DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 1.281, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
(Publicado no DOU de 13-9-2023, Seção 1)
ANEXO (*)
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
SERVIÇO/ CLASSIFICAÇÃO
. RS 1492530
Parobe
Hospital São Francisco de Assis
2227762
Estadual
25.01- Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia
155/001 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia
(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 175, de 13-9-2023, Seção 1, pág. 196, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 1.526, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 2, 3
e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da
Pessoa
com Deficiência
(PNAISPD)
e Rede
de
Cuidados à Pessoa com
Deficiência (RCPD) no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Anexo XIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de
setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO XIII
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência -
PNAISPD
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da
Pessoa com Deficiência - PNAISPD no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na forma
deste Anexo.
Art. 2º A PNAISPD tem por objetivo promover e proteger a saúde da pessoa
com deficiência, por meio da ampliação do acesso ao cuidado integral no âmbito do SUS,
em articulação com as demais políticas e ações intersetoriais, contribuindo para sua
autonomia, qualidade de vida e inclusão social, bem como prevenindo diferentes agravos
à saúde em todos os ciclos de vida.
Art. 3° Para fins da PNAISPD considera-se:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com
segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações,
transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como
de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso
coletivo, tanto na zona urbana como na zona rural, por pessoa com deficiência ou
mobilidade reduzida;
II - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e
adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em
cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em
igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e
liberdades fundamentais;
III - ambiente facilitador à vida: refere-se ao estabelecimento e à qualidade
do vínculo da pessoa com deficiência com seus familiares, cuidadores e acompanhantes
e também destes com os profissionais que atuam em diferentes espaços que as pessoas
percorrem em seus territórios vivenciais para a conquista do desenvolvimento integral.
Esse ambiente se constitui a partir da compreensão da relação entre indivíduo e
sociedade, interagindo por um desenvolvimento permeado pelo cuidado essencial,
abrangendo toda a comunidade em que vive;
IV - Análise de Situação de Saúde (ASIS): processo analítico-sintético que
permite caracterizar, medir e explicar o perfil de saúde-doença de uma população,
incluindo os agravos e problemas de saúde, assim como seus determinantes;
V - capacitismo: discriminação e preconceito social praticados contra as
pessoas com deficiência;
VI - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e
serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto
específico, incluindo os recursos de Tecnologia Assistiva;
VII - funcionalidade: termo que engloba todas as funções e estruturas do
corpo, além de atividades e participação, de maneira similar e em interação com os
fatores contextuais (fatores ambientais e pessoais);
VIII - interprofissionalidade e prática colaborativa: articulação entre os
profissionais de saúde, e de diferentes equipes, com distintas experiências profissionais,
com o propósito de prestar assistência de qualidade;
IX - interseccionalidade: termo que caracteriza a interação entre um ou mais
marcadores sociais e suas consequências sobre determinados grupos. Na saúde a análise
interseccional reconhece que as experiências de saúde e bem-estar das pessoas são
influenciadas por múltiplos fatores interconectados e que as iniquidades sociais resultam
dessa complexa interação;
X - intersetorialidade: colaboração e intervenção coordenada de diferentes
setores e áreas de governo, bem como organizações e instituições, dentro de suas
atribuições, destinadas a promover e proteger a saúde das pessoas de forma integral e
resolutiva;
XI - modelo biopsicossocial: baseia-se na junção dos modelos médico e social,
com vistas à compreensão da integração das várias dimensões que envolvem o processo
de saúde e doença (biológica, individual e social);
XII - pessoa com deficiência: pessoa com impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas;
XIII - Rede de Atenção à Saúde (RAS): conjunto de ações e serviços de saúde
articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a
integralidade da assistência à saúde; e
XIV - Tecnologia Assistiva: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos,
serviços, metodologias, estratégias e práticas que objetivem promover a funcionalidade,
relacionada à atividade e participação da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida,
visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 4º São princípios da PNAISPD:
I - direito à vida e à saúde;
II - respeito às diferenças e diversidade humana;
III - inclusão social;
IV - acesso universal à saúde;
V - integralidade do cuidado;
VI - equidade em saúde;
VII - ambiente facilitador à vida;
VIII - humanização da atenção;
IX - acessibilidade; e
X - gestão participativa e controle social.
Art. 5º São diretrizes que regem a PNAISPD:
I - oferta do cuidado integral à pessoa com deficiência sob a perspectiva
interseccional em saúde, com foco na funcionalidade, sob a lógica das Redes de Atenção
à Saúde (RAS) e de base territorial;
II - desenvolvimento de ações intersetoriais visando a promoção dos direitos
humanos, a inclusão social e o pleno exercício da cidadania;
III - promoção da acessibilidade em suas diferentes dimensões;
IV - estímulo à autonomia da pessoa com deficiência;
V - enfrentamento ao capacitismo e às distintas formas de violência; e
VI - gestão interfederativa das ações de saúde voltadas à pessoa com
deficiência.
CAPÍTULO III
DOS EIXOS DE ATUAÇÃO E AÇÕES ESTRATÉGICAS
Art. 6° As ações inseridas na PNAISPD serão organizadas nos seguintes eixos
de atuação:
I - promoção da saúde, qualidade de vida e prevenção de agravos em todos
os ciclos de vida, de acordo com as necessidades das pessoas com deficiência;
II - organização das ações e serviços de saúde sob a lógica das Redes de
Atenção à Saúde;
III - formação, qualificação e educação permanente em saúde na perspectiva
do modelo biopsicossocial;
IV - articulação intrasetorial, intersetorial e interinstitucional;
V - pesquisa, produção e tradução do conhecimento;
VI - informação e comunicação em saúde;
VII - dados e sistemas de informação em saúde; e
VIII - participação da comunidade e controle social.
