DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600110
110
Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192), do Estado de São Paulo e Municípios, vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) São José do Rio Preto, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 3.399.957,60 (três milhões, trezentos e noventa e nove mil, novecentos
e cinquenta e sete reais e sessenta centavos) , conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO
C N ES
SAIPS
G ES T ÃO
CRU
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR 
ANUAL
DO
CUSTEIO (R$)
. SP
SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
354980
CRU
3936279
164943
MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
352.934,40
.
USA
7219229
MUNICIPAL
151.647,60
.
USA
7219237
MUNICIPAL
151.647,60
.
USB
7026404
MUNICIPAL
137.186,40
.
USB
7383177
MUNICIPAL
137.186,40
.
USB
7219245
MUNICIPAL
137.186,40
.
USB
7383193
MUNICIPAL
137.186,40
.
USB
7383215
MUNICIPAL
137.186,40
.
USB
7494637
MUNICIPAL
137.186,40
.
USB
7383274
MUNICIPAL
137.186,40
.
USB
6938604
MUNICIPAL
137.186,40
.
JOSÉ BONIFÁCIO
352570
USB
6938892
160023
MUNICIPAL
137.186,40
.
NOVA GRANADA
353300
USB
6952976
164981
MUNICIPAL
137.186,40
.
MONTE APRAZÍVEL
353140
USB
6948715
164970
MUNICIPAL
137.186,40
.
ICÉM
351980
USB
7279922
164983
MUNICIPAL
137.186,40
.
P L A N A LT O
353960
USB
6956351
165076
MUNICIPAL
137.186,40
.
MENDONÇA
352950
USB
6960944
172493
MUNICIPAL
137.186,40
.
NEVES PAULISTA
353250
USB
7373007
170573
MUNICIPAL
137.186,40
.
IBIRÁ
351940
USB
6944612
172835
MUNICIPAL
137.186,40
.
TANABI
355340
USB
6998348
175441
MUNICIPAL
137.186,40
.
PAULO DE FARIA
353660
USB
6968856
185506
MUNICIPAL
137.186,40
.
MIRASSOL
353030
USB
6968546
175308
MUNICIPAL
137.186,40
.
CEDRAL
351130
USB
6947387
172826
MUNICIPAL
137.186,40
.
T OT A L
3.399.957,60
PORTARIA GM/MS Nº 1.535, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção VI - Joel
Rodrigues da Rocha - Vila Moreninha III) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de
Campo Grande.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.049, de 18 de maio de 2020, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Mato Grosso do Sul e Município
de Campo Grande;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 178016 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 570/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.053516/2020-30, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção VI - Joel Rodrigues da Rocha - Vila Moreninha III), do Município de Campo Grande
(MS), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.202.000,00
(dois milhões, duzentos e dois mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR A SER MANTIDO
(ANUAL R$)
. MS
500270
CAMPO GRANDE
7924798
MUNICIPAL
25000.053516/2020-30
178016
N ÃO
VI
82.59 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VI
2.202.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.536, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis,
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Estado do Rio Grande do Norte e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.499, de 12 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande
do Norte e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.139, de 26 de setembro de 2013, que qualifica Unidades de Suporte Básico e Avançado e Aeronave do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte a receber incentivo de custeio redefinido;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.110, de 23 de maio de 2014, que qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado
(USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencentes à Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Norte (RN) e autoriza a transferência de custeio
ao Fundo Estadual de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.833, de 13 de novembro de 2015, que qualifica Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado da Central de Regulação
das Urgências, pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e autoriza a transferência de incentivo de custeio mensal;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24/de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022,
que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30
de junho de 2021, e dá outras providências;
Considerando as Propostas SAIPS enviadas pelo Estado do Rio Grande do Norte e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 578/2023-
CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.067416/2015-23, resolve:

                            

Fechar