DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.6. estender, por força do art. 14, inciso III, da Resolução TCU 215/2008, os
atributos definidos no art. 5º daquela Resolução ao processo TC 029.943/2022-1, juntando-
lhe cópia do presente acórdão;
9.7. sobrestar, com fundamento no art. 47 da Resolução TCU 259/2014, c/c o
art. 6º, inciso I, da Resolução TCU 215/2008, a apreciação deste processo até decisão de
mérito do TC 029.943/2022-1 e da auditoria determinada no subitem 9.2 supra, cujos
resultados são necessários ao integral cumprimento desta solicitação; e
9.8. restituir o presente processo
à AudSaúde para as providências
administrativas a seu cargo, até o atendimento integral desta solicitação.
10. Ata n° 42/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 4/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2054-
42/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2055/2023 - TCU - Plenário
1. Processo TC 022.140/2023-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação.
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Entidade: Município de Fonte Boa/AM.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7.
Unidade
Técnica:
Unidade 
de
Auditoria
Especializada
em
Saúde
(AudSaúde).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação formulada por
equipe de fiscalização com o objetivo de noticiar a ocorrência de obstrução ao livre
exercício de auditorias e inspeções, com a sonegação de documentos e informações;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, diante das razões expostas pelo relator, com fundamento nos arts. 16, inciso V,
e 235, c/c art. 237, inciso VI e parágrafo único, do Regimento Interno, em:
9.1. conhecer da presente representação, para considerá-la procedente;
9.2. aplicar aos Srs. Gilberto Ferreira Lisboa (CPF: 132.914.402-34), prefeito de
Fonte Boa/AM, e José Raimundo Guimarães (CPF: 078.036.642-53), secretário municipal de
saúde, multa individual, fundada no art. 58, incisos IV, V e VI, da Lei 8.443/1922, no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, a
cobrança judicial das dívidas, caso não atendida as notificações;
9.4. autorizar, desde logo, caso solicitado e o processo não tenha sido remetido
para cobrança judicial, o pagamento da dívida em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e
consecutivas, nos termos do art. 26 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 217 do Regimento
Interno/TCU, fixando-se o vencimento da primeira parcela em 15 (quinze) dias, a contar do
recebimento da notificação, e o das demais a cada 30 (trinta) dias, devendo incidir sobre
cada valor mensal os correspondentes acréscimos legais, na forma prevista na legislação
em vigor, sem prejuízo de alertar os responsáveis de que a falta de comprovação do
recolhimento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado do saldo devedor;
9.5. determinar, com fundamento no disposto no art. 245, § 1º, do Regimento
Interno do TCU:
9.5.1. ao Sr. Gilberto Ferreira Lisboa (CPF: 132.914.402-34), prefeito de Fo n t e
Boa/AM, que, no prazo improrrogável de dez dias, apresente os documentos e as
informações de que trata o Ofício 16.645/2023-TCU/Seproc, de 18/4/2023, cuja cópia deve
acompanhar o ofício de notificação;
9.5.2. ao Sr. José Raimundo Guimarães (CPF: 078.036.642-53), secretário
municipal de saúde, que, no prazo improrrogável de dez dias, apresente os documentos e
informações de que trata o Ofício de Requisição 06-46/2023, de 6/7/2023, cuja cópia deve
acompanhar o ofício de notificação;
9.6. esclarecer aos responsáveis que eventual reincidência no descumprimento
de determinação deste Tribunal poderá ensejar a aplicação de nova multa, fundada no art.
58, inciso VII, da Lei 8.443/1992;
9.7. notificar a prolação deste acórdão aos gestores responsáveis.
10. Ata n° 42/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 4/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2055-
42/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2056/2023 - TCU - Plenário
1. Processo TC 022.720/2020-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Relatório de Auditoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Congresso Nacional (vinculador).
3.2. Responsáveis: Atila Cesar Monteiro Jacomussi (155.928.978-39); Donisete
Pereira Braga (084.373.938-09).
4. Órgãos/Entidades: Caixa Econômica Federal; Ministério do Desenvolvimento
Regional (extinto).
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura
Urbana e Hídrica (AudUrbana).