Parágrafo único. Para o planejamento das ações direcionadas à atenção à
saúde da pessoa com deficiência, deve-se considerar a Análise de Situação de Saúde
(ASIS).
Art. 7° São ações estratégicas do eixo "promoção da saúde, qualidade de vida
e prevenção de agravos em todos os ciclos de vida de acordo com as necessidades das
pessoas com deficiência":
I - promoção da saúde, qualidade de vida e prevenção de agravos à saúde da
pessoa com deficiência, considerando os condicionantes e determinantes sociais da saúde
e o modelo biopsicossocial;
II - ampliação e fortalecimento das ações voltadas ao diagnóstico precoce de
agravos, incluindo-se as triagens neonatais, de modo a possibilitar intervenções precoces
e início do tratamento, habilitação e/ou reabilitação em tempo oportuno;
III - prevenção do agravamento dos impedimentos e do comprometimento da
funcionalidade da pessoa com deficiência;
IV - estimulo à autonomia e co-responsabilidade das pessoas com deficiência
no seu processo de cuidado;
V - fomento de ações que visem minimizar as iniquidades que envolvem
aspectos étnicos, etários, raciais, sociais, regionais, de gênero, orientação sexual, pessoas
em situação de rua, pessoas privadas de liberdade, entre outros;
VI - prevenção e identificação precoce de abusos ou violências contra a
pessoa com deficiência, incluindo a qualificação dos fluxos intersetoriais para a
notificação dos casos;
VII - desenvolvimento de ações para reconhecimento e acesso aos direitos
sexuais e direitos reprodutivos das pessoas com deficiência, com ênfase na perspectiva
de raça, gênero e orientação sexual;
VIII - prevenção de agravos e promoção da saúde dos familiares, cuidadores
e acompanhantes das pessoas com deficiência;
IX - estímulo ao desenvolvimento de alternativas inovadoras, participativas,
colaborativas, inclusivas, acessíveis e anticapacitistas, no âmbito das ações de promoção
da saúde da pessoa com deficiência;
X - fomento de estratégias para ampliação da cobertura vacinal com vistas à
prevenção de doenças e proteção à saúde;
XI - desenvolvimento de ambientes facilitadores à vida e a participação
social;
XII - estímulo à autonomia e à independência das pessoas com deficiência nos
processos decisórios, inclusive por meio da decisão apoiada, quando necessário; e
XIII - estímulo à adoção de hábitos de vida saudáveis, incluindo o incentivo à
prática de atividades físicas e à alimentação saudável.
Art. 8º São ações estratégicas do eixo "organização das ações e serviços de
saúde sob a lógica das Redes de Atenção à Saúde ":
I - articulação e integração dos diferentes pontos de atenção, considerando a
centralidade da Atenção Primária à Saúde como coordenadora do cuidado e ordenadora
das Redes de Atenção à Saúde;
II - atendimento especializado em reabilitação e dispensação de Tecnologia
Assistiva, aumentando as possibilidades de autonomia, independência e inclusão social da
pessoa com deficiência;
III - instituição de linhas de cuidado, informadas por evidências científicas,
voltadas às pessoas com deficiência, entre elas, mas não restrita, pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), pé torto congênito, Trissomia do Cromossomo 21,
pessoas estomizadas e outras condições de saúde, considerando a lógica de atenção
interprofissional, multiprofissional e interdisciplinar;
IV - definição de critérios e indicadores que garantam qualidade na oferta do
cuidado à pessoa com deficiência considerando suas singularidades;
V - ampliação do acesso às ações e serviços em todos os níveis do SUS
visando
a
promoção,
prevenção, proteção,
diagnóstico,
tratamento,
habilitação,
reabilitação, redução de danos e cuidados paliativos em saúde desde o domicílio;
VI - definição de fluxos para o acesso à Tecnologia Assistiva de acordo com
critérios de equidade e funcionalidade, incluindo medicamentos, órteses, próteses e
meios auxiliares de locomoção (OPM);
VII - estímulo à implantação criteriosa das tecnologias de telessaúde para
ampliação do acesso às ações e serviços de saúde pelas pessoas com deficiência;
VIII - promoção da acessibilidade, em suas diferentes dimensões, inclusive
com a adoção do desenho universal ou adaptação razoável nas hipóteses em que
comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido; e
IX - fortalecimento dos espaços de pactuação e articulação interfederativa em
consonância com o modelo de cuidado estabelecido pela PNAISPD.
Art. 9º São ações estratégicas do eixo "formação, qualificação e Educação
Permanente em Saúde (EPS) na perspectiva do modelo biopsicossocial":
I - formação da força de trabalho para o SUS com base nas necessidades das
pessoas com deficiência, sob a perspectiva do modelo biopsicossocial, com abordagem
interseccional e anticapacitista;
II - fortalecimento das ações de educação permanente nos serviços de
saúde;
III
-
oferta
de
ações contínuas
de
qualificação
das
trabalhadoras
e
trabalhadores da saúde para o cuidado sob a lógica das Redes de Atenção à Saúde
visando o cuidado integral e humanizado à pessoa com deficiência;
IV - fortalecimento da integração ensino-serviço-comunidade como estratégia
indutora
da transformação
do
processo
de formação
em
saúde
com foco
na
interseccionalidade, intersetorialidade, interprofissionalidade e prática colaborativa de
forma transversal às demais políticas;
V - qualificação das práticas de cuidado prestadas por familiares, cuidadores
e/ou acompanhantes de pessoas com deficiência; e
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