DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 690, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 13; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.309829/2023-15, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ
nº 03.233.439/0001-52, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha
FORTALEZA (CE) - JOÃO PESSOA (PB), prefixo nº 03-0128-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 691, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 87; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.308958/2023-88, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO GARCIA LTDA., CNPJ nº 78.586.674/0001-07,
para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha FOZ DO IGUAÇU (PR) -
CAMPINAS (SP), prefixo nº 09-0544-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 692, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 96; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.305174/2023-06, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da UNESUL DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº
92.667.948/0001-13, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções
indicadas, na linha FOZ DO IGUAÇU (PR) - CAXIAS DO SUL (RS), prefixo 09-0260-00:
I - de MARMELEIRO (PR) para ABELARDO LUZ (SC);
II - de MARIÓPOLIS (PR) para ABELARDO LUZ (SC), BOM JESUS (SC), XANXERÊ
(SC), XAXIM (SC), CHAPECÓ (SC), ERVAL GRANDE (RS), SÃO VALENTIM (RS), BARÃO DE
COTEGIPE (RS), ERECHIM (RS) e PASSO FUNDO (RS); e
III - de XAXIM (SC) para ERVAL GRANDE (RS), SÃO VALENTIM (RS), BARÃO DE
COTEGIPE (RS), ERECHIM (RS) e PASSO FUNDO (RS).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 693, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 87; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.308960/2023-57, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO GARCIA LTDA., CNPJ nº 78.586.674/0001-07,
para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha GUARAPUAVA (PR) -
CAMPINAS (SP), prefixo nº 09-0555-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 698, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O 
Superintendente 
de 
Serviços
de 
Transporte 
Rodoviário 
de
Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do
art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com
o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976,
de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em
cumprimento
à Ação
Ordinária
nº 1072973-18.2021.4.01.3400,
processo
administrativo nº 00424.182016/2021-83, e considerando o que consta no
processo nº 50500.005765/2021-14, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da TRANSPORTES SANTA MARIA LTDA., CNPJ
nº 59.163.162/0001-93, para a inclusão dos mercados, na condição sub judice,
de SÃO PAULO (SP) para BETIM (MG), CONTAGEM (MG) e BELO HORIZONTE
(MG), em sua Licença Operacional - LOP de nº 177.
Art. 2º Não conhecer as impugnações das empresas EMPRESA
GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, e VIAÇÃO
COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, por perda do objeto.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 699, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do
art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18
de abril de 2023, em cumprimento à Ação Ordinária nº 1072973-18.2021.4.01.3400,
processo administrativo nº 00424.182016/2021-83, e considerando o que consta no
processo nº 50500.096633/2020-02, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da TRANSPORTES SANTA MARIA LTDA., CNPJ nº
59.163.162/0001-93, para a inclusão dos mercados listados abaixo, na condição sub judice,
em sua Licença Operacional - LOP de nº 177:
I - de RIO DE JANEIRO (RJ) e RESENDE (RJ) para SÃO BERNARDO DO CAMPO
(SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), GUARULHOS (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP) e SANTO
ANDRÉ (SP);
II - de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS (PR) para GUARULHOS (SP), EMBU (SP) e SÃO
PAULO (SP); e
III - de CURITIBA (PR) para EMBU (SP) e GUARULHOS (SP).
Art. 2º Conhecer as impugnações das empresas SOLIMÕES TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, EMPRESA GONTIJO DE
TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA .,
CNPJ nº 82.647.884/0001-35, AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001-01,
VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, para, no mérito, negar-lhes
provimento.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 700, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do
art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18
de abril de 2023, em cumprimento à Ação Ordinária nº 1072973-18.2021.4.01.3400,
processo administrativo nº 00424.182016/2021-83, e considerando o que consta no
processo nº 50500.096953/2020-54, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da TRANSPORTES SANTA MARIA LTDA., CNPJ nº
59.163.162/0001-93, para a inclusão dos mercados, na condição sub judice, de CURITIBA
(PR) para SÃO CAETANO DO SUL (SP), PERUÍBE (SP), ITANHAEM (SP), SANTOS (SP), S ÃO
VICENTE (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SANTO ANDRÉ (SP) em sua Licença
Operacional - LOP de nº 177.
Art. 2º Conhecer a impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA.,
CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 701, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do
art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18
de abril de 2023, em cumprimento à Ação nº 1072973-18.2021.4.01.3400, processo
administrativo nº 00424.182016/2021-83, e considerando o que consta no processo nº
50500.023513/2021-69, decide:
Art. 1º Deferir o pedido o pedido da TRANSPORTES SANTA MARIA LTDA., CNPJ
nº 59.163.162/0001-93, para a inclusão dos mercados, na condição sub judice, de SÃO
PAULO (SP) para EXTREMA (MG), BETIM (MG), CONTAGEM (MG) e BELO HORIZONTE (MG),
em sua Licença Operacional - LOP de nº 177.
Art. 2º Conhecer a impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA.,
CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 702, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em
vista a delegação de competência prevista no inciso III, art. 8º da Resolução nº 5.818, de
2018, e fundamentado no processo nº 50500.041546/2007-32, decide:
Art. 1º Homologar a Licença Complementar nº 056/2023-ANTT da empresa
CONSTANTINO DI TOMMASO E HIJOS SC (EL NORTEÑO) para prestação do serviço regular
de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Oriental do
Uruguai e a República Federativa do Brasil, referente à linha BELLA UNION (UY) - BARRA
DO QUARAI (BR).
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida Licença é 31 de dezembro de
2028, com base no Certificado nº 01/2023, expedido pela Dirección Nacional de Transporte
da República Oriental do Uruguai, considerando o disposto no Acordo sobre Transporte
Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº
4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Uruguai.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
Substituto
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 343, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 083, de 11 de outubro de 2023, e no
que consta do processo nº 50500.009597/2022-17, delibera:
Art. 1º Aplicar à empresa Master Serviços de Transporte Ltda., CNPJ nº
14.593.528/0001-26, a pena de advertência, conforme previsão no art. 78-A, inciso I, da Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e art. 68 da Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 344, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 070, de 11 de outubro de 2023, e
no que consta do processo nº 50501.326294/2018-61, delibera:
Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela concessionária Companhia de Concessão
Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os
argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 276,21 (duzentos e setenta e
seis inteiros e vinte e um centésimos) Unidades de Referência de Tarifa (URTs), por conduta que
configura o ilícito descrito nos itens 219 ao 223 do Contrato de Concessão PG-138/95-00.

                            

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