DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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121
Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.559, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades móveis, destinadas
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa
Catarina e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.839, de 31 de outubro de 2019, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Blumenau (Vale do Itajaí) e Unidade
de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município
de Blumenau;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.411, de 13 de setembro de 2019, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Balneário Camboriú (SC) e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores
do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e
dá outras providências;
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 545/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.172301/2013-98, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) Blumenau (Vale do Itajaí), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios, no montante anual de R$ 641.768,40 (seiscentos e quarenta e um mil setecentos e sessenta e oito reais e quarenta
centavos), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. N°
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
PROCESSO NUP-SEI
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR CUSTEIO (ANUAL
R$)
. 1
SC
400200
B LU M E N AU
7229577
USA
ES T A D U A L
171741
25000.172301/2013-98
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192
Q U A L I F I C A DA
151.647,60
. 2
6953751
CRU
172680
352.934,40
. 3
420290
BRUSQUE
3885348
USB
MUNICIPAL
171666
137.186,40
.
T OT A L
641.768,40
PORTARIA GM/MS Nº 1.560, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios, de recursos incluídos
no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes
Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) -
Programa Melhor em Casa.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de
Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção
das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP/SEI 25000.139133/2023-09, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD
e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme
Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os Municípios descritos no Anexo terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES na competência de junho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
MÊS SEM CADASTRO NO SCNES: JUNHO DE 2023
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPONENTE
EMAD I
EMAD II
EMAP
PORTARIA DE
H A B I L I T AÇ ÃO
VALOR MENSAL
EMAD I
VALOR MENSAL
EMAD II
V A LO R
MENSAL
EMAP
VALOR MENSAL
T OT A L
.
. BA
292170
MORRO DO CHAPÉU
Municipal
0
0
1
GM 03616/2020
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
. BA
292860
SANTO AMARO
Municipal
1
0
1
PRC/MS nº 5 e 6/2017
(Origem: 
PRT 
MS/GM
825/2016)
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
. CE
230710
JA R D I M
Municipal
0
1
0
GM 00563/2023
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 0,00
R$ 34.000,00
. CE
230730
JUAZEIRO DO NORTE
Municipal
1
0
0
PRC/MS nº 5 e 6/2017
(Origem: 
PRT 
MS/GM
825/2016)
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. ES
320520
VILA VELHA
Municipal
2
0
0
GM 03210/2022
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
. GO
520790
FLORES 
DE
GOIÁS(SEDE)/VILA BOA
Municipal
0
0
1
GM 03188/2021
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
. GO
521020
IPORÁ
Municipal
0
1
0
GM 03174/2021
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 0,00
R$ 34.000,00
. MG
312770
GOVERNADOR VALADARES
Municipal
1
0
0
GM 03495/2020
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. MG
314290
MONTE AZUL
Municipal
0
1
0
GM 00563/2023
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 0,00
R$ 34.000,00
. MG
315460
RIBEIRAO DAS NEVES
Municipal
1
0
0
GM 03563/2017
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. MT
510335
CO N F R ES A
Municipal
0
1
0
GM 01938/2021
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 0,00
R$ 34.000,00
. MT
510340
C U I A BA
Municipal
4
0
0
GM 00721/2023
R$ 200.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 200.000,00
. MT
510704
PRIMAVERA DO LESTE
Municipal
0
0
1
GM 00721/2023
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
. PA
150570
PONTA DE PEDRAS
Municipal
0
1
1
GM 00721/2023
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 6.000,00
R$ 40.000,00
. PE
261070
P AU L I S T A
Municipal
1
0
0
GM 03675/2021
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. PE
261450
SURUBIM
Municipal
1
0
0
GM 00562/2023
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. PR
412800
U B I R AT A
Municipal
0
0
1
GM 03721/2022
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
. RJ
330610
VALENÇA
Municipal
1
0
0
GM 00689/2023
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. RS
430460
C A N OA S
Municipal
3
0
1
GM 03654/2019
R$ 150.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 156.000,00
. RS
430790
FA R R O U P I L H A
Municipal
1
0
0
GM 03654/2019
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. SC
420650
GUARAMIRIM
Municipal
1
0
0
GM 00130/2023
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. SC
421580
SÃO BENTO DO SUL
Municipal
1
0
0
GM 03210/2022
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00

                            

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