DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 11 301 5 2016
Assistência Médica e Odontológica aos Empregados
185.527.127,00
Pessoal e Encargos Sociais
1.174.668,00
.
Outras Despesas Correntes
184.332.459,00
.
Investimentos
20.000,00
. 11 331 5 2017
Auxílio-Transporte aos Empregados
16.839.117,00
Outras Despesas Correntes
16.839.117,00
. 11 331 5 2020
Assistência Social a Empregados
203.651.797,00
Pessoal e Encargos Sociais
24.921.664,00
.
Outras Despesas Correntes
178.230.133,00
.
Investimentos
500.000,00
. 11 333 6 2015
Qualificação Profissional na Área de Com. e Serviços Presencial
1.135.611.652,00 Pessoal e Encargos Sociais
848.397.521,00
.
Outras Despesas Correntes
268.670.978,00
.
Investimentos
18.543.153,00
. 11 333 6 2012
Apoio à Formação Profissional
2.945.263.602,00 Pessoal e Encargos Sociais
1.012.090.753,00
.
Outras Despesas Correntes
1.235.064.746,00
.
Investimentos
562.427.303,00
.
Inversões Financeiras
135.680.800,00
. 11 333 6 2018
Assistência a Educandos
9.637.325,00
Pessoal e Encargos Sociais
1.288.716,00
.
Outras Despesas Correntes
8.314.994,00
.
33.615,00
. 11 333 6 2025
Qualificação Profissional na Área de Com. e Serviços - EaD
75.289.050,00
Pessoal e Encargos Sociais
41.569.846,00
.
Outras Despesas Correntes
33.719.204,00
. Total
6.147.472.056,00
6.147.472.056,00
ANEXO V
TOTAL POR GRUPO DE DESPESA
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência
Unidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac)
R$ 1,00
. Total
Pessoal 
e 
Encargos
Sociais
Juros e
Encargos da
Dívida
Outras 
Despesas
Correntes
Investimentos
Inversões
Financeiras
Amortização da Dívida
. 6.147.472.056,00 2.400.882.324,00
2.934.878.064,00
675.635.868,00 136.075.800,00
ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência
Unidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac)
R$ 1,00
. Receita
Despesa
. Especificação
Parcial
Total
Especificação
Parcial
Total
.
. RECEITAS CORRENTES
3.898.802.420,00
5.850.981.036,00
DESPESAS CORRENTES
2.400.882.324,00
5.335.760.388,00
.
. Receita de Contribuições Receita
587.208.612,00
Pessoal
e 
Encargos
Sociais
Outras Despesas Correntes
2.934.878.064,00
515.220.648,00
. Patrimonial Receita de Serviços
898.915.032,00
Superávit 
do 
Orçamento
Corrente
675.635.868,00
5.805.981.036,00
. Outras Receitas Correntes
375.054.972,00
5.850.981.036,00
136.075.800,00
811.711.668,00
. S U B T O T A L
9.169.536,00
515.220.648,00
S U B T O T A L
.
. Superávit do Orçamento Corrente
327.654.336,00
.
. RECEITAS DE CAPITAL
9.169.536,00
DESPESAS DE CAPITAL
.
. Alienação de Bens
Investimentos
.
Inversões Financeiras
.
. REC. ARREC. EM EXERC. ANTERIORES
287.321.484,00
287.321.484,00
. Anteriores
6.147.472.056,00
. Recursos Arrecadados em Exercícios
Anteriores
Resumo
. T O T A L
T O T A L
6.147.472.056,00
.
. Resumo
.
. Receitas Correntes
5.850.981.036,00
Despesas Correntes
5.335.760.388,00
. Receitas de Capital
9.169.536,00
Despesas de Capital
811.711.668,00
. Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores
287.321.484,00
.
. Total
6.147.472.056,00
Total
6.147.472.056,00
PORTARIA MTE Nº 3.498, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova a Reformulação Orçamentária para o exercício 2022, do Serviço Nacional de Aprendizagem do
Cooperativismo - SESCOOP.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, o uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando as disposições do Decreto
nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, e a competência prevista no art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, bem como o que consta do Processo nº 19980.119646/2022-15, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o exercício de 2022, na conformidade dos anexos I a V, a proposta de reformulação orçamentária do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo -
S ES CO O P .
Art. 2º Determinar aos dirigentes máximos da entidade que, em respeito à orientação governamental de transparência ativa e divulgação das informações públicas, na linha do que dispõe
a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada para cada exercício e a Lei de Acesso à Informação, seja garantida a disponibilização na rede mundial de computadores da execução orçamentária
ora aprovada.
Art. 3º A disponibilização das informações deverá ser apresentada, preferencialmente, por programa de trabalho em perspectiva comparativa com as metas físico-financeiras
estimadas.
Art. 4º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO

                            

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