DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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178
Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
a.1.1) principais resultados evidenciados nos Quadros de Resultados, que
compõem os Relatórios de Autoavaliação, dos maiores projetos apoiados, de forma
individualizada, com identificação do beneficiado pelo apoio, objeto e valor da operação
e dos indicadores apurados que não envolvam sigilo; e
a.1.2) critério estabelecido para a seleção dos maiores projetos, para fins de
divulgação dos resultados, conforme item precedente, bem como o resultado de cada
seleção realizada.
b) considerar cumpridas as determinações dos itens 9.1.1.2, 9.2.1 e 9.3;
c) considerar não implementada a recomendação contida no item 9.2.7,
porém, sem a adoção de outras providências no presente momento, visto que não há
como apontar o impacto do não atendimento;
d) considerar implementadas as recomendações contidas nos itens 9.2.2, 9.2.3,
9.2.4, 9.2.5, 9.2.6 e 9.2.8;
e) considerar não implementada a recomendação dirigida ao então Ministério
da Economia, contida no item 9.5, renovando-se a recomendação com alteração do
endereçamento para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços -
MDIC, nos seguintes termos:
e.1) recomendar ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços - MDIC, com fundamento no art. 250, inciso III, do Regimento Interno/TCU, que
coordene e promova a articulação entre os agentes envolvidos nas ações e programas
com apoio financeiro do BNDES, a fim de ser realizada a avaliação prévia dos resultados
alcançáveis, em termos de eficácia e efetividade, considerando as dimensões econômico-
sociais perseguidas por cada instituição, e os respectivos indicadores e metas.
f) considerar implementada, pela Casa Civil da Presidência da República, a
recomendação relativa ao item 9.4;
g) fazer a determinação especificada no subitem 1.6;
h) encaminhar cópia desta deliberação, acompanhada da instrução da unidade
técnica, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e ao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC; e
i) arquivar o presente processo, nos termos do art. 169, inciso V, do
Regimento Interno do TCU.
1. Processo TC-002.553/2020-1 (MONITORAMENTO)
1.1. Entidade: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
1.2. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos
e Reguladores Financeiros (AudBancos).
1.5. Representação legal: Ana Paula Barbosa de Sá (OAB/RJ 140.352), Andre de
Castro Oliveira Pereira Braga (OAB/RJ 201.971) e outros.
1.6. Determinar ao BNDES, consoante art. 250, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, que informe, por ocasião do envio do próximo relatório de gestão, as
medidas adotadas visando dar cumprimento à determinação do item a.1 acima.
ACÓRDÃO Nº 2033/2023 - TCU - Plenário
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea "e", e 183, parágrafo único, do Regimento
Interno do TCU, em prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a partir do término do prazo
incialmente concedido, o prazo para atendimento às determinações contidas no subitem
9.1.6 do Acórdão 995/2023-TCU-Plenário (peça 516).
1. Processo TC-007.802/2022-6 (RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO)
1.1.
Apensos: 
022.202/2019-6
(ACOMPANHAMENTO);
024.000/2018-3
(RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO); 016.176/2022-7 (REPRESENTAÇÃO).
1.2.
