217 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº193 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2023 na Rua Edson Martins, no bairro Bom Jardim, nesta Capital; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos policiais militares, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, III, IV, V, IX, XI e viola os Deveres Militares incursos no art. 8º, II, IV, VIII, XIII, XV, XVIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, §1º, XXX, XXXII e § 2º LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao policial militar SD PM Nº 30.122 ADERSON SIDÔNIO RICARTE DE MACEDO, MF: 306.886-1-9; II) Designar a SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES – 3º SGT PM, da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 076/2023, publicada no D.O.E CE nº 029, de 09/02/2023; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 03 de outubro de 2023. Vicente Alfeu Teixeira Mendes CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº885/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo sob SISPROC nº 2102778562, dando conta que os Policiais Militares CB PM 28.211 MÁRCIO DE OLIVEIRA LEITE - MF:305.190-1-9, CB PM 24.852 EDVAN CAJAZEIRAS NOGUEIRA - MF:303.569-1-8, SD PM 30.382 JOAB DA SILVA XAVIER -MF:308.231-1-7 e SD PM 30.623 ROBERTO FÉLIX DO NASCIMENTO JÚNIOR MF:308.331-1-2, em síntese, invadiram o domicílio da Sra. Laiana Melo de Alencar, quando a proprietária não estava em casa e na ocasião quebraram um cadeado, reviraram a casa e soltaram os 12 (doze) cachorros que estavam no interior da residência. A referida ação policial ocorreu durante as buscas por materiais ilícitos no contexto operacional da prisão em flagrante de Pedro Lucas de Castro Fernandes, conforme IP nº 102-199/2021, fato ocorrido em 19/03/2021, no bairro Vicente Pizon, nesta Capital; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos policiais militares, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, incisos IV, V e X, c/c Art. 9º, § 1º, incisos I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos VIII, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVI, XXIX, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12º, § 1º, incisos I e II, Art. 13º, § 1º, incisos II, XXX, XXXII e LVIII, § 2º, inciso XVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas aos POLICIAIS MILITARES CB PM 28.211 MÁRCIO DE OLIVEIRA LEITE - MF:305.190-1-9, CB PM 24.852 EDVAN CAJAZEIRAS NOGUEIRA - MF:303.569-1-8, SD PM 30.382 JOAB DA SILVA XAVIER -MF:308.231-1-7 e SD PM 30.623 ROBERTO FÉLIX DO NASCIMENTO JÚNIOR MF:308.331-1-2; II) Designar a SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES – 3º SGT PM, da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 076/2023, publicada no D.O.E CE nº 029, de 09/02/2023; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 03 de outubro de 2023. Vicente Alfeu Teixeira Mendes CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº887/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC sob nº 2302621330, iniciado a partir da Comunicação Interna nº 587/2023, da lavra as Ouvidoria setorial/CGD, datada de 09/03/2023, encaminhando a Manifestação registrada no Portal Ceará Transparente sob nº 6320722, denunciando que um paredão de som fora apreendido e liberado sem o encaminhamento da ocorrência à autoridade policial competente para os devidos fins legais. Sendo verificado que o comandante da guarnição que atendeu o ocorrido foi o SD PM 29.306 JUCIVALDO JOSÉ DO NASCIMENTO – MF: 307.409-1-2. Fato ocorrido no dia 08/02/2023 na cidade de Quiterianópolis/CE; CONSIDERANDO que a apuração reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do servidor acima mencionado, passível de apuração por este Órgão correicional; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º IV, V e X, assim como os deveres militares incursos no Art. 8º VIII, XI, XV, XVIII, XXIII, e XXIX, violando também os Arts. 11, §1º, §2º, I e II, §3º, configurando, em tese, transgressões disciplinares conforme disposto no Art. 12º, §1º, I e II, §2º, II, c/c Art. 13º, §1º, XI, XII, XIII, XXXVII e XXXVIII, tudo da Lei nº 13.407/03 - Código Disciplinar dos Militares Estaduais do Ceará. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao policial Militar SD PM 29.306 JUCIVALDO JOSÉ DO NASCIMENTO – MF: 307.409-1-2; II) Designar o CAP BM Francisco IRAN Oliveira Barros, Mat: 108.996-1-3 da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº1303, publicada no D.O.E CE nº 040, de 24/02/2017; III) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2023. Vicente Alfeu Teixeira Mendes CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº888/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC sob nº 2206125689, onde consta notícia, registrada no Boletim de Ocorrência nº 204-2714/2020, de que Escrivão de Polícia Civil ETEVALDO CARVALHO SOUSA teria efetuado dois disparos de arma de fogo, no interior do Condomínio onde reside, na presença de outras pessoas, com o fim de fazê-las deixar o ambiente em que se encontravam, fato ocorrido no dia 19 de junho de 2022, em Maracanaú – Ceará; CONSIDERANDO que foi instaurado Inquérito Policial nº 323-71/2022-DAI, gerando o Processo nº 0205133-68.2022.8.06.0117; CONSIDERANDO que a conduta do servidor está, em tese, tipificada no artigo 15, da Lei nº 10.826/2003; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta do Escrivão de Polícia Civil Etevaldo Carvalho Sousa no âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas disciplinares previstas nos artigos 100, I, e XII, 103, “b”,II, “c”, XII, da Lei nº 12.124/1994; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos artigosFechar