70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº193 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2023 PORTARIA Nº1096/2023 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do NUP 22001.012460/2023-16, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO TRABALHO, por 02 (duas) horas diárias à servidora BRUNA ATAIDE DE LIMA LOPES, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 30253116, lotado(a) no(a) EEM GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, no Município de JUAZEIRO DO NORTE/CE, MÃE DE EXCEPCIONAL, com fundamento no artigo 1º da Lei nº 11.160, de 20 de dezembro de 1985, D.O. de 24 dezembro de 1985, combinado com o artigo 111 e seu parágrafo único, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, podendo afastar-se por prorrogação do início ou antecipação do término do expediente diário, a partir da publicação desta Portaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de outubro de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº155/2020/PROCESSO Nº08364796/2022 – 08586004/2022 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 155/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro AdministrativoGovernador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, este ato representada pela Secretária da Educação,Sra.ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: a EMPRESA LF SOUSA MIRANDA - ME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.903.116/0001-33, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. LUIS FELIPE SOUSA MIRANDA, RG 20060091228417 – SSP/CE e inscrito no CPF sob nº 027.855.573-37, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 155/2020, publicado no D.O.E de 11.11.2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, Inciso II, §2°, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução ao contrato e informar valor complementar, que tem objetivo serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previstoS no grupo 05 e 09 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 854.280,00 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e oitenta reais), conforme preceitua com a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE, datado em 22 de setembro de 2023 e IG nº 1287365 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 10 de outubro de 2023 até 09 de outubro de 2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar da Escola Estadual de Educação Profissional, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, em conformidade com a justifica- tiva exarada no DESPACHO-CEALE, datado em 22 de setembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 04 de outubro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, LUIS FELIPE SOUSA MIRANDA - Contratada . TESTEMUNHAS: 1.ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS , 2. GLEILSON BARBOSA DA SILVA LEITAO. Fortaleza 09 de outubro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº056/2022/PROCESSO Nº06884387/2023 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2022 - SACC 1248820-SEDUC; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/Ceará; IV - CONTRATADA: EMPRESA FT CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na na Av. Coronel Virgílio Távora, nº289, Centro, Itaitinga-CE, CEP 61.880-000, inscrita no CNPJ sob o nº 12.502.581/0001-49, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. FERDINANDO TEIXEIRA RODRIGUES, brasileiro, casado, administrador, inscrito no RG nº2005009008235 e CPF nº288.347.618- 71, residente e domiciliado na Rua Dr. Walter Porto, nº1708A, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP 60822-250 , com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 10364-D CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 056/2022-Sub-rogado, publicado no D.O.E de 14.02.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamentado no art. 57, §1º, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/Ceará; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade a prorrogação do prazo de vigência ao contrato, ora aditado, que tem por objetivo a CONTRATAÇÃO POR LOTE PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE 01 CEI’(S) (CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL) NA (S) SEGUINTE(S) CIDADE(S): LOTE XIII – CRATEUS(ANTIGO ABRIGO), em Regime de Empreitada por Preço Unitário; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais clausulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO - Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA, que tratam dos serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terá o seu prazo de vigência prorrogado por mais 300 (trezentos) dias, a partir de 04 de novembro de 2023 até 29 de agosto de 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: Fortaleza, 02 de Outubro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA, CONTRATANTE - FERDINANDO TEIXEIRA RODRIGUES, CONTRATADA - FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, Superintendência de Obras Publicas - SOP. TESTEMUNHAS: 1- Carlos Rodrigo B. de Sousa. 2- Alessandro Chagas de Freitas. Fortaleza, 10 de outubro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº118/2023/PROCESSO NUP 22001.018326/2023-11 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 118/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDE- REÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, com sede na Rua Paulo Esteferson Bezerra , 185, A, Jangurussu, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.870-848, inscrita no CNPJ sob n° 05.924.588/0001-93, doravante denominada CONTRATADA, neste ato repre- sentada pela Sra. ERINALVA DOS SANTOS TEXEIRA DE FREITAS, brasileira, portadora do RG n° 97002052221SSP-CE, e do CPF n° 901.272.933-53, nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº.118/2023; II. Nos termos que constam no Processo NUP 22001.018326/2023-11; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002); VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº118/2023, em decorrência do ajuste do salário base, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 – Psicologo– (CE000775/2023), registrada no MTE em 05.07.2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMISSÃO DA DÍVIDA 3.1 O limite máximo para a repactuação do contrato observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA, e caso o teto seja ultrapassado, fica a empresa contratada ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação que ultrapassar o referido limite, dando as partes, plena quitação de eventuais montantes devidos; IX - VALOR GLOBAL: 1 O valor mensal do contrato, em decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 – Psicologo– (CE000775/2023), passa de R$ 2.450.023,34 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil, vinte e três reais e trinta e quatro centavos) para R$ 2.452.444,69 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) e o valor global passa de R$ 14.700.140,04 (quatorze milhões, setecentos mil, cento e quarenta reais e quatro centavos) para R$ 14.714.668,14 (quatorze milhões, setecentos e quatorze mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, comFechar