DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PLENÁRIO
ATA Nº 42, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
(Sessão Ordinária do Plenário)
Presidência: Ministro Walton Alencar Rodrigues e Ministro Bruno Dantas
(Presidente)
Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva
Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa
Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca
Às 14 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do
Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler,
Augusto Nardes, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos
Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (convocado para substituir o Ministro
Aroldo Cedraz) e Marcos Bemquerer Costa; e da Representante do Ministério Público,
Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
Ausentes o Ministro Aroldo Cedraz, em licença para tratamento de saúde, e o
Ministro-Substituto Weder de Oliveira, por razão de participação em evento educacional
no Brasil.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
O Plenário homologou a Ata nº 40, referente à sessão realizada em 27 de
setembro de 2023.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados
na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)
Da Presidência:
Submete para homologação despacho exarado pela Presidência no último dia
2, diante do afastamento legal do Ministro-Substituto Weder de Oliveira, relator do
processo TC-007.081/2022-7, no sentido de prorrogar, por noventa dias, o prazo para
cumprimento dos subitens 9.2, 9.3 e 9.4 do Acórdão nº 1.926/2022 prolatado pela
Primeira Câmara deste Tribunal. Aprovado.
Registro da presença de 73 candidatos aprovados no último concurso público
realizado pelo TCU para o cargo de Auditor Federal de Controle Externo (Área Controle
Externo).
Convite à participação na sétima edição do Fórum Nacional de Controle, que
terá como tema central o "Desenvolvimento Sustentável e o Controle: Conectando
fiscalizações, governança e sustentabilidade", na próxima quinta e sexta-feira, a partir das
9 horas, no Auditório Pereira Lira, na sede do TCU.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
- TC-028.835/2016-6, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;
- TC-033.106/2023-1, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes;
- 
TC-002.339/2015-3,
TC-006.389/2022-8, 
TC-008.860/2022-0,
TC-
020.977/2023-9,
TC-028.982/2022-3,
TC-029.269/2022-9, 
TC-030.033/2016-0 
e 
TC-
039.469/2019-0, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz;
- TC-038.427/2019-2, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira; e
- TC-007.455/2023-2, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
O Plenário aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 2025 a 2046.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos
de nºs 2047 a 2069, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os
votos em que se fundamentaram.
PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA
Por deliberação do Colegiado, com base no § 10 do artigo 112 do Regimento
Interno, a apreciação do processo TC-014.254/2022-0, cujo relator é o Ministro Walton
Alencar Rodrigues, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 25 de outubro de
2023. O pedido de adiamento ocorreu antes da realização das sustentações orais que
estavam previstas. O processo está sob pedidos de vista formulados em 30 de agosto de
2023 pelos Ministros Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus (Ata nº 36/2023-Plenário).
Por deliberação do Colegiado, com base no §10 do artigo 112 do Regimento
Interno, a apreciação do processo TC-005.703/2016-6, cujo relator é o Ministro Vital do
Rêgo, foi adiada para a sessão extraordinária do Plenário de 13 de dezembro de 2023.
O pedido de adiamento ocorreu antes da realização da sustentação oral que estava
prevista. O processo está sob pedidos de vista formulados em 3 de maio de 2023 pelos
Ministros Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus (Ata nº 17/2023-Plenário).
Por deliberação do Colegiado, com base no §10 do artigo 112 do Regimento
Interno, a apreciação do processo TC-005.260/2022-1, cujo relator é o Ministro Walton
Alencar Rodrigues, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 22 de novembro de
2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 12 de julho de 2023 pelo
Ministro Jhonatan de Jesus (Ata nº 28/2023-Plenário).
Por deliberação do Colegiado, com base no §10 do artigo 112 do Regimento
Interno, a apreciação do processo TC-020.184/2022-0, cujo relator é o Ministro-Substituto
Marcos Bemquerer Costa, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 25 de
outubro de 2023. O processo está sob pedidos de vista formulados em 23 de agosto de
2023 pelos Ministros Jorge Oliveira e Vital do Rêgo (Ata nº 35/2023-Plenário).
SUSTENTAÇÃO ORAL
Na apreciação do processo TC-017.469/2016-3, cujo relator é o Ministro-
Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, foram realizadas as sustentações orais requeridas
pelo Dr. Walter Baere Filho, em nome do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social; pelo Dr. André Uryn, em nome de Wagner Bittencourt, Demian Fiocca, Fe r n a n d o
Marques, Eduardo Fingerl, Armando Mariante Junior, Jorge Kalache Filho e Luiz Fernando
Dorneles; pelo Dr. Flávio Jaime Jardim, em nome de Luciano Coutinho, João Carlos Ferraz
e Maurício Lemos; pelo Dr. José Guilherme Berman, em nome de Júlio César Maciel; pela
Dra. Louise Dias Portes, em nome de Elvio Lima Gaspar; pela Dra. Marta de Castro
Meireles, em nome de Luiz Antonio Dantas, Luiz Filipe Neves, Vânia Cezimbra, Luciene
Machado, Vivian Winkel, Márcia Dias, Raquel Batissaco, Vladimir de Souza, Daniel
Grimaldi, Priscilla da Matta, Juliana Pessoa, Bruno Regueira, Thais Gama Pinto, Marcela
Puppin, Roger Louis Egea, Leonardo dos Santos, Elydia Mariana Hirata, André Cruz, Carlos
Frederico Braz, Sérgio Foldes, Bruno Castelo Branco e Patrícia Mirela de Arruda; pela Dra.
