REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIV Nº 196-A Brasília - DF, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06042023101600001 1 Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1 Ministério dos Transportes....................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 1.612, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, substituto no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão prolatada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região no Agravo de Instrumento nº 0807210-87.2023.4.05.0000, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 00688.009992/2023-53, resolve: Tornar sem efeitos a Portaria MF n.º 1.226, de 25 de julho de 2023, publicada no DOU n.º 141, Seção 2, de 26 de julho de 2023, p. 40, restabelecendo- se os efeitos da Portaria ME nº 8.250, de 21 de julho de 2022, publicada no DOU n.º 138, Seção 2, de 22 de julho de 2022, p. 16, que demitiu o servidor BENITO EMANUEL DE BULHÕES ROCHA, matrícula SIAPE nº 135****, do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 989, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (C TB), com base no que consta no processo administrativo nº 50000.020776/2023-19, resolve: Art. 1º Esta Portaria designa os membros das Comissões Julgadoras do Prêmio SENATRAN 2023, regido pelo EDITAL DE CONCURSO Nº 33/2023. Art. 2º As Comissões Julgadoras referentes a cada categoria do Prêmio SENATRAN 2023 serão compostas pelos seguintes membros: GRUPO I - GESTÃO DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO. CATEGORIA I - Órgãos e entidades cadastrados no Painel de Acompanhamento do PNATRANS com maior número de lançamentos de iniciativas e resultados no cumprimento dos objetivos do PNATRANS: I - Camila Batista Pilz; II - Lindomar José Pereira; e III - Marcela Tetzner Laiz; CATEGORIA II - Órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e demais órgãos e entidades que efetuam o registro de sinistros de trânsito, que apuram suas circunstâncias ou prestam atendimento às suas vítimas, constantes na Resolução CONTRAN nº 808, de 15 de dezembro de 2020, com a maior periodicidade e qualidade de lançamentos no sistema RENAEST: I - Daniel Canovas Feijo Araujo; II - Fábio Vargas Mendes; e III - Pedro César Vieira Barbosa; CATEGORIA III - Desenvolvimento de soluções tecnológicas na área de gestão de segurança viária e/ou prevenção de sinistros (implementados ou em implementação), cujas inovações tecnológicas contenham ferramentas, metodologias, técnicas, dispositivos, conhecimentos e outros, com o objetivo de otimizar processos, desenvolver a gestão do conhecimento ou aprimorar produtos ou serviços voltados ao trânsito e mobilidade urbana: I - Antônio Maria Espósito Neto; II - Daniel Canovas Feijo Araujo; e III - Francisco Vieira Garonce; CATEGORIA IV - Desenvolvimento de soluções tecnológicas na área de gestão de segurança viária e/ou prevenção de sinistros (implementados ou em implementação), cujas inovações tecnológicas contenham ferramentas, metodologias, técnicas, dispositivos, conhecimentos e outros, com o objetivo de otimizar processos, desenvolver a gestão do conhecimento ou aprimorar produtos ou serviços voltados ao trânsito: I - Danielle Costa de Holanda; II - Francisco Vieira Garonce; e III - Pedro César Vieira Barbosa; GRUPO II - VIAS SEGURAS. CATEGORIA V - Implementação de iniciativas, soluções tecnológicas e/ou projetos relacionados à infraestrutura viária, com objetivo finalístico voltado para a segurança no trânsito, em suas respectivas circunscrições: I - Cláudio Oliveira da Silva; II - Heloisa Spazapan da Silva; e III - Júlio Sérgio Romboski; CATEGORIA VI - Desenvolvimento de soluções e/ou projetos inovadores relacionados à infraestrutura viária, com o objetivo finalístico voltado para a segurança no trânsito: I - Jefferson Oliveira; II - Marco Antonio Vivas Motta; e III - Martha Martorelli; GRUPO III - SEGURANÇA VEICULAR. CATEGORIA VII - Desenvolvimento de soluções e produtos de segurança para veículos automotivos, com finalidade de diminuir o risco de sinistros ou minimizar as consequências de um impacto sobre os ocupantes do veículo: I - Heloisa Spazapan da Silva; II - Jefferson Oliveira; e III - Thomas Paris Caldellas; CATEGORIA VIII - Desenvolvimento de soluções e produtos de segurança para veículos automotivos, com finalidade de diminuir o risco de sinistros ou minimizar as consequências de um impacto sobre os ocupantes do veículo: I - Daniel Mariz Tavares; II - Isabela Wanderley Alves; e III - Wilson Kenji Yasuda; GRUPO IV - EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO. CATEGORIA IX - Projetos, programas ou ações de Educação para o Trânsito direcionados aos alunos, desenvolvidos em unidades de Educação Básica e de Ed u c a ç ã o Especial no ano de 2022 e/ou 2023, em colaboração com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Concessionária de serviço público, ONG ou órgão do Sistema Nacional de Trânsito (SNT): I - Christian Anderson Riger; II - Juliana de Barros Guimarães; e III - Thalya Vitória Rezende Neves; CATEGORIA X - Desenvolvimento de iniciativas, projetos, campanhas e/ou ações de Educação para Trânsito, desenvolvidos por unidades de Educação Básica e de Educação Especial no ano de 2022 e/ou 2023, para a promoção e conscientização da segurança de trânsito no entorno escolar e comunidades próximas: I - Damiana Loures Vieira Botelho; II - Luiz Otávio Maciel Miranda; e III - Rebeca Rosal Pacheco Rosa; CATEGORIA XI - Desenvolvimento, pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), de projetos, campanhas e/ou ações de Educação para Trânsito, promovidos no ano de 2022 e/ou 2023: I - Isabella Bueno Vieira da Rocha; II - Juliana de Barros Guimarães; e III - Wilson Kenji Yassuda; CATEGORIA XII - Projetos, ações ou programas voltados à promoção da segurança no trânsito, da saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos trabalhadores do setor de transportes rodoviários de passageiros e/ou de cargas, incluindo os trabalhadores do transporte por aplicativos, realizados no ano de 2022 e/ou 2023: I - Fábio Vargas Mendes; II - Luiz Otávio Maciel Miranda; e III - Rebecca Rosal Pacheco Rosa; GRUPO V - ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS. CATEGORIA XIII - Produção acadêmica na área de segurança viária voltada à prevenção da saúde do condutor e/ou ao atendimento às vítimas de sinistros de trânsito: I - Alessandra Santos de Almeida; II - Antonio Edson Souza Meira Junior; e III - Rosângela Maracci Zahler. Art. 3º Na ausência de algum dos membros designados no art. 2º, a respectiva Comissão Julgadora será integrada pelos seguintes membros suplentes: I - Fábio Vargas Mendes; II - Marcela Tetzner Laiz; ou III - Sirlei Kuiava. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO MIZUNO ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONALFechar