214 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº193 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2023 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº50/2023 09 DE OUTUBRO DE 2023 VIAGEM FORTALEZA/RECIFE/FORTALEZA – PERÍODO DE 10 a 11/10/2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS VALOR TOTAL QUANTIDADE VALOR DA DIÁRIA DIÁRIAS ACRÉSCIMOS 40 % AJUDA DE CUSTO PASSAGENS Franklin de Sousa Torres Gerente 300.000-8-0 I 10/10 A 11/10 FORTALEZA – RECIFE - FORTALEZA 2,5 R$ 350,48 R$ 876,20 R$ 350,48 R$ 350,48 R$ 1.369,49 R$ 2.946,65 SECRETARIA DO TURISMO PORTARIA Nº78/2023 - A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo Art. 11º, do Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES abaixo relacionados para compor o CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ (CEDCA-CE). SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 05 de outubro de 2023. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO ANEXO ÚNICO MEMBROS E-MAIL TELEFONE Jordana Mangela de Oliveira Facury jordana.facury@setur.ce.gov.br 3195.0221 Davi Aragão Linhares davi.linhares@setur.ce.gov.brh 3195.0312 *** *** *** PORTARIA Nº79/2023 - A SECRETÁRIA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto art. 4°, inciso I, da Lei Estadual nº 16.717/2018, RESOLVE DESIGNAR, os MEMBROS elencados no ANEXO ÚNICO desta portaria, para compor o Comitê Executivo da Secretaria do Turismo - SETUR SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 05 de outubro de 2023. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO ANEXO ÚNICO MEMBRO MATRÍCULA ÁREA FUNÇÃO Yrwana Albuquerque Guerra 300.000.8-0 Secretária do Turismo Presidente Jonas Dezidoro da Silva Filho 300.001.6-1 Secretário Executivo do Turismo Membro do Comitê - Presidente Substituto Nathália Macêdo de Morais 300.004.3-9 Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna Membro do Comitê Hemilly Santos Mourão 300.003.6-6 Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Planejamento Secretária do Comitê Jordana Mangela de Oliveira Facury 300.004.0-4 Coordenadora da Assessoria de Controle Interno Membro do Comitê Davi dos Santos Lima 300.003.7-4 Coordenador de Tecnologia e Informação Membro do Comitê Emmanuel Teixeira Matos 300.001.7-X Coordenador de Logística e Transporte Membro do Comitê Jefté Mesquita de Araújo 300.177.6-5 Coordenador Adm. e Financeiro Membro do Comitê Luiz Carlos da Costa 300.002.9-3 Coordenador de Qualificação dos Destinos e Produtos Turísticos Membro do Comitê Luiz Mauro Aragão Rosa 300.150.1-00 Coordenador da Unidade de Gerenciamento de Projetos Membro do Comitê Mateus Rodrigues Lins 300.004.2-0 Coordenador da Assessoria Jurídica Membro do Comitê Matheus de Jesus Ramos Bastos 300.002.7-7 Coordenador de Articulação e Captação de Negócios Turísticos Membro do Comitê Rafael Carvalho Fernandes Pereira 300.002.4-2 Coordenador de Desenvolvimento de Programas Turísticos Membro do Comitê Rosaly Cavalcante Moura 300.001.2-9 Coordenadora de Gestão do Centro de Eventos Membro do Comitê Thiago Fonseca Marques 300.001.4-5 Coordenador de Promoção e Marketing Membro do Comitê Sabrina de Saboia Albuquerque Belém 300.001.3-7 Superintendente da Gestão dos Equipamentos Turísticos Membro do Comitê *** *** *** PORTARIA Nº80/2023 - A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora WADNA DA SILVA GOMES, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 300.003.5-8, desta secretaria, viajar para a cidade de Canindé - CE, nos dias 10 e 11 de outubro de 2023, para realizar levantamento da atual situação dos 5 (cinco) Imóveis abrigos do projeto aos romeiros do Caminho de Assis, concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), perfazendo um total de R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2023. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO *** *** *** PORTARIA Nº81/2023 -A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RAFAEL CARVALHO FERNANDES PEREIRA, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 300.002.4-2, desta secretaria, viajar para a cidade de Canindé - CE, nos dias 10 e 11 de outubro de 2023, para realizar levantamento da atual situação dos 5 (cinco) Imóveis abrigos do projeto aos romeiros do Caminho de Assis, concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), perfazendo um total de R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2023. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 03/2023 PROCESSO Nº: 36001.000879 / 2023-21 Dispensa de Licitação. OBJETO: Contratação de empresa objetivando a Gestão e Operacionalização do esta- cionamento do Centro de Eventos do Estado do Ceará, com disponibilização de mão de obra e materiais. JUSTIFICATIVA: Considerando o término do Contrato nº 18/2013, que tinha por objeto a concessão de uso remunerada de bem público destinada à implantação, instalação de equipamentos de controle de acesso e cobrança, operacionalização e administração do estacionamento do Centro de Eventos do Estado do Ceará - CEC, bem como a execução dos serviços correlatos; considerando que a renovação do contrato vinha sendo conduzida por mediação da Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos – CPRAC, PCI nº 0127774-12.2016.8.06.0001/0000, mas que não teve conclusão exitosa; considerando a ausência de interesse da concessionária, manifestado por correspondência datada de 09/08/2023, em viabilizar a prorrogação do contrato nº 18/2023, nos termos propostos pelo Estado; considerando que a manu- tenção dos serviços é medida que se impõe, a fim de evitar transtornos às atividades do Centro de Eventos; sobretudo à gestão dos acessos; considerando que exposição dos bens do estado e de terceiros a eventuais danos decorrentes da ausência de controle sobre o fluxo de veículos pode repercutir em pedidos de indenização para os cofres do Estado, além de judicialização desse contencioso; considerando a crescente taxa de ocupação do equipamento no ano de 2023, com destaque para exposição permanente Cidade Mais Infância, que passa a atrair novo público para o CEC; considerando a projeção do Centro de Eventos do Ceará que sedia eventos nacionais e internacionais e que fatos adversos associados à gestão do equipamento podem ter repercussão para além dos limites do Estado e ocasionar perda de receita para o equipamento, autorizo, pela competência a mim conferida pelo art. 6o, XII do Decreto Estadual 35.072, de 21 de dezembro de 2022, com arrimo no parecer jurídico constante dos autos, na comunicação interna nº 000194/2023/SETUR/SUGET, p. 02, no Termo deFechar