Órgão/Entidade: Advocacia-Geral
da
União;
Agência Brasileira
de
Inteligência; Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.; Agência
Espacial Brasileira; Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico; Agência Nacional de
Aviação Civil; Agência Nacional de Energia Elétrica; Agência Nacional de Mineração;
Agência Nacional de Saúde Suplementar; Agência Nacional de Telecomunicações; Agência
Nacional de Transportes Aquaviários; Agência Nacional de Transportes Terrestres; Agência
Nacional de Vigilância Sanitária; Agência Nacional do Cinema; Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A.;
Autoridade de Governança do Legado Olímpico; Autoridade Portuária de Santos S.A.;
Banco Central do Brasil; Banco da Amazônia S.A.; Banco do Brasil S.A.; Banco do Nordeste
do Brasil S.A.; Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; Caixa de
Financiamento Imobiliário da Aeronáutica; Caixa
Econômica Federal; Câmara dos
Deputados; Casa da Moeda do Brasil; Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A.;
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras Estabelecimentos Unificados; Centrais
Elétricas do Norte do Brasil S.A.; Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow
da Fonseca; Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais; Centro Nacional de
Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.; Colégio Pedro II; Comando da Aeronáutica; Comando
da Marinha; Comando do Exército; Comissão de Valores Mobiliários; Comissão Nacional
de Energia Nuclear; Companhia Brasileira de Trens Urbanos; Companhia das Docas do
Estado da Bahia; Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do
Parnaíba; Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo; Companhia de
Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil; Companhia de Pesquisa de
Recursos Minerais; Companhia Docas do Ceará; Companhia Docas do Espírito Santo;
Companhia Docas do Pará; Companhia Docas do Rio de Janeiro; Companhia Docas do Rio
Grande do Norte; Companhia Hidro Elétrica do São Francisco; Companhia Nacional de
Abastecimento; Conselho Administrativo de Defesa Econômica; Conselho da Justiça
Federal; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil; Conselho de Arquitetura e
Urbanismo do Distrito Federal; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado da Bahia;
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado da Paraíba; Conselho de Arquitetura e
Urbanismo do Estado de Alagoas; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de
Goiás; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Mato Grosso; Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Estado de Mato Grosso do Sul; Conselho de Arquitetura e
Urbanismo do Estado de Minas Gerais; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado
de Pernambuco; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Rondônia; Conselho
de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Roraima; Conselho de Arquitetura e Urbanismo
do Estado de Santa Catarina; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de São
Paulo; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Sergipe; Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Estado do Acre; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do
Estado do Amapá; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Amazonas;
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Ceará; Conselho de Arquitetura e
Urbanismo do Estado do Espírito Santo; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado
do Maranhão; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Pará; Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Estado do Paraná; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do
Estado do Piauí; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Rio Grande do
Norte; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Tocantins; Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Estado Rio de Janeiro; Conselho de Arquitetura e Urbanismo
do Rio Grande do Sul; Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil; Conselho
Federal de Administração; Conselho Federal de Biblioteconomia; Conselho Federal de
Biologia; Conselho Federal de Biomedicina; Conselho Federal de Contabilidade; Conselho
Federal de Corretores de Imóveis; Conselho Federal de Economia; Conselho Federal de
Educação Física; Conselho Federal de Enfermagem; Conselho Federal de Engenharia e
Agronomia; Conselho Federal de Estatística; Conselho Federal de Farmácia; Conselho
Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; Conselho Federal de Fonoaudiologia;
Conselho Federal de Medicina; Conselho Federal de Medicina Veterinária; Conselho
Federal de Nutricionistas; Conselho Federal de Odontologia; Conselho Federal de
Psicologia; Conselho Federal de Química; Conselho Federal de Relações Públicas; Conselho
Federal de Representantes Comerciais; Conselho Federal de Serviço Social; Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; Conselho Nacional de Justiça;
Conselho Nacional de Técnicos Em Radiologia; Conselho Nacional do Ministério Público;
Conselho Nacional do Ministério Público (extinto); Conselho Regional da Ordem dos
Músicos do Brasil-DF; Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil-MG; Conselho
