DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Área Coberta - para embarque e desembarque de veículo adaptado e/ou ambulância
1
21
21
. Sala para equipamento de geração de energia elétrica alternativa* 5
1
A depender dos equipamentos utilizados
. Abrigo externo de resíduos sólidos* 6
A depender do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
. Estacionamento* 7
No mínimo 2 vagas para ambulâncias. E demais vagas conforme código
de obras local.
¹. Caso haja previsão do CER atender pessoas estomizadas: prever que um dos consultórios tenha um banheiro exclusivo adaptado para pessoas estomizadas de acordo com a Portaria de
Consolidação nº 1/2022, Capítulo II e NBR 9050:2020.
2. Área mínima de 4,8m² com bacia sanitária, lavatório e chuveiro acessíveis. Deve ser previsto acesso e uso do banheiro por pessoa em maca.
3. Área de mínima de 3,6 m² e dimensão mínima de 1,7 m, conforme a RDC 50 e atender à NBR 9050/2020 ou seja possuir área livre com diâmetro de 1,50m, que possibilite um giro de
360° do módulo referência. Caso haja previsão do CER atender pessoas estomizadas: adequar um sanitário feminino e um sanitário masculino de acordo com a Portaria de Consolidação
nº 1/2022, Capítulo II e NBR 9050:2020.
4. O banheiro/vestiário acessível para funcionários deverá ter entrada independente, de acordo com a NBR 9050/2020;
5. De acordo com as normas da concessionária local e com o equipamento a ser utilizado (RDC 50/2002). Verificar as especificações e necessidades técnicas do equipamento a ser utilizado
para o dimensionamento e as instalações da sala;
6. Observar a RDC 222/2018 e plano de gerenciamento de resíduos sólidos local;
7. Atender à Resolução CONTRAN nº 965 de 17 de maio de 2022 que define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos. Ver anexos: Sinalização de
vagas reservadas a pessoa com deficiência e com comprometimento de mobilidade.
*Não será solicitado o preenchimento da metragem quadrada no SISMOB, não eximindo o proponente da responsabilidade de observar os requisitos, normas e regulamentos
pertinentes.
As áreas mínimas dos ambientes, listada na tabela acima, referem-se a área útil do ambiente.
Para as áreas previstas e para aquelas não listadas nessas tabelas, deverão ser acatadas as normas contidas na Resolução RDC Nº 50/2002 - ANVISA e alterações; NBR 9050:2020 -
Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e suas atualizações; NBR 16537:2016 - Acessibilidade-Sinalização tátil no piso - Diretrizes para elaboração de
projetos e instalação e suas atualizações; NBR 16651:2019 - Proteção contra incêndios em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) e suas atualizações.
TABELA 02 - PROGRAMA MÍNIMO PARA CER III
. CER III - Tipos de Reabilitação
.
Ambientes/Áreas
Auditiva, Física e Intelectual
Auditiva, Física e Visual
Auditiva, Visual e Intelectual
Física, Visual e Intelectual
.
Quant Área
min.
Área
total
Quant Área
min.
Área
total
Quant
Área
min.
Área total
Quant
Área min.
Área total
.
Mín.
(m²)
(m²)
Mín.
(m²)
(m²)
Mín.
(m²)
(m²)
Mín.
(m²)
(m²)
. ÁREA ESPECIALIZADA DE REABILITAÇÃO AUDITIVA
. Consultório Diferenciado - Otorrinolaringologia
1
12,5
12,5
1
12,5
12,5
1
12,5
12,5
. Sala de atendimento individualizado - Sala com cabine acústica, campo livre, reforço visual e equipamentos para avaliação audiológica
1
16
16
1
16
16
1
16
16
. Sala de atendimento individualizado - Sala para seleção e adaptação AASI - Aparelho de Amplificação Sonora Individual
1
10
10
1
10
10
1
10
10
. Sala para Exame complementar - Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico PEATE/BERA - EOA (Emissões Otoacústicas)
1
10
10
1
10
10
1
10
10
. ÁREA ESPECIALIZADA DE REABILITAÇÃO FÍSICA
. Consultório Diferenciado - Fisiatria, Ortopedia ou Neurologia
1
12,5
12,5
1
12,5
12,5
1
12,5
12,5
. Sala de Preparo de paciente - Consulta de enfermagem, triagem, biometria
1
12,5
12,5
1
12,5
12,5
1
12,5
12,5
. Salão para cinesioterapia e mecanoterapia - Ginásio
1
150
150
1
150
150
1
150
150
. Box de terapias (eletroterapia)
4
8
32
4
8
32
4
8
32
. ÁREA ESPECIALIZADA DE REABILITAÇÃO INTELECTUAL
. Consultório Diferenciado - Neurologia
1
12,5
12,5
1
12,5
12,5
1
12,5
12,5
. ÁREA ESPECIALIZADA DE REABILITAÇÃO VISUAL
. Consultório Diferenciado - Oftalmologia
1
15
15
1
15
15
1
15
15
. Consultório Indiferenciado - Sala de Orientação de Mobilidade
1
20
20
1
20
20
1
20
20
. Consultório Indiferenciado - Sala de orientação para uso funcional de recursos para baixa visão
1
12
12
1
12
12
1
12
12
. Sala de atendimento individualizado - Laboratório de Prótese Ocular (OPCIONAL)
1
5
5
1
5
5
1
5
5
. PARA TODOS OS CER III - ÁREA COMUM DE HABILITAÇÃO/REABILITAÇÃO
.
