DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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120
Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
CRU
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO
VALOR A SER MANTIDO
(ANUAL R$)
. SC
420540
F LO R I A N Ó P O L I S
6939392
CRU
ES T A D U A L
172693
F LO R I A N Ó P O L I S
(GRANDE)
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
352.934,40
.
7229747
AERO
173429
151.647,60
.
421190
PALHOÇA
7229739
USA
172324
151.647,60
.
421660
SÃO JOSÉ
7229704
USA
172670
151.647,60
.
421150
NOVA TRENTO
6058582
USB
MUNICIPAL
185429
137.186,40
.
420230
B I G U AÇ U
6991610
USB
165618
137.186,40
. T OT A L
1.082.250,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.556, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios, de recursos incluídos
no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes
Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) -
Programa Melhor em Casa.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
( S C N ES ) ;
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de
Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção
das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP: 25000.136618/2023-32, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD
e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme
Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os Municípios descritos no Anexo terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
MESES SEM DADOS NO SISAB: FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE 2023
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPONENTE
EMAD I
EMAD II
EMAP
PORTARIA DE HABILITAÇÃO
VALOR MENSAL
EMAD I
VALOR MENSAL
EMAD II
VALOR MENSAL
EMAP
VALOR MENSAL
T OT A L
.
. BA
290650
CANDEIAS
Municipal
1
0
1
GM/MS 3654/2019
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
. ES
320060
A R AC R U Z
Municipal
1
0
1
GM/MS 3174/2021
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
. MG
313170
ITABIRA
Municipal
1
0
0
GM/MS 4464/2022
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. MT
CO N F R ES A
Municipal
0
1
0
GM/MS 1938/2021
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 0,00
R$ 34.000,00
. RJ
330395
PINHEIRAL
Municipal
0
1
1
PRC/MS nº
5 e
6/2017
(Origem: 
PRT 
MS/GM
825/2016)
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 6.000,00
R$ 40.000,00
. SP
353300
NOVA GRANADA
Municipal
0
1
0
PRC/MS nº
5 e
6/2017
(Origem: 
PRT 
MS/GM
825/2016)
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 0,00
R$ 34.000,00
. T OT A L
3
3
3
R$ 150.000,00
R$ 102.000,00
R$ 18.000,00
R$ 270.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.558, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada - Opção V - Alto da
Ponte) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado de São Paulo e Município de São José dos Campos.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.244, de 29 de novembro de 2017, que renova a habilitação/qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Alto Ponte,
ampliada), e mantém o recurso anual a ser destinado ao Estado de São Paulo e Município de São José dos Campos (SP);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 124255 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 494/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.145477/2014-58, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada - Opção V - Alto da Ponte) do Município de São José dos Campos (SP), conforme
Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.100.000,00
(dois milhões e cem mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de São José dos Campos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO CÓDIGO
E 
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
VALOR 
A
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. SP
354990 SÃO 
JOSÉ 
DOS
CAMPOS
0009296
MUNICIPAL
25000.145477/2014-58
124255
N ÃO
V
82.05 - UPA 24h AMPLIADA -
OPÇÃO V
2.100.000,00

                            

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