Bruna Wills, em nome de Marcos Alberto Motta; pelo Dr. Leonardo Vaz, em nome de
Guilherme Narciso de Lacerda; pelo Dr. Luís Felipe Vasconcelos, em nome de Alessandra
Martins; e pelo Dr. Pedro José Ribeiro, em nome de Roberto Zurli Machado. O Dr. João
Pedro Valladares não compareceu para realizar a sustentação oral que havia requerido
em nome de Luiz Eduardo Melin. Após a realização das sustentações orais, a apreciação
do processo foi adiada para a sessão extraordinária do Plenário de 13 de dezembro de
2023, ante pedidos de vista formulados pelos Ministros Benjamin Zymler, Vital do Rêgo
e Jorge Oliveira.
Na apreciação do processo TC-001.205/2008-8, cujo relator é o Ministro
Walton Alencar Rodrigues, a Dra. Maria Aparecida Guimarães Santos declinou de realizar
a sustentação oral que havia requerido em nome de Marineusa de Oliveira. Acórdão nº
2048.
Na apreciação do processo TC-014.254/2022-0, cujo relator é o Ministro
Walton Alencar Rodrigues, as sustentações orais requeridas pelo Dr. Gustavo Assis de
Oliveira, em nome da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, e pela Dra.
Bárbara Bianca Sena, em nome da Agência Nacional de Energia Elétrica, não foram
realizadas, em vista da transferência do processo para a sessão ordinária do Plenário de
25 de outubro de 2023.
Na apreciação do processo TC-020.609/2023-0, cujo relator é o Ministro
Benjamin Zymler, a Dra. Pâmella Naves de Oliveira não compareceu para realizar a
sustentação oral que havia requerido em nome da empresa Arthco Comércio de Móveis
e Materiais para Escritório - Eireli. Acórdão nº 2049.
Na apreciação do processo TC-005.703/2016-6, cujo relator é o Ministro Vital do
Rêgo, a sustentação oral requerida pelo Dr. Gabriel Dario de Matos Silva, em nome de Salete
Maria Carollo e Edilson Pereira dos Santos, não foi realizada, em vista da transferência do
processo para a sessão extraordinária do Plenário de 13 de dezembro de 2023.
Na apreciação do processo TC-015.912/2018-3, cujo relator é o Ministro-
Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, as sustentações orais requeridas pelos Drs.
Gustavo Toniol Raguzzoni, Rogério Telles Correia das Neves, João Pedro Chaves Valladares
Pádua e André Avila, em nome de Alexandre Meira da Rosa, Ivan João Guimarães
Ramalho,
Luiz
Eduardo Melin
de
Carvalho
e
Silva
e Marcus
Pereira
Aucélio,
respectivamente, não foram realizadas, em vista da transferência do processo para a
sessão extraordinária do Plenário de 13 de dezembro de 2023.
PEDIDOS DE VISTA
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi suspensa a votação do
processo TC-017.469/2016-3, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti. A apreciação foi adiada para a sessão extraordinária do Plenário de 13 de
dezembro de 2023, ante pedidos de vista formulados pelos Ministros Benjamin Zymler,
Vital do Rêgo e Jorge Oliveira. Votou o relator, atuando em substituição ao Ministro
Aroldo Cedraz, que foi acompanhado pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues (v. Anexo
III desta Ata).
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-
015.912/2018-3, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, foi
adiada para a sessão ordinária do Plenário de 13 de dezembro de 2023, ante pedidos de
vista formulados pelos Ministros Benjamin Zymler, Vital do Rêgo e Jhonatan de Jesus. Os
pedidos de vista ocorreram antes das sustentações orais que estavam previstas.
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi suspensa a votação do
processo TC-017.456/2016-9, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues. A
apreciação foi adiada para a sessão extraordinária do Plenário de 13 de dezembro de
2023, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Jhonatan de Jesus. Já votou o relator
(v. Anexo III desta Ata).
PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à
votação do processo TC-005.541/2023-9, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos
Bemquerer Costa (Ata nº 21/2023-Plenário). O revisor, Ministro Vital do Rêgo, apresentou
voto divergente, incluído no Anexo II desta Ata. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 2065,
sendo vencedora a proposta apresentada pelo relator (atuando em substituição ao
Ministro Augusto Nardes), que foi acompanhado pelos Ministros Jorge de Oliveira,
Antonio Anastasia, Jhonatan de Jesus, bem como pelo Ministro-Substituto Augusto
Sherman Cavalcanti (atuando em substituição ao Ministro Aroldo Cedraz). Vencidos os
Ministros Walton Alencar Rodrigues e Vital do Rêgo.
