DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52131 - Comando da Marinha
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
1.760.000
At i v i d a d e s
0032 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes
05 331
1.760.000
0032 2004 0001
Assistência
Médica
e
Odontológica
aos
Servidores
Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional
05 331
1.760.000
S
4-INV
1
90
0
1000
1.760.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
1.760.000
TOTAL - GERAL
1.760.000
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52931 - Fundo Naval
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
400.000
At i v i d a d e s
0032 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes
05 331
400.000
0032 2004 0001
Assistência
Médica
e
Odontológica
aos
Servidores
Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional
05 331
400.000
S
4-INV
1
90
0
1005
400.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
400.000
TOTAL - GERAL
400.000
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52131 - Comando da Marinha
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
1.760.000
At i v i d a d e s
0032 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes
05 331
1.760.000
0032 2004 0001
Assistência
Médica
e
Odontológica
aos
Servidores
Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional
05 331
1.760.000
S
3-
ODC
1
90
0
1000
1.760.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
1.760.000
TOTAL - GERAL
1.760.000
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52931 - Fundo Naval
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
400.000
At i v i d a d e s
0032 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes
05 331
400.000
0032 2004 0001
Assistência
Médica
e
Odontológica
aos
Servidores
Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional
05 331
400.000
S
3-
ODC
1
90
0
1005
400.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
400.000
TOTAL - GERAL
400.000
PORTARIA GM/MPO Nº 292, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal e de
Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 83.509.988,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo
em vista a autorização contida no art. 4º, § 7º, inciso II, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal e de Encargos Financeiros da União, crédito
suplementar no valor de R$ 83.509.988,00 (oitenta e três milhões, quinhentos e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a Emendas de Comissões, conforme indicado no
Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
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