DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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170
Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a
atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de
Concessão.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo
descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias
previsto no art. 85, § 3°, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do
recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela concessionária, a
providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de
Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 345, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 073, de 11 de outubro de 2023, e
no que consta do processo nº 50500.237602/2022-71, delibera:
Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa
Turispall Transportes e Turismo Ltda, CNPJ nº 93.288.124/0001-03, não lhe atribuindo o
efeito suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 346, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 072, de 11 de outubro de 2023, e
no que consta do processo nº 50500.041831/2021-10, delibera:
Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela concessionária Companhia de
Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando
improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo
em epígrafe.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 129,6 (cento e vinte e
nove inteiros e seis décimos) Unidades de Referência de Tarifa (URTs), por conduta que
configura o ilícito descrito nos itens 219 ao 223 do Contrato de Concessão PG-138/95-00.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a
atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de
Concessão.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo
descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias
previsto no art. 85, § 3°, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do
recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela concessionária, a
providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de
Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 347, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 083, de 11 de outubro de 2023, e
no que consta do processo nº 50500.237568/2022-35, delibera:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa
Lucretur Agência de Viagens e Turismo Ltda., CNPJ 02.705.039/0001-30 para, no mérito,
negar-lhe provimento.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 348, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 084, de 11 de outubro de 2023, e
no que consta do processo nº 50500.063458/2021-40, delibera:
Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela concessionária Companhia de
Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando
improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo
em epígrafe.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 675 (seiscentos e setenta
e cinco) Unidades de Referência de Tarifa (URT's), por conduta que configura o ilícito
descrito no item 307 cuja pena está prevista no item 225, inciso II do Contrato de
Concessão Edital PG 138/95-00.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a
atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de
Concessão PG-138/95-00.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo
descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias
previsto no art. 85, § 3°, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do
recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela concessionária, a
providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de
Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 575, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza
a readequação
de
rede de
energia
elétrica, na
faixa de domínio da
Rodovia BR-
392/RS, sob concessão à Empresa Concessionária
de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL.
Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D Grupo
Eq u a t o r i a l .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963,
de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.302899/2023-34, decide:
Art.1º Autorizar a readequação de ocupação de rede de energia elétrica,
relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da
Rodovia BR-392/RS, sob concessão à Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A.
- ECOSUL, no km 147+440m, no município de Canguçu/RS, de interesse da Companhia
Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial e a
Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL que trará as particularidades
e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto
de
Interesse 
de
Terceiro
-
Companhia 
Estadual
de 
Distribuição
de
Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
325230.58
6547716.43
DECISÃO SUROD Nº 579, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na faixa de domínio da Rodovia BR-392/RS, sob
concessão à Empresa Concessionária de Rodovias
do Sul S.A. - ECOSUL.
Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963,
de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.302911/2023-19, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-392/RS, sob
concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de ocupação
longitudinal entre o km 079+270m e o km 079+300m, sentido Sul, e de travessia no
km 079+300m, no município de Pelotas/RS, de interesse de Companhia Estadual de
Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial e a
Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto
de
Interesse 
de
Terceiro
-
Companhia 
Estadual
de 
Distribuição
de
Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
1158333
362579.00
6494130.00
.
P1
362587.68
6494066.48
.
P2
362554.89
6494087.57
DECISÃO SUROD Nº 581, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de estação de rádio-base fixa na
rodovia BR-153/GO, sob concessão da Concessionária
Ecovias do Araguaia S.A.
Interessado: Winity SPE S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de
março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.302622/2023-10, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base fixa, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/GO, sob concessão
da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., no km 042+795m, no município de P o r a n g a t u / G O,
de interesse de Winity SPE S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia
do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity SPE S.A. e a
Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as
partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS

                            

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