8. Representação legal: Murilo Muraro Fracari (OAB/DF 22.934); Norberto
Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP 172.253) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de relatório de auditoria com o
objetivo de examinar a conformidade e a economicidade das obras do Plano de
Investimentos em Mobilidade Urbana na Região do ABC - Eixo 1 - Corredor Sudeste - Etapa
Mauá/SP;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fulcro no art. 9º, inciso I, da Resolução TCU 315/2020, dar ciência ao
Ministério das Cidades, à Caixa Econômica Federal, à Prefeitura Municipal de Mauá/SP e ao
Consórcio Intermunicipal do Grande ABC sobre a gestão ineficiente do empreendimento
objeto do Termo de Compromisso 0440.355-97/2014 (Siafi 681934), motivada pelos atrasos
para o início da execução das obras, pelos atrasos excessivos em relação ao cronograma
inicial, pelas alterações de metas, pelos cancelamentos de etapas e pela ausência de
integração efetiva entre os empreendimentos dos municípios do ABC Paulista, o que
afronta o princípio da eficiência disposto no art. 37 da Constituição Federal, com vistas à
adoção de providências internas que previnam a ocorrência de outras irregularidades
semelhantes;
9.2. encaminhar cópia da presente deliberação aos órgãos e entidades
mencionados no subitem anterior;
9.3. arquivar o presente processo.
10. Ata n° 42/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 4/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2056-
42/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2057/2023 - TCU - Plenário
1. Processo TC 023.253/2017-7.
2. Grupo II - Classe de Assunto I - Embargos de Declaração.
3. Recorrente: C R Almeida S/A - Engenharia de Obras (33.059.908/0001-20).
4. Entidade: Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras).
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação embargada: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Edgard Hermelino Leite Junior (OAB/SP 92.114) e
outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, agora em fase de embargos de
declaração opostos ao Acórdão 1.538/2023-TCU-Plenário;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do
Plenário, diante das razões expostas pelo Relator e com base no art. 34 da Lei 8.443/1992,
em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los;
9.2. notificar a embargante.
10. Ata n° 42/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 4/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2057-
42/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2058/2023 - TCU - Plenário
1. Processo TC 027.144/2019-4.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de Contas
Especial).
3. Recorrentes: Katia Montiani Cesana (175.331.088-17); Katia Montiani Cesana
Produções (11.920.510/0001-01).
4. Órgão: Secretaria Especial de Cultura (extinto).
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Cláudia Holanda Cavalcante (OAB/SP 132.643) e
Kassiana Paula Martins (OAB/SP 460.510).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos
pela empresa Katia Montiani Cesana Produções, neste ato representada por sua sócia Katia
Montiani Cesana, em face do Acórdão 1.585/2023-TCU-Plenário;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração, com fundamento nos arts. 32 e 33
da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. notificar a embargante desta deliberação.
10. Ata n° 42/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 4/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2058-
42/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2059/2023 - TCU - Plenário
1. Processo TC 032.240/2023-6.
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo.
3. Responsáveis: não há.
4. Órgãos/Entidades: Câmara dos Deputados, Conselho Nacional de Justiça,
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos, Secretaria de Governo Digital.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da
Informação (AudTI).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos referentes à proposta de fiscalização,
na modalidade auditoria operacional com aspectos de conformidade, com o objetivo de
avaliar aspectos de legalidade, eficácia, eficiência, economicidade e transparência das
aquisições públicas de produtos e serviços da Microsoft com base no Acordo Corporativo
8/2020 da Secretaria de Governo Digital (SGD);
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 17, § 5º, inciso III,
da Resolução-TCU 308/2019, em:
9.1. autorizar a realização da fiscalização nos moldes propostos pela Unidade de
Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação (AudTI);
9.2. restituir o processo à Secretaria de Controle Externo de Governança,
Inovação e Transformação Digital do Estado para a adoção das providências pertinentes.
10. Ata n° 42/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 4/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2059-
42/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2060/2023 - TCU - Plenário
1. Processo TC 041.725/2021-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Monitoramento.
3. Responsáveis: não há.
4. Órgãos: Casa Civil da Presidência da República; Secretaria de Governo Digital
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Secretaria Especial de
Modernização do Estado (extinto).
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da
Informação (AudTI).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de monitoramento das providências
adotadas em face do Acórdão 1.784/2021-TCU- Plenário;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar as recomendações do item 9.1 do Acórdão 1.784/2021-TCU-
Plenário: em implementação para o subitem 9.1.1; implementada parcialmente para o
subitem 9.1.2; e implementada para o subitem 9.1.3;

                            

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