DOE 16/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº193  | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2023
4.3.2 Da decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição, cabe recurso fundamentado à Comissão Eleitoral, conforme cronograma disposto 
no Anexo I, devendo ser encaminhado ao endereço eletrônico juridico@direitoshumanos.ce.gov.br.
4.3.3 A decisão da Comissão Eleitoral do recurso ou pedido de impugnação será publicada no sítio eletrônico https://www.direitoshumanos.ce.gov.br, 
conforme o subitem 8.1, no prazo previsto no Anexo I.
4.4 A homologação das inscrições, de modo definitivo, será divulgada na data prevista no Anexo I, na forma prevista no subitem 8.1, no sítio eletrônico 
https://www.direitoshumanos.ce.gov.br, com a publicação das entidades representativas da sociedade civil que poderão participar da eleição como candidatas.
4.5 Não serão aceitos pedidos de inscrição apresentados com documentação incompleta, fora do prazo previsto no Anexo I e dos meios previstos no subitem 4.1.
5. DA ELEIÇÃO
5.1 Serão consideradas eleitas por votação as entidades representativas da sociedade civil que obtiverem maioria de votos ordenados conforme os critérios 
de desempate do subitem 5.5 deste edital até o limite de representações, sem exigência de número mínimo de votos, que ocorrerá no dia 14 de novembro 
de 2023, às 14h00min.
5.2 A votação será exercida de forma aberta e direta pelos membros do Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura da Paz do 
Estado do Ceará.
5.2.1 A coordenação da votação e a apuração serão realizadas pela Comissão Eleitoral, de forma pública e transparente.
5.3 Será feita a primeira chamada às 14h00min e a segunda chamada às 14h30min.
5.3.1 A ausência ou atraso do Membro do Conselho acarreta a impossibilidade de exercício do direito de voto.
5.3.2 As manifestações, respostas e representações durante a eleição ocorrerá da seguinte forma:
5.3.2.1 Serão disponibilizados 3 (três) minutos para cada entidade se apresentar, antes do período de votação. Na sequência segue para a votação e contagem 
dos votos. Ao final será facultada a palavra para intervenções das entidades, com no máximo de 5 (cinco) minutos para fala inicial, 3 (três) minutos para 
réplica e 2 (dois) minutos para tréplica.
5.3.2.2 A presença na sessão de eleição e o exercício do direito de fala, conforme previsto no item 5.3.2.1 de representantes das instituições que compuseram 
a lista definitiva publicada no sítio eletrônico  https://www.direitoshumanos.ce.gov.br é facultativo, não acarretando desclassificação no processo eleitoral.
5.4 O resultado provisório da eleição será divulgado no sítio eletrônico https://www.direitoshumanos.ce.gov.br, em até duas horas após proclamado o resultado 
pelo Colegiado, para efeito de eventual recurso segundo o disposto no item 7.4.
5.5 Caso ocorra empate que ultrapasse o número de vagas disponíveis, será selecionada a entidade com maior tempo de atuação.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DA ELEIÇÃO
6.1 A Comissão Eleitoral tornará público o resultado definitivo da eleição na forma do subitem 8.1, no sítio eletrônico https://www.direitoshumanos.ce.gov.br.
6.2 Da divulgação do resultado definitivo não caberá recurso.
7. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
7.1 Os recursos ou pedidos de impugnação em face de decisões tomadas no processo eleitoral serão endereçados à Comissão Eleitoral, conforme cronograma 
disposto no Anexo I., devendo ser encaminhados ao endereço eletrônico juridico@direitoshumanos.ce.gov.br.
7.2 O prazo de resposta aos recursos e impugnações da Comissão Eleitoral será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia em que o recurso ou pedido 
de impugnação for recebido, nos termos deste edital.
7.3 Somente serão admitidos recursos ou pedidos de impugnação à Comissão Eleitoral quando for expressamente requerido pelo impetrante, devendo ser 
coerentes com o disposto no Decreto nº 35.399, de 24 de abril de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.607, de 03 de agosto de 2023, e com o presente edital.
7.4 Os recursos e pedidos de impugnação referentes à eleição devem ser apresentados diretamente à Comissão Eleitoral, durante a referida eleição e até 
1h após a divulgação do resultado na página da Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH, https://www.direitoshumanos.ce.gov.br que poderá suspender 
o pleito temporariamente, caso necessite avaliar a situação, dando-lhe divulgação através do sítio eletrônico e fazendo constar a decisão em ata própria.
8. DA PUBLICIDADE
8.1 Todas as informações sobre o processo eleitoral da Comissão Eleitoral serão divulgadas ao público na página da Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH, 
https://www.direitoshumanos.ce.gov.br sendo de responsabilidade exclusiva dos interessados o acompanhamento das informações.
8.2 Os requerimentos que forem encaminhados à Comissão Eleitoral deverão ser remetidos ao endereço eletrônico juridico@direitoshumanos.ce.gov.br.
8.3 Caso ocorra algum problema de ordem técnica no envio eletrônico dos requerimentos, pedidos de inscrição e recursos a que se refere o subitem 8.2, o 
interessado deverá comparecer a sede da Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará, situada à Rua Valdetário Mota, 970, Papicu, Fortaleza/CE, 
CEP 60175-742, e contatar a Comissão Eleitoral, nos dias úteis, entre 09:00h e 12:00h e entre 13:00h e 16:00h, desde que isto ocorra dentro dos prazos 
estabelecidos no Anexo I.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
9.2 A inscrição na presente eleição implica a aceitação das normas deste edital e da legislação pertinente.
9.3 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de inscrição e participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do candidato.
9.4 As opiniões e manifestações ocorridas durante o processo eleitoral são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, o 
posicionamento institucional do Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura da Paz do Estado do Ceará.
9.5 Os representantes eleitos para o Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura da Paz do Estado do Ceará deverão tomar posse 
depois de concluído este processo eleitoral, uma vez realizada a divulgação do resultado final do pleito, conforme item 8.1, nos termos do art. 3º, §3º, do 
Decreto nº 35.399, de 24 de abril de 2023.
Fortaleza, 11 de outubro de 2023.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO CEARÁ
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL
ATIVIDADE
DATA
Publicação do Edital
16/10/2023
Período de inscrições
17/10/2023 à 26/10/2023
Período de análise das inscrições
27/10/2023 à 31/10/2023
Divulgação da lista de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrições
03/11/2023
Período de Interposição de recursos
06/11/2023 à 07/10/2023
Publicação da relação das entidades representativas da sociedade civil que 
participarão da Eleição como candidatos após análise dos recursos. 
08/11/2023
Eleição
14/11/2023
Publicação da relação das entidades representativas da sociedade civil eleitas 
14/11/2023
Publicação da Homologação das Eleições
15/11/2023
ANEXO II
(Logotipo da Entidade)
Declaro, sob as penas da lei, a veracidade dos dados e dos documentos apresentados para a habilitação da (nome da entidade) no processo eleitoral para 
composição do Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura da Paz do Estado do Ceará.
(Local, Data)
(nome do(a) presidente)
RG
CPF

                            

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