfuração Ocean Courage (SS-75)/ Operador do Contrato: Petróleo Brasileiro
S.A. - Petrobras / Operador da Instalação:Brasdril Sociedade de Perfurações Ltda.
Revogar a aprovação da DSO da mesma instalação submetida pela Petrobras no
processo nº 48610.210021/2021-12, em decorrência desta nova aprovação.
LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 793, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na
Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 58, de
17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo nº 48610.228397/2023-45,
resolve: autorizar a filial da empresa PETROBAHIA S/A - CNPJ nº 01.125.282/0017-83, a exercer
a atividade de Distribuidor de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação.
DIOGO VALERIO
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 794, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
A SUPERINTENDÊNTE ADJUNDA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro
de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento
da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e
inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e
gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico
do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções
tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que
consta no Parecer SEI/ANP nº 3438116 no processo ANP nº 48610.229114/2023-82,
torna pública a seguinte decisão:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023,
realizar
investimentos
referentes
às atividades
de
pesquisa,
desenvolvimento e
inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº 
do
Projeto
Título
Executor(es)
Valor Autorizado
. 23749-5
Infraestrutura para estudo de caracterização e do envelhecimento do
asfalto, agregação de asfaltenos
I F ES
R$ 12.399.367,33
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na
proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente
praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RODRIGUES FRANÇA
DESPACHO STM-ANP Nº 1.200, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
A SUPERINTENDÊNTE ADJUNDA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento
à Resolução ANP nº 917/2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa
para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação
dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, e com base no Parecer nº
98/2023/STM-CRED/STM-E -ANP ( SEI 3461121) e demais documentos constantes do Processo
ANP nº 48610.004968/2014-67, torna pública a seguinte decisão:
1. Aprovar a alteração dos dados da Unidade de Pesquisa abaixo qualificada, cujo
credenciamento foi formalizado por meio do Despacho nº 1.421/2014 do Superintendente de
Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, publicado nas páginas 102 e 103 da seção 1 do
Diário Oficial da União de nº 186, de 26 de setembro de 2014, e atualizado posteriormente por
meio Despacho nº 587/2015 do Superintendente de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico,
publicado na página 75, seção 1, do Diário Oficial de União de nº 80, de 29 de abril de 2015.
2. A tabela constante do Despacho nº 1.421/2014 passa a vigorar com a seguinte
redação:
.
CREDENCIAMENTO ANP Nº
343/2014
.
UNIDADE DE PESQUISA
Instituto de Química
.
INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
Universidade Federal de Goiás - UFG
.
CNPJ/MF
01.567.601/0001-43
.
PROCESSO ANP
48610.004968/2014-67
.
LO C A L I Z AÇ ÃO
Goiânia / GO
.
A BA S T EC I M E N T O
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
ÓLEO DIESEL
.
ESTABILIDADE DE COMBUSTÍVEIS
.
REFINO
AUTOMAÇÃO, 
CONTROLE,
INSTRUMENTAÇÃO E METROLOGIA
.
PROCESSAMENTO DE PETRÓLEO
. EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO
E GÁS NATURAL - ONSHORE E OFFSHORE
EXPLORAÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS
PROFUNDAS, BACIAS MADURAS E NOVAS FRONTEIRAS
E X P LO R AT Ó R I A S
ESTUDOS GEOLÓGICOS DAS
BACIAS SEDIMENTARES
.
.
OUTROS
.
PRODUÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS
PROFUNDAS, CAMPOS MADUROS E NOVAS
FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS
MÉTODOS 
E 
PROCESSOS 
DE
ES COA M E N T O
.
GERENCIAMENTO 
DE 
ÁGUA
P R O D U Z I DA
.
RECUPERAÇÃO AVANÇADA DE PETRÓLEO
CARACTERIZAÇÃO E ENGENHARIA
DE RESERVATÓRIOS
.
TEMAS TRANSVERSAIS
AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE, MONITORAMENTO E
CO N T R O L E
AUTOMAÇÃO, 
CONTROLE,
INSTRUMENTAÇÃO E METROLOGIA
.
METODOLOGIAS E SISTEMAS DE
CONTROLE DA QUALIDADE
.
.
.
M AT E R I A I S
TECNOLOGIA DE MATERIAIS
MARIANA RODRIGUES FRANÇA
Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E
PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 103, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca GLADIADOR X, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira RS-0000513-4, por 60 (sessenta) dias
corridos, a contar da data de vigência desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de
abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de
junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio
Ambiente e do Ministério da Defesa; e o que consta no Processo nº 21042.007033/2019-82 resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação GLADIADOR X, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira RS-0000513-4 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-
005773-7, na frota 2.04.001, modalidade 2.4 no Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Emalhe costeiro (fundo),
para captura da espécie alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai),
Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), tendo como área de atuação,
Mar territorial Sul/Sudeste e Zona
Econômica Exclusiva Sul/Sudeste, tendo em vista o não cumprimento do disposto
no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro
de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do
Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa, por 60 (sessenta) dias corridos, a
contar da data de vigência desta Portaria.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca GLADIADOR X fica proibida
de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 30 (trinta) dias a contar da data da
publicação da Portaria.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 290, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do
Poder Executivo federal, crédito suplementar no valor de R$ 247.689.174,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023,
e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 7º, inciso I, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no art. 50, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, crédito
suplementar no valor de R$ 247.689.174,00 (duzentos e quarenta e sete milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, cento e setenta e quatro reais), para atender às programações constantes
do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária
UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
1031
Agropecuária Sustentável
4.600.000
At i v i d a d e s
1031 20ZV
Fomento ao Setor Agropecuário
20 608
4.600.000

                            

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