DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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97
Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
117
3.2
Com capacidade superior a 3 toneladas.
185,51
.
118
4
Pela utilização
de autoguindaste,
por hora
ou
fração.
171,46
.
119
5
Pela utilização de pá carregadeira, por hora ou
fração.
278,28
.
120
7
Pela utilização de caminhão basculante, por hora ou
fração.
340,1
.
121
10
Pela utilização de trator, por hora ou fração.
278,28
.
122
7
Tabela VII
Diversos Padronizados
1
Pela entrega de água potável, através de tubulação,
à embarcação ou consumidor instalado na área do
porto, por m³ por mês ou fração.
1,27
.
123
.
124
2
Pela entrega de energia elétrica:
---
.
125
2.1
à embarcação ou consumidor instalado na área do
porto, por kWh por mês ou fração;
1,27
.
126
2.2
para
contêiner
refrigerado
ou
para
unidade
refrigeradora tipo clip-on, por dia ou fração.
1,27
.
127
3
Pelo carregamento ou descarga de mercadoria em
veículo de terceiros, por tonelada de carga.
---
.
128
4
Pela pesagem de mercadoria carregada em veículo
de terceiros, por veículo de transporte.
28,29
.
129
5
Pela pesagem de tara de veículos de terceiros, por
veículo de transporte.
28,29
.
130
10
Pela utilização de área em armazéns com fins
diversos à armazenagem, por m², por dia.
2,25
.
131
11
Pela utilização de área em pátios, por m², por dia
---
.
132
11.1
Estocagem
(alocação/estacionamento)
de
caminhões/veículos fora de uso operacional
2,25
.
133
14
Pela
utilização
de
área
coberta
em
caráter
temporário e precário para o atendimento ou apoio
à operação portuária, por m², por dia.
2,25
.
134
.
135
15
Pela utilização
de área
descoberta em
caráter
temporário e precário para o atendimento ou apoio
à operação portuária, por m², por dia.
2,25
.
136
.
137
8
Tabela VIII
Uso Temporário e
Arrendamento Realizado
com Base em Estudos
Simplificados
1
Pelo uso temporário de área para movimentação ou
armazenagem de cargas não consolidadas, por m²,
por mês ou fração.
4,64
.
138
.
139
3
Pelo
uso
de
área
para
movimentação
ou
armazenagem de
cargas, por
m², por
mês ou
fração.
---
.
140
3.1
Áreas primárias (com acesso à berço)
---
.
141
3.1.1
Sítio padrão
---
.
142
3.1.1.1
Granel Sólido
17,23
.
143
3.1.1.2
Granel Líquido
5,37
.
144
3.1.1.3
Carga Geral
13,89
.
146
3.1.3
Sítio padrão negativo
---
.
147
3.1.3.1
Granel Sólido
4,26
.
148
3.1.3.2
Granel Líquido
2,52
.
149
3.1.3.3
Carga Geral
6,82
.
150
3.2
Retroáreas (sem acesso à berço)
---
.
151
3.2.1
Sítio padrão
---
.
152
3.2.1.1
Granel Sólido
2,84
.
153
3.2.1.2
Granel Líquido
5,37
.
154
3.2.1.3
Carga Geral
17,04
.
156
3.2.3
Sítio padrão negativo
---
.
157
3.2.3.1
Granel Sólido
1,89
.
158
3.2.3.2
Granel Líquido
2,52
.
159
3.2.3.3
Carga Geral
4,64
.
160
9
Tabela IX
Complementares
1
Fornecimento de fotocópias, por unidade
0,94
.
161
2
Transbordo de carga geral, embarcada fora do porto,
por tonelada
9,42
.
162
3
Embarque
ou desembarque
de equipamentos
e
máquinas pesadas, por unidade
377,21
.
163
4
Outros serviços não especificados (art. 8º, §4º e §5º
da Resolução nº 61-ANTAQ, 2021)
Convencional
ANEXO II
NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS AO ANEXO III DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 61, DE 2021
.
Tabela
Franquias ou Isenções Adicionais
Regras de Aplicação
. Tabela I - Infraestrutura de
Acesso Aquaviário
1. Combustível, água e gêneros alimentícios destinados,
exclusivamente, ao consumo de bordo.
4. Valor mínimo R$ 22,52
.
2. Navios de guerra, quando não em operação comercial.
. Tabela
II
-
Instalações
de
Acostagem
2. São franqueados do pagamento das taxas desta tabela as
embarcações auxiliares, quando atracadas as embarcações em
operação no cais.
9. Valor mínimo R$ 145,93.
. Tabela III - Infraestrutura
Operacional ou Terrestre
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
6. Na movimentação de mercadorias consideradas insalubres, nocivas ou perigosas, em
virtude de sua natureza e embalagem ou ambiente em que forem movimentadas, as
tarifas desta tabela serão acrescidas em até 50%.
.
8. Valor mínimo R$ 18,76.
. Tabela IV - Movimentação de
Cargas
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
7. As tarifas desta tabela, quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou
perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua
operação, serão acrescidas de 50%;
.
8. As tarifas desta tabela serão majoradas em até 100% quando aplicadas nos serviços
prestados em feriados ou horários noturnos;
.
11. Valor mínimo R$ 20,84.
. Tabela V - Utilização de
Infraestrutura de Armazenagem
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
13. As tarifas desta tabela quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou
perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua
operação, serão acrescidas de 50%;
.
14. As tarifas desta tabela remuneram as atividades prestadas nos dias úteis, no horário
comercial. Quando prestadas no Sábado, serão acrescidas em até 50%. Quando prestadas em
feriados ou em horário extraordinário, serão acrescidas de até 100%;
. Tabela VI - Utilização de
Eq u i p a m e n t o s
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
5. Na paralisação dos equipamentos requisitados, por motivo de chuva ou de força maior,
será cobrada do requisitante, a título de custo de disponibilidade, 0% das tarifas que
constam desta tabela.
.
6. Estabelecer desconto durante o prazo de 12 (doze) meses no uso dos equipamentos
abaixo relacionados, ficando o combustível por conta do solicitante durante o tempo em
que estiver com o equipamento;
.
I - Empilhadeira na seguinte proporção:
.
a) - Utilização entre 1 a 4 horas, desconto de 30% (trinta por cento) - R$ 105,27;
.
b) - Utilização entre 4 a 24 horas, desconto de 40% (quarenta por cento) - R$ 90,23;
.
c) - Utilização acima de 24 horas, desconto de 50% (cinquenta por cento) - R$ 75,19;
.
II - Caminhão Basculante, desconto de 60% (sessenta por cento) - R$ 110,28.
. Tabela
VII
-
Diversos
Padronizados
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
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