REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 196-B Brasília - DF, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023101600001 1 Ministério das Comunicações................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 10.764, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a destinação de saldo de recursos remanescente, proveniente da licitação de que trata o Edital n° 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL, administrados pela Associação Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV - EAD. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o art. 7º do Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e no item 7 do Anexo II-B do Edital n°002/2014- SOR/SPR/CD-Anatel, resolve: Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria MCTIC nº 6.370, de 19 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ................................................................................................................... ................................................................................................................................. IV - Projetos de implantação de Estações Rádio Base - ERB que permitam a oferta do Serviço Móvel Pessoal - SMP por meio de padrão tecnológico igual ou superior ao Long Term Evolution - LTE Advanced release 10 do 3GPP, em localidades rurais ainda desatendidas e não contempladas em compromissos de atendimento já estabelecidos, conforme definidas pela Secretaria de Telecomunicações do Ministério das Comunicações; V - Projetos de expansão ou de melhoria da conectividade em áreas com concentração de pequenos e médios produtores agropecuários, conforme definidas pela Secretaria de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, podendo abranger a prestação de Serviço Móvel Pessoal - SMP, de Serviço de Comunicação Multimídia - SCM ou de Serviço Limitado Privado - SLP; VI - Manutenção das estações retransmissoras implantadas no âmbito do inciso II; VII - Instalação e manutenção de estações transmissoras e retransmissoras de televisão digital terrestre em municípios brasileiros que possuem baixa disponibilidade de canais digitais; VIII - Testes e implantação de infraestruturas de transmissão, retransmissão e recepção para a evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T. ........................................................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONALFechar