DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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111
Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192), do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Macaíba (Metropolitano Leste - Estadual), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios de Brumado e Dom Basílio, no montante anual de R$ 5.421.795,60 (cinco milhões, quatrocentos e vinte
e um mil, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. RN
M AC A Í BA / R N
240710
CRU
179692
5401348
ES T A D U A L
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E
EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S .
352.934,40
.
USA
7281196
151.647,60
.
7281242
151.647,60
.
7281250
151.647,60
.
USB
7281218
137.186,40
.
7300433
137.186,40
.
JOÃO CÂMARA
240580
USA
7281234
151.647,60
.
USB
7038623
137.186,40
.
GOIANINHA
240420
USA
7281269
151.647,60
.
USB
7281226
137.186,40
.
CURRAIS NOVOS
240310
USA
7358032
151.647,60
.
USB
7338066
137.186,40
.
PAU DOS FERROS
240940
USA
7216076
151.647,60
.
USB
7420811
137.186,40
.
PARNAMIRIM
240325
A E R O M É D I CO
7650620
151.647,60
.
USB
7300476
137.186,40
.
USB
7300484
137.186,40
.
USB
7300514
137.186,40
.
AÇ U
240020
USA
7279191
151.647,60
.
USB
7279213
137.186,40
.
APODI
240100
USB
7172265
137.186,40
.
AREIA BRANCA
240110
USB
7280319
137.186,40
.
BA R AÚ N A
240145
USB
7239912
137.186,40
.
SANTO ANTÔNIO
241150
USB
7010117
137.186,40
.
NOVA CRUZ
240830
USB
7015151
137.186,40
.
LA JES
240670
USB
7167458
137.186,40
.
CANGUARETAMA
240220
USB
7220294
137.186,40
.
C EA R Á - M I R I M
240260
USB
7281188
137.186,40
.
E X T R E M OZ
240360
USB
7281277
137.186,40
.
MONTE ALEGRE
240780
USB
7300441
137.186,40
.
SÃO GONÇALO DO
AMARANTE
241200
USB
7300522
137.186,40
.
USB
7300549
137.186,40
.
SÃO JOSÉ DO MIPIBU
241220
USB
7300557
137.186,40
.
PARELHAS
240890
USB
7375638
137.186,40
.
SANTA CRUZ
241120
USB
7652828
137.186,40
.
TOUROS
241440
USB
9054855
137.186,40
.
NÍZIA FLORESTA
240820
USB
9102299
137.186,40
. T OT A L
5.421.795,60
PORTARIA GM/MS Nº 1.537, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova - Opção VIII - Zona
Norte) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Caxias do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 522, de 10 de abril de 2019, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Zona Norte, Porte III nova) e estabelece recurso do
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande
do Sul e Município de Caxias do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 170390 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 603/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.103324/2018-67, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova - Opção VIII - Zona Norte), do Município de Caxias do Sul (RS), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Caxias do Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
O P Ç ÃO
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
VALOR
A
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
.
RS
430510
CAXIAS DO SUL
7492359
MUNICIPAL
25000.103324/2018-67
170390
N ÃO
VIII
82.03 -
QUALIFICAÇÃO UPA
24h
NOVA - OPÇÃO VIII
3.000.000,00
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