Regional da Ordem dos Músicos do Brasil-PB; Conselho Regional da Ordem dos Músicos
do Brasil-PE; Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil-RJ; Conselho Regional da
Ordem dos Músicos do Brasil-RS; Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil-SP;
Conselho Regional de Administração da Bahia; Conselho Regional de Administração da
Paraíba; Conselho Regional de Administração de Alagoas; Conselho Regional de
Administração de Goiás; Conselho Regional de Administração de Minas Gerais; Conselho
Regional de Administração de Pernambuco; Conselho Regional de Administração de
Rondônia; Conselho Regional de Administração de Roraima; Conselho Regional de
Administração de Santa Catarina; Conselho Regional de Administração de São Paulo;
Conselho Regional de Administração de Sergipe; Conselho Regional de Administração do
Acre; Conselho Regional de Administração do Amapá; Conselho Regional de
Administração do Amazonas; Conselho Regional de Administração do Ceará; Conselho
Regional de Administração do Distrito Federal; Conselho Regional de Administração do
Espírito Santo; Conselho Regional de Administração do Maranhão; Conselho Regional de
Administração do Mato Grosso; Conselho Regional de Administração do Mato Grosso do
Sul; Conselho Regional de Administração do Pará; Conselho Regional de Administração do
Paraná; Conselho Regional de Administração do Piauí; Conselho Regional de
Administração do Rio de Janeiro; Conselho Regional de Administração do Rio Grande do
Norte; Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul; Conselho Regional de
Administração do Tocantins; Conselho Regional de Biblioteconomia 10ª Região (RS);
Conselho Regional de Biblioteconomia 11ª Região (AM, AC, RO e RR); Conselho Regional
de Biblioteconomia 13ª Região (MA); Conselho Regional de Biblioteconomia 14ª Região
(SC); Conselho Regional de Biblioteconomia 15ª Região (PB e RN); Conselho Regional de
Biblioteconomia 2ª Região (PA, AP e TO); Conselho Regional de Biblioteconomia 3ª Região
(CE e PI); Conselho Regional de Biblioteconomia 4ª Região (PE e AL); Conselho Regional
de Biblioteconomia 5ª Região (BA e SE); Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região
(MG e ES); Conselho Regional de Biblioteconomia 7ª Região (RJ); Conselho Regional de
Biblioteconomia 8ª Região (SP); Conselho Regional de Biblioteconomia 9ª Região (PR);
Conselho Regional de Biologia - 1ª Região (SP, MT, MS); Conselho Regional de Biologia -
2ª Região (RJ, ES); Conselho Regional de Biologia - 3ª Região (RS,SC); Conselho Regional
de Biologia - 4ª Região (MG, DF,GO, TO); Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (PE,
CE, MA, PB, PI, RN); Conselho Regional de Biologia - 6ª Região (AM, AC, AP, PA, RO, RR);
Conselho Regional de Biologia - 7ª Região (PR); Conselho Regional de Biologia - 8ª Região
(BA, AL, SE); Conselho Regional de Biomedicina - 1ª Região (ES, MS, RJ, SP); Conselho
Regional de Biomedicina - 2ª Região (PE, BA, AL, SE, RN, CE, PI, PB, MA); Conselho
Regional de Biomedicina - 4ª Região (PA, AM, AP, RR, AC, RO); Conselho Regional de
Biomedicina - 5ª Região (RS, SC); Conselho Regional de Biomedicina - 6ª Região (PR);
Conselho Regional de Biomedicina - 3ª Região (GO, DF, MG, MT, TO); Conselho Regional
de Contabilidade do Distrito Federal; Conselho Regional de Contabilidade do Estado da
Bahia; Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Paraíba; Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de Alagoas; Conselho Regional de Contabilidade do Estado de
Goiás; Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso; Conselho Regional
de Contabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul; Conselho Regional de Contabilidade
do
Estado
de Minas
Gerais;
Conselho
Regional
de
Contabilidade do
Estado
de
Pernambuco; Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Rondônia; Conselho
Regional de Contabilidade do Estado de Roraima; Conselho Regional de Contabilidade do
Estado de Santa Catarina; Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo;
Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Sergipe; Conselho Regional de
Contabilidade do Estado do Acre; Conselho Regional de Contabilidade do Estado do
Amapá; Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Amazonas; Conselho Regional
de Contabilidade do Estado do Ceará; Conselho Regional de Contabilidade do Estado do
Espírito Santo; Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Maranhão; Conselho
Regional de Contabilidade do Estado do Pará; Conselho Regional de Contabilidade do
Estado do Paraná; Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Piauí; Conselho
Regional
de
Contabilidade
do
Estado
do Rio
de
Janeiro;
Conselho
Regional
de
Contabilidade do Estado do Rio Grande do Norte; Conselho Regional de Contabilidade do
Estado do Rio Grande do Sul; Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Tocantins;
Conselho Regional de Corretores de Imóveis 1ª Região (RJ); Conselho Regional de
Corretores de Imóveis 11ª Região (SC); Conselho Regional de Corretores de Imóveis 13ª
Região (ES); Conselho Regional de Corretores de Imóveis 14ª Região (MS); Conselho
Regional de Corretores de Imóveis 15ª Região (CE); Conselho Regional de Corretores de
Imóveis 16ª Região (SE); Conselho Regional de Corretores de Imóveis 17ª Região (RN);