REEXAME DE PROCESSO
Nos termos do artigo 129 do Regimento Interno, o Ministro Jhonatan de Jesus
pediu o reexame do processo TC-005.541/2023-9, que havia sido julgado nesta sessão
plenária, para acompanhar a proposta apresentada pelo relator, Ministro-Substituto
Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 2025/2023 - TCU - Plenário
Trata-se de representação formulada em face de supostas irregularidades no
Pregão Eletrônico nº 13/2023, promovido pela Agência Brasileira de Promoção
Internacional do Turismo (Embratur) com o objetivo de contratar empresa especializada
para a prestação de serviços de gestão integrada denominado facilities, a ser executada
em sua sede, compreendendo a elaboração de projetos, laudos, serviços de manutenção
de instalações civis, elétricas, hidráulicas, de combate a incêndio, cabeamento
estruturado, sistema de climatização, conservação e limpeza, vigilância, apoio operacional,
copeiragem, jardinagem, mobiliário, forros e divisórias, incluindo todos os insumos, peças
de reposição e demais materiais e equipamentos necessários, e disponibilização de
solução tecnológica, para apoiar a gestão, o controle e a fiscalização contratual, por meio
de aplicação web e aplicativo mobile, com o objetivo de garantir a disponibilidade dos
serviços de forma integrada e conjunta de gerenciamento e manutenção do imóvel,
conforme exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão
Eletrônico.
Considerando que a sessão pública do certame foi aberta em 19/9/2023 e
cancelada no mesmo dia, uma vez que todas as propostas continham valores acima do
estimado, havendo a Embratur aberto prazo para manifestação de recurso, sem data final
para apreciação;
Considerando que a instrução da unidade técnica (peças 18-19) considera
presentes os requisitos de admissibilidade, opinando no sentido de que a representação
pode ser conhecida;
Considerando, porém, que afirma a unidade não restar configurado o
pressuposto do perigo da demora, tampouco o perigo da demora reverso, uma vez que
a sessão pública do certame foi cancelada no mesmo dia, na fase de julgamento de
propostas, declarando-o fracassado, tendo a Embratur aberto prazo para recurso;
Considerando, entretanto, que o exame técnico apontou a necessidade de
expedição de diligência à Embratur com vistas a que sejam carreados aos autos
elementos adicionais necessários à deliberação quanto ao mérito da contratação sob
análise;
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de
1992, c/c os arts. 237, inciso VII e parágrafo único, do Regimento Interno do TCU, c/c o
art. 103, § 1º, da Resolução TCU nº 259/2014, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos, ACORDAM, por unanimidade, em:
a) conhecer da presente representação;
b) indeferir o pedido de medida cautelar formulado pelo representante, por
ausência dos pressupostos para a concessão da medida,
c) indeferir, com fulcro no art. 146, § 2º, do Regimento Interno de TCU, o
pedido formulado pelo representante de ser considerado como parte interessada, ficando
autorizada, caso requeira, a concessão de vista e cópia às peças não sigilosas dos
presentes autos; e
d) promover a providência fixada no item 1.7 desta deliberação.
1. Processo TC-033.459/2023-1 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Representante: Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de
Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transportes de Valores no Distrito Federal
(Sindesp/DF).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Agência Brasileira de Promoção Internacional do
Turismo (Embratur).
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
1.6. Representação
legal: Jonas
Cecílio (14344/OAB-DF),
entre outros,
representando o Sindicato de Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança
Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores no Distrito Federal.
1.7. Providência:
realizar diligência
à Agência
Brasileira de
Promoção
Internacional do Turismo (Embratur), com fulcro nos arts. 157 e 187 do Regimento
Interno do TCU, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, as seguintes
informações referentes ao Pregão Eletrônico 13/2023:
1.7.1. a quantificação das vantagens econômicas e financeiras advinda da
contratação na modelagem facility do referido certame, em detrimento do parcelamento
do objeto, conforme disciplinam o art. 32, III, da Lei 13.303/2016, e a Súmula-TCU 247;
1.7.2. cópia do referido estudo técnico preliminar do Pregão Eletrônico
13/2023;
1.7.3. o benefício econômico e financeiro decorrente da adoção de prazo de
vigência do contrato de 30 (trinta) meses para a contratação em detrimento do prazo
usual de 12 (doze) meses;
1.7.4. estágio atual da contratação e a previsão para a realização dos próximos atos;
1.7.5. demais informações que julgar necessárias; e
1.7.6. designação formal de interlocutor que conheça da matéria para dirimir
eventuais dúvidas, informando nome, função/cargo, e-mail e telefone de contato.

                            

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