DOE 16/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº193  | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2023
mento inicial; O pagamento pela prestação dos serviços ora acrescidos será realizado pelo ISSEC obedecidas as mesmas disposições contidas no Edital de 
Credenciamento Nº 01/2018 e na Cláusula Oitava do Termo de Credenciamento inicial; O quantitativo de consultas por mês disponibilizado no Edital para o 
credenciamento, abrangerá todas as especialidades autorizadas para o atendimento pelo(a) CREDENCIADO(A); X – DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: 
Este Termo Aditivo Nº 02/2023/ISSEC, ao Termo de Credenciamento inicial entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado; 
XI – DAS RATIFICAÇÕES: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo de Credenciamento inicial não modificadas por este 
Termo Aditivo Nº 02/2023/ISSEC; XII – DA DATA: 02/10/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO 
DO CEARÁ – ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/Superintendente do ISSEC/Contratante e a A T CAVALCANTI NETO.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO  TERMO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAUDE
EDITAL Nº01/2020
CREDENCIADOR: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, CREDENCIADO(A): ALMEIDA E MENEZES 
ODONTOLOGIA LTDA, CEFISIO - CENTRO ESPECIALIZADO EM FISIOTERAPIA LTDA, H + CLINICA MEDICA DE SAUDE DO TRABALHO 
LTDA, JD LIMA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA, NVTRO NUTRICAO PARENTERAL E ENTERAL LTDA, :DO OBJETO: Prestação de 
Serviços na Área de Saúde. DA FUNDAMENTAÇÃO E VINCULAÇÃO: Portaria nº 069/2018/ISSEC, de 06/12/2018/ISSEC; Edital de credenciamento 
Nº 01/2018, como fundamento legal o art. 25 “ caput”, combinado com o art. 116 da Lei Nº 8.666/93, expressamente vinculadas ao Processo Administrativo 
Nº 10206712/2018 e processo nº 07913437/2023; DO FORO: Fortaleza/CE; DA VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos com início a partir da data da sua publicação 
no Diário Oficial do Estado do Ceará; DO VALOR: O ISSEC pagará, mensalmente, ao CREDENCIADO(A), pelos serviços prestados, os valores vigentes na 
data do atendimento, estabelecidos nas tabelas e anexos relