90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº193 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2023 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07642662/2023 I - ESPÉCIE: 01º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 04/2023; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MEDIO TEMPO INTEGRAL PARQUE MARIA BERNARDO DE CASTRO - CREDE 01 - AQUIRAZ/CE, inscrita no CNPJ 07.954. 514/0744-04, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) JOCIVAL BISPO DE MORAES; III - ENDEREÇO: AQUIRAZ/CE; IV - CONTRATADA: FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.044.414/0001-85, neste ato representada pelo Sr. Francisco Agenor Gomes; V - ENDEREÇO: Amontada/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a (Carta Convite) de nº 01/2023 publicado no DOE de 28/04/2023 e de acordo com o processo nº 07642662/2023, regula- mentado no art. 65, inciso I alínea b, inciso II, c, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: AQUIRAZ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor e alteração da forma de pagamento ao contrato, que tem por objetivo A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS da Escola de Ensino Médio Tempo Integral Parque Maria Bernardo de Castro, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 247,00(duzentos e quarenta e sete reais), que representa 0,56% (zero inteiros virgula cinquenta e sete centésimos por cento), e será pago em 01(uma) parcela de acordo com o cronograma de fornecimento.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 04 de setembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Jocival Bispo De Moraes - CONTRATANTE – Fran- cisco Agenor Gomes – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Manuele da Costa Domingos, 02- Simone Silva Lima. Fortaleza, 04 de outubro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07907259/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 0019/2023; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEM EDUCAÇÃO DO CAMPO FILHA DA LUTA PATATIVA DO ASSARÉ - CREDE 07 - CANINDÉ/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0758-00, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Francisco Erivando Barbosa de Sousa; III - ENDEREÇO: CANINDÉ/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO SERTÃO CENTRAL - COAC, inscrita no CNPJ sob nº 12.983.739/0001-40, neste ato representada pelo Sr. Francisco Carlos Eloy; V - ENDEREÇO: CANINDÉ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a chamada pública de nº 2023/0001 publicado no DOE de 16/08/2023 e de acordo com o processo nº 079072592023, regulamentado no art. 65, inciso I alínea b, inciso II, c, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: CANINDÉ/ CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor e alterar a forma de pagamento do contrato, que tem por objetivo aqui- sição de gêneros alimentícios da Escola EEM Educação do Campo Filha da Luta Patativa do Assaré, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 2.011,00 (dois mil e onze reais), que representa 25% (vinte e cinco por cento), e será pago em uma (01) parcela de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 18 de setembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Erivando Barbosa de Sousa - CONTRATANTE – Francisco Carlos Eloy – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- David Janderson Pinto Silva, 02- Dasdores Naiara Santos Congo. Fortaleza, 03 de outubro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.020910/2023-36 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 09/2023; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA ENSINO MEDIO E TEMPO INTEGAL TABELIÃO JOSÉ RIBEIRO GUIMARÃES - CREDE 02 - Pentecoste/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0167-14, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) José Adailson doa Santos Albuquerque; III - ENDEREÇO: Pentecoste/CE; IV - CONTRATADA: GLORIA DE ARAÚJO ALMEIDA, CPF 367.567.253-00; V - ENDEREÇO: Pentecoste/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Publica de nº 01/2023 publicado no DOE de 24/04/2023 e de acordo com o processo nº 22001.020910/2023-36, regulamentado no art. 65, inciso I alínea b, inciso II, c, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Pentecoste/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor e alterar a forma de pagamento do contrato, que tem por objetivo Aquisição de Gêneros Alimentícios, da Escola Ensino Médio e Tempo Integral Tabelião José Ribeiro Guimarães, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 7.425,00 (sete mil quatrocentos e vinte e cinco reais), que representa 25% (vinte e cinco por centos), e será pago em 01 (uma) parcelas de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: PERMA- NECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 19 de setembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: José Adailson doa Santos Albuquerque - CONTRATANTE – Gloria de Araújo Almeida – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Ilegível, 02- Juliana Soares Bezerra. Fortaleza, 05 de outubro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.021084/2023-42 I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 003/2023; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI ANTONIO SABINO GUERRA - CREDE 07 - Itatira/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0313- 57, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Maria Eliane de Lima Dias; III - ENDEREÇO: Itatira/CE; IV - CONTRATADA: RODRIGO MAGALHÃES ALVES-ME, com CNPJ:36.244.654/0001-08, representado pelo Sr Rodrigo Magalhães Alves; V - ENDEREÇO: Caucaia/CE; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 1º Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 20230001, publicado no d.o.e de 02/05/2023, regulamentado no art. art. 65, inciso I, alínea, b” e §1º da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Itatira/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor e alterar a forma de pagamento do contrato, que tem por objetivo de gêneros alimentícios de merenda escolar, da ESCOLA EEMTI ANTONIO SABINO GUERRA conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato Nº 003/2023, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 9.347,91 (Nove mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa e um centavos), que representa 14,46% (quatorze inteiros e quarenta e seis centésimos por cento) e será pago de acordo com o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 21 de setembro de de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Eliane de Lima Dias - CONTRATANTE – Rodrigo Magalhães Alves – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Ilegível, 02- Ilegível. Fortaleza, 05 de outubro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.019033/2023-51 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 11/2023; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI PADRE LUIS FILGUEIRAS - CREDE 18 - NOVA OLINDA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0630-46, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Maria Aparecida Alves de Matos; III - ENDEREÇO: NOVA OLINDA/CE; IV - CONTRATADA: FRANCISCO NELSON C MAIA FILHO-ME (SHOPPINGMED), inscrita no CNPJ sob nº 43.556.491/0001-64, neste ato repre- sentada pelo Sr. Francisco Nelson Cavalcante Maia Filho; V - ENDEREÇO: NOVA OLINDA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 05/2023 publicado no DOE de 09/05/2023 e de acordo com o processo nº 22001.019033/2023-51, regulamentado no art. 65, inciso I alínea b, inciso II, c, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: NOVA OLINDA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor e alteração da forma de pagamento ao contrato, que tem por objetivo aquisição de material de consumo- gêneros de alimentação AGUA MINERAL, da Escola EEMTI PADRE LUIS FILGUEIRAS, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA que trata do valor, será acrescido noFechar