Conselho Regional de Corretores de Imóveis 18ª Região (AM e RR); Conselho Regional de
Corretores de Imóveis 19ª Região (MT); Conselho Regional de Corretores de Imóveis 2ª
Região (SP); Conselho Regional de Corretores de Imóveis 20ª Região (MA); Conselho
Regional de Corretores de Imóveis 21ª Região (PB); Conselho Regional de Corretores de
Imóveis 23ª Região (PI); Conselho Regional de Corretores de Imóveis 24ª Região (RO);
Conselho Regional de Corretores de Imóveis 25ª Região (TO); Conselho Regional de
Corretores de Imóveis 26ª Região (AC); Conselho Regional de Corretores de Imóveis 3ª
Região (RS); Conselho Regional de Corretores de Imóveis 4ª Região (MG); Conselho
Regional de Corretores de Imóveis 5ª Região (GO); Conselho Regional de Corretores de
Imóveis 6ª Região (PR); Conselho Regional de Corretores de Imóveis 7ª Região (PE);
Conselho Regional de Corretores de Imóveis 8ª Região (DF); Conselho Regional de
Corretores de Imóveis 9ª Região (BA); Conselho Regional de Economia 1ª Região (RJ);
Conselho Regional de Economia 10ª Região (mg); Conselho Regional de Economia 11ª
Região (DF); Conselho Regional de Economia 12ª Região (AL); Conselho Regional de
Economia 13ª Região (AM); Conselho Regional de Economia 14ª Região (MT); Conselho
Regional de Economia 15ª Região (MA); Conselho Regional de Economia 16ª Região (SE);
Conselho Regional de Economia 17ª Região (ES); Conselho Regional de Economia 18ª
Região (GO); Conselho Regional de Economia 19ª Região (RN); Conselho Regional de
Economia 2ª Região (SP); Conselho Regional de Economia 20ª Região (MS); Conselho
Regional de Economia 21ª Região (PB); Conselho Regional de Economia 22ª Região (PI);
Conselho Regional de Economia 23ª Região (AC); Conselho Regional de Economia 24ª
Região (RO); Conselho Regional de Economia 25ª Região (TO); Conselho Regional de
Economia 27ª Região (RR); Conselho Regional de Economia 3ª Região (PE); Conselho
Regional de Economia 4ª Região (RS); Conselho Regional de Economia 5ª Região (BA);
Conselho Regional de Economia 6ª Região (PR); Conselho Regional de Economia 7ª Região
(SC); Conselho Regional de Economia 8ª Região (CE); Conselho Regional de Economia 9ª
Região (PA); Conselho Regional de Economistas Domésticos III (extinta); Conselho Regional
de Educação Física da 1ª Região (RJ, ES); Conselho Regional de Educação Física da 10ª
Região (PB); Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região (MS); Conselho Regional
de Educação Física da 12ª Região (PE); Conselho Regional de Educação Física da 13ª
Região (BA); Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região (GO, TO); Conselho
Regional de Educação Física da 15ª Região (PI); Conselho Regional de Educação Física da
16ª Região (RN); Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região (MT); Conselho
Regional de Educação Física da 18ª Região (PA, AP); Conselho Regional de Educação Física
da 19ª Região (AL); Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região (RS); Conselho
Regional de Educação Física da 20ª Região (SE); Conselho Regional de Educação Física da
3ª Região (SC); Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região (SP); Conselho
Regional de Educação Física da 5ª Região (CE); Conselho Regional de Educação Física da
6ª Região (MG); Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região (DF); Conselho
Regional de Educação Física da 8ª Região (AM, AC, RO, RR); Conselho Regional de
Educação Física da 9ª Região (PR); Conselho Regional de Enfermagem da Bahia; Conselho
Regional de Enfermagem da Paraíba; Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas;
Conselho Regional de Enfermagem de Goiás; Conselho Regional de Enfermagem de Minas
Gerais; Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco; Conselho Regional de
Enfermagem de Rondônia; Conselho Regional de Enfermagem de Roraima; Conselho
Regional de Enfermagem de Santa Catarina; Conselho Regional de Enfermagem de São
Paulo; Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe; Conselho Regional de Enfermagem
de Tocantins; Conselho Regional de Enfermagem do Acre; Conselho Regional de
Enfermagem do Amapá; Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas; Conselho
Regional de Enfermagem do Ceará; Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal;
Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo; Conselho Regional de Enfermagem
do Maranhão; Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso; Conselho Regional de
Enfermagem do Mato Grosso do Sul; Conselho Regional de Enfermagem do Pará;
Conselho Regional de Enfermagem do Paraná; Conselho Regional de Enfermagem do
Piauí; Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro; Conselho Regional de
Enfermagem do Rio Grande do Norte; Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande
do Sul; Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás; Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia do Distrito Federal; Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Estado Minas Gerais; Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do
Estado da Bahia; Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado da Paraíba;

                            

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