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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600075 75 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DESPACHO SSO-ANP Nº 1.198, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP nº 43, de 6 de dezembro de 2007, e considerando o que consta no Parecer nº 415/2023/SSO- CSO/SSO/ANP-RJ (SEI nº 3452777), contido no processo nº 48610.229273/2023-87, resolve: Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à Unidade Marítima de Perfuração Ocean Courage (SS-75)/ Operador do Contrato: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras / Operador da Instalação:Brasdril Sociedade de Perfurações Ltda. Revogar a aprovação da DSO da mesma instalação submetida pela Petrobras no processo nº 48610.210021/2021-12, em decorrência desta nova aprovação. LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 793, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo nº 48610.228397/2023-45, resolve: autorizar a filial da empresa PETROBAHIA S/A - CNPJ nº 01.125.282/0017-83, a exercer a atividade de Distribuidor de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação. DIOGO VALERIO SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 794, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 A SUPERINTENDÊNTE ADJUNDA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 3438116 no processo ANP nº 48610.229114/2023-82, torna pública a seguinte decisão: Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor(es) Valor Autorizado . 23749-5 Infraestrutura para estudo de caracterização e do envelhecimento do asfalto, agregação de asfaltenos I F ES R$ 12.399.367,33 Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA RODRIGUES FRANÇA DESPACHO STM-ANP Nº 1.200, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 A SUPERINTENDÊNTE ADJUNDA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917/2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, e com base no Parecer nº 98/2023/STM-CRED/STM-E -ANP ( SEI 3461121) e demais documentos constantes do Processo ANP nº 48610.004968/2014-67, torna pública a seguinte decisão: 1. Aprovar a alteração dos dados da Unidade de Pesquisa abaixo qualificada, cujo credenciamento foi formalizado por meio do Despacho nº 1.421/2014 do Superintendente de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, publicado nas páginas 102 e 103 da seção 1 do Diário Oficial da União de nº 186, de 26 de setembro de 2014, e atualizado posteriormente por meio Despacho nº 587/2015 do Superintendente de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, publicado na página 75, seção 1, do Diário Oficial de União de nº 80, de 29 de abril de 2015. 2. A tabela constante do Despacho nº 1.421/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: . CREDENCIAMENTO ANP Nº 343/2014 . UNIDADE DE PESQUISA Instituto de Química . INSTITUIÇÃO CREDENCIADA Universidade Federal de Goiás - UFG . CNPJ/MF 01.567.601/0001-43 . PROCESSO ANP 48610.004968/2014-67 . LO C A L I Z AÇ ÃO Goiânia / GO . A BA S T EC I M E N T O COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES ÓLEO DIESEL . ESTABILIDADE DE COMBUSTÍVEIS . REFINO AUTOMAÇÃO, CONTROLE, INSTRUMENTAÇÃO E METROLOGIA . PROCESSAMENTO DE PETRÓLEO . EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ONSHORE E OFFSHORE EXPLORAÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS PROFUNDAS, BACIAS MADURAS E NOVAS FRONTEIRAS E X P LO R AT Ó R I A S ESTUDOS GEOLÓGICOS DAS BACIAS SEDIMENTARES . . OUTROS . PRODUÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS PROFUNDAS, CAMPOS MADUROS E NOVAS FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS MÉTODOS E PROCESSOS DE ES COA M E N T O . GERENCIAMENTO DE ÁGUA P R O D U Z I DA . RECUPERAÇÃO AVANÇADA DE PETRÓLEO CARACTERIZAÇÃO E ENGENHARIA DE RESERVATÓRIOS . TEMAS TRANSVERSAIS AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE, MONITORAMENTO E CO N T R O L E AUTOMAÇÃO, CONTROLE, INSTRUMENTAÇÃO E METROLOGIA . METODOLOGIAS E SISTEMAS DE CONTROLE DA QUALIDADE . . . M AT E R I A I S TECNOLOGIA DE MATERIAIS MARIANA RODRIGUES FRANÇA Ministério da Pesca e Aquicultura SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 103, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca GLADIADOR X, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RS-0000513-4, por 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de vigência desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; e o que consta no Processo nº 21042.007033/2019-82 resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação GLADIADOR X, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RS-0000513-4 e na Autoridade Marítima sob o nº 443- 005773-7, na frota 2.04.001, modalidade 2.4 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Emalhe costeiro (fundo), para captura da espécie alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), tendo como área de atuação, Mar territorial Sul/Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa, por 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de vigência desta Portaria. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca GLADIADOR X fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da Portaria. FLÁVIA LUCENA FRÉDOU Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 290, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, crédito suplementar no valor de R$ 247.689.174,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 7º, inciso I, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no art. 50, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, crédito suplementar no valor de R$ 247.689.174,00 (duzentos e quarenta e sete milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, cento e setenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 1031 Agropecuária Sustentável 4.600.000 At i v i d a d e s 1031 20ZV Fomento ao Setor Agropecuário 20 608 4.600.000Fechar