Ambientes/Áreas
Quantidade
Área min.
Área total
.
Mínima
(m²)
(m²)
. Consultório Indiferenciado - Consultório Interdisciplinar para triagem e avaliação clínico-funcional ¹
10
12,5
125
. Área de prescrição médica - Átrio com bancada de trabalho coletiva
1
50
50
. Consultório Indiferenciado - Sala de atendimento terapêutico em GRUPO INFANTIL
2
20
40
. Consultório Indiferenciado - Sala de atendimento terapêutico em GRUPO ADULT O
2
20
40
. Consultório Indiferenciado - Sala de atendimento terapêutico INFANTIL
2
12
24
. Consultório Indiferenciado - Sala de atendimento terapêutico ADULTO
2
12
24
. Consultório Indiferenciado - Sala de Estimulação Precoce
1
20
20
. Consultório Indiferenciado - Sala de Atividade de Vida Diária - AVD
1
20
20
. Banheiro individual ACESSIVEL (Banheiro da sala de AVD)
1
48
4,8
. Sala de reunião
1
15
15
. Área de convivência INTERNA
1
70
70
. PARA TODOS OS CER III - ÁREA COMUM DE APOIO, AMBIENTES ADMINISTRATIVO, LOGISTICO E TÉCNICO
. Banheiro individual ACESSÍVEL (Feminino e Masculino) Sala de banho ²
2
4,8
9,6
. Sanitários Independentes ACESSÍVEIS (Feminino e Masculino) ³
4
3,6
14,4
. Copa Pacientes
1
2,6
2,6
. Fraldário Infantil
1
4
4
. Fraldário Adulto
1
4
4
. Sala de espera/recepção
1
90
90
. Área para guarda de macas e cadeira de rodas
1
3
3
. Banheiro/Vestiário para funcionários (Feminino e Masculino)
2
15
30
. Banheiro/Vestiário ACESSÍVEL para funcionários (Feminino e Masculino) €
2
4,8
9,6
. Almoxarifado
1
20
20
. Sala de arquivo
1
15
15
. Sala Administrativa
1
20
20
. DML - Depósito de Material de Limpeza
2
2
4
. Copa/ refeitório de funcionários
1
25
25
. Sala de utilidades (com guarda temporária de resíduos sólidos)
1
6
6
. PARA TODOS OS CER III - ÁREA COMUM EXTERNA
. Área de convivência EXTERNA
1
50
50
. Área para atividades lúdicas - Área de recreação e lazer
1
25
25
. Pátio
1
35
35
. Área Coberta - para embarque e desembarque de veículo adaptado e/ou ambulância
1
21
21
. Sala para equipamento de geração de energia elétrica alternativa* €
1
A depender dos equipamentos utilizados
. Abrigo externo de resíduos sólidos* 6
A depender do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
. Estacionamento* 7
No mínimo 2 vagas para ambulâncias. Conforme código de
obras local.
¹. Caso haja previsão do CER atender pessoas estomizadas: prever que um dos consultórios tenha um banheiro exclusivo adaptado para pessoas estomizadas de acordo com a
Portaria de Consolidação nº 1/2022, Capítulo II e NBR 9050:2020.
2. Área mínima de 4,8m² com bacia sanitária, lavatório e chuveiro acessíveis. Deve ser previsto acesso e uso do banheiro por pessoa em maca.
3. Área de mínima de 3,6 m² e dimensão mínima de 1,7 m, conforme a RDC 50 e atender à NBR 9050/2020 ou seja possuir área livre com diâmetro de 1,50m, que possibilite
um giro de 360° do módulo referência. Caso haja previsão do CER atender pessoas estomizadas: adequar um sanitário feminino e um sanitário masculino de acordo com a Portaria
de Consolidação nº 1/2022, Capítulo II e NBR 9050:2020.
4. O banheiro/vestiário acessível para funcionários deverá ter entrada independente, de acordo com a NBR 9050/2020;
5. De acordo com as normas da concessionária local e com o equipamento a ser utilizado (RDC 50/2002). Verificar as especificações e necessidades técnicas do equipamento a ser
utilizado para o dimensionamento e as instalações da sala;
6. Observar a RDC 222/2018 e plano de gerenciamento de resíduos sólidos local;
7. Atender à Resolução CONTRAN nº 965 de 17 de maio de 2022 que define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos. Ver anexos:
Sinalização de vagas reservadas a pessoa com deficiência e com comprometimento de mobilidade.
*Não será solicitado o preenchimento da metragem quadrada no SISMOB, não eximindo o proponente da responsabilidade de observar os requisitos, normas e regulamentos
pertinentes.
As áreas mínimas dos ambientes, listada na tabela acima, referem-se a área útil do ambiente.
Para as áreas previstas e para aquelas não listadas nessas tabelas, deverão ser acatadas as normas contidas na Resolução RDC Nº 50/2002 - ANVISA e alterações; NBR 9050:2020
- Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e suas atualizações; NBR 16537:2016 - Acessibilidade-Sinalização tátil no piso - Diretrizes para elaboração
de projetos e instalação e suas atualizações; NBR 16651:2019 - Proteção contra incêndios em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) e suas atualizações.
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