DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600123
123
Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - Samu 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores
do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24/de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021,
e dá outras providências; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 544/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.142522/2013-31, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), do Estado de Santa Catarina e Município de Balneário Camboriú, vinculada à Central de Regulação das Urgências (CRU) Balneário Camboriú (SC), conforme Anexo
a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Balneario Camboriú, no montante anual de R$ 421.863,00 (quatrocentos e vinte e um mil oitocentos e
sessenta e três reais), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. N°
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
PROCESSO NUP-SEI
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. 1
SC
420000
BA L N EÁ R I O
CAMBORIÚ
7229623
USA
ES T A D U A L 171849
25000.142522/2013-31
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
SAMU 192 QUALIFICADA
151.647,60
. 2
6946453
CRU
172674
270.215,40
. T OT A L
421.863,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.564, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis,
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa
Catarina e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 996, de 18 de maio de 2021, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Joinville (Norte-Nordeste) e Unidades
de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina;
Considerando a Portaria GM/MS nº 997, de 18 de maio de 2021, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio das Unidades de Suporte Básico
(USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.262, de 18 de junho de 2021, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio das Unidades de Suporte Básico
(USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Joinville;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores
do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e
dá outras providências; e
Considerando as Propostas SAIPS enviadas pelo Estado de Santa Catarina e Municípios e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 624/2023-
CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.122669/2014-96, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
do Estado de Santa Catarina e Municípios, vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Joinville (Norte-Nordeste), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios, no montante anual de R$ 1.782.643,20 (um milhão, setecentos e oitenta e dois mil seiscentos e quarenta e três reais
e vinte centavos), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CRU
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
Q U A L I F I C AÇ ÃO
VALOR
A
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. SC
420910
JOINVILE
6978606
CRU
ES T A D U A L
172703
JOINVILLE (NORTE-
N O R D ES T E )
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO
DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E
UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
352.934,40
.
420910
JOINVILE
7229801
USA
172456
151.647,60
.
420380
CANOINHA
7011873
USA
172659
151.647,60
.
420890
JARAGUÁ DO SUL
7229828
USA
172685
151.647,60
.
421010
MAFRA
6999174
USA
172662
151.647,60
.
420910
JOINVILLE
3926419
USB
MUNICIPAL
178775
137.186,40
.
420910
JOINVILLE
3926184
USB
178775
137.186,40
.
420910
JOINVILLE
3926532
USB
178775
137.186,40
.
420910
JOINVILLE
3926338
USB
178775
137.186,40
.
421580
SÃO BENTO DO SUL
5397669
USB
172360
137.186,40
.
421620
SÃO FRANCISCO DO SUL
6462308
USB
172955
137.186,40
. T OT A L
1.782.643,20
Fechar