DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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122
Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. SE
280030
ARACA JU
Municipal
1
0
0
GM 03174/2021
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
. SP
350100
ALTINOPOLIS (SEDE)/ SANTO
ANTONIO DA ALEGRIA
Municipal
0
1
0
PRC/MS nº 5 e 6/2017
(Origem:
PRT
MS/GM
825/2016)
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 0,00
R$ 34.000,00
. SP
353070
MOGI GUAÇU
Municipal
2
0
0
GM 00575/2023
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
. SP
353430
ORLANDIA
Municipal
1
0
1
PRC/MS nº 5 e 6/2017
(Origem:
PRT
MS/GM
825/2016)
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
. SP
353580
PARANAPANEMA
Municipal
0
1
1
GM 00689/2023
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 6.000,00
R$ 40.000,00
. T OT A L
23
7
9
R$ 1.150.000,00
R$ 238.000,00
R$ 54.000,00
R$ 1.442.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.561, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no
município de Viçosa, no estado de Minas Gerais, em virtude de irregularidades/impropriedades
detectadas pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, especialmente no que tange ao
descumprimento de carga horária, conforme preconiza o Art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação
nº 01 de 02 de junho de 2021.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família,
integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, resolve:
Art. 1º - Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família, a partir da parcela financeira de outubro de 2023, ao Município de Viçosa,
no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02/2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 02 (duas) equipes de Saúde Bucal e perdurará até a
adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE
. UF
Município
Eq u i p e
C N ES
INE
Motivo da Suspensão
. MG
Viçosa
Saúde Bucal
3845540
0001823418
Descumprimento de carga horária Profissional Cirurgião Dentista
. MG
Viçosa
Saúde Bucal
3659402
0001914367
Descumprimento de carga horária Profissional Cirurgião Dentista
PORTARIA GM/MS Nº 1.562, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis,
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa
Catarina e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 302, de 25 de fevereiro de 2019, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192), do Município de Criciúma (SC), pertencentes à Central de Regulação de Urgências (SAMU 192), Regional Criciúma (Sul) (SC) e do Município de São Lourenço do Oeste (SC),
pertencente a Central de Regulação de Urgência de Chapecó (SC) e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios de Criciúma e de São Lourenço
do Oeste;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.656, de 21 de dezembro de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores
do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e
dá outras providências; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 546/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.172199/2013-21, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
do Estado de Santa Catarina e Municípios, vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Chapecó (Extremo Norte), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios, no montante anual de R$ 793.416,00 (setecentos e noventa e três mil e quatrocentos e dezesseis reais), conforme
Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. Nº UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
SAIPS
G ES T ÃO
CRU
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR DA QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$)
. 1
SC
420420
C H A P ECÓ
7043422
USA
171695
ES T A D U A L
C H A P ECÓ
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA
151.647,60
. 2
6939244
CRU
172681
352.934,40
. 3
421720
SÃO MIGUEL DO OESTE
7229585
USA
171696
151.647,60
. 4
421690
SÃO LOURENÇO DO OESTE
6943918
USB
186451
MUNICIPAL
137.186,40
. T OT A L
793.416,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.563, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidade de Suporte
Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém
os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado
de Santa Catarina e Município de Balneário Camboriú.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção VI - Dos Incentivos Financeiros de Investimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências,
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços
de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.411, de 13 de setembro de 2019, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Balneário Camboriú (SC) e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios;
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