DOE 16/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº193  | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2023
Referência, fls. 290/309 e nos demais documentos acostados ao processo. VALOR GLOBAL: 881.300,00 ( oitocentos e oitenta e um mil e trezentos reais 
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100005.23.695.371.20622.03.339039.1.500.9100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, inciso XVIII, da 
Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: JJF ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS LTDA, pessoa jurídica inscrita 
no CNPJ sob o n° 15.783.493-50, situada na Rua Edgar Borges, n.º 07, sala 07, bairro Centro, CEP 60.050-000, Fortaleza - CE. DISPENSA: Fortaleza, 05 
de outubro de 2023. YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA (Secretária do Turismo). RATIFICAÇÃO: Fortaleza, 05 de outubro de 2023. YRWANA 
ALBUQUERQUE GUERRA (Secretária do Turismo).
Mateus Rodrigues Lins
ASSESSORIA JURÍDICA
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TDCO Nº01/2023 - SETUR APOSTILAMENTO Nº05
APOSTILA Nº 05 CONCERNENTE A MODIFICAÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – TERMO DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO 
ORÇAMENTÁRIO - TDCO Nº 01/2023 - SETUR CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO E CASA CIVIL, NA FORMA ABAIXO: 
A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR, neste ato representada por neste ato representada por sua Secretária Executiva 
do Planejamento e Gestão Interna do Turismo, Sra. Nathália Macêdo de Morais, portadora da cédula de identidade de nº 20078110950, órgão expedidor 
SSPDS CE, e do CPF/MF de nº 702.177.933-04, residente e domiciliada nesta capital, com fundamento nos pareceres técnico e jurídico e demais elementos 
consubstanciados nos autos do Processo NUP 360001.001038/2023-31 que passa fazer parte integrante deste instrumento, APOSTILA: 1. Fica consignado 
que as despesas com a execução do objeto do TERMO DESCENTRALIZAÇÃO DE CREDITO ORÇAMENTÁRIO - TDCO Nº 01/2023 – SETUR, 
que tem por objeto o DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, POR MEIO DO APOIO À REALIZAÇÃO DO PROJETO DENOMINADO “CAMPANHA 
PUBLICITÁRIA COM ABRANGÊNCIA NACIONAL PARA PROMOÇÃO DO DESTINO CEARÁ”, passarão a ser custeadas, em substituição às constantes 
na sua Cláusula Quinta, pelas dotações orçamentárias a seguir descritas: 36100006.23.695.256.11311.15.449039.2.7002200082.1 e 36100006.23.695.256.11
311.15.449039.2.5009100000 2. Esta apostila passa a fazer parte integrante do TDCO acima aludido, e vigorará a partir da sua assinatura, ficando sem efeito 
as disposições colidentes com o aqui expresso. Fortaleza (CE), 06 de outubro de 2023. Nathália Macêdo de Morais (Secretária Executiva do Planejamento 
e Gestão Interna do Turismo) e Mateus Rodrigues Lins (Assessoria Jurídica – SETUR).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR - ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº72/2023
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: IPADE - INSTITUTO PARA O 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LTDA. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ 
para a realização do Evento “IPADE”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de 
Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. 
PRAZO: 10 a 15 de novembro de 2023. VALOR: R$ 10.361,00 (dez mil trezentos e sessenta e um reais). DATA DA ASSINATURA: 29 de setembro de 
2023. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante) e Jose Lima de Carvalho Rocha (Autorizatário).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade 
com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) MATHEUS SILVA MACHADO , 
matrícula 30000927, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor de Controle Interno, símbolo DNS-2, integrante da 
Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, a partir de 02 de Outubro de 2023. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 06 de outubro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
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O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade 
com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) DENIO PRATES FIGUEIREDO , 
matrícula 30000587, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura 
organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, a 
partir de 17 de Outubro de 2023. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, Fortaleza, 06 de outubro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
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PORTARIA CGD Nº869/2023 -  O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, 
inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de 
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 
de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2111687256, que versa sobre a ocorrência de disparo 
de arma de fogo registrada através do Boletim de Ocorrência nº 479-4878/2021, envolvendo o SD PM 31.602 – ANTÔNIO REIS SILVA JÚNIOR – MF: 
308.758-9-3, quando de folga, em tese, teria efetuado um disparo utilizando-se de uma Pistola modelo PT 840 Marca Taurus da PMCE, fato ocorrido no dia 
05/12/2021, no interior do estabelecimento comercial (loja de conveniência) localizada no posto de combustível, denominado Posto 100% na cidade de Várzea 
Alegre/CE; CONSIDERANDO que o policial militar SD PM 31.602 – ANTÔNIO REIS SILVA JÚNIOR – MF: 308.758-9-3, encontra-se na condição de 
réu nos autos do Processo nº 0200078-41.2022.8.06.0181, em trâmite na Vara Única da Comarca de Várzea Alegre/CE, incurso no delito tipificado no art. 
15 da Lei 10.826/03; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de 
conduta capitulada como infração disciplinar por parte do policial militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo 
Disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, 
apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO a previsão contida na Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho 
de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, a qual preconiza ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este 
delegar, a análise de admissibilidade quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e 
suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral 
militar estadual insculpidos no artigo 7º, incisos II, IV, V, VII, violam os deveres consubstanciados no Artigo 8º, incisos II, IV, VIII, XV, caracterizando 
transgressões disciplinares, de acordo com o Artigo 11, c/c o Artigo 12, §1º, incisos I e II, c/c Artigo 13, §1º, incisos L, LI, § 2º, inciso XX, XXXVII, tudo da 
Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas 
ao SD PM 31.602 – ANTÔNIO REIS SILVA JÚNIOR – MF: 308.758-9-3; II) Designar o Sindicante JOSÉ FLÁVIO FERREIRA DA SILVA – SUBTE-
NENTE PM, Célula Regional de Disciplina do Cariri – CERC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 623/2020, publicada no D.O.E CE nº 
275, de 11/12/2020; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade 
com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de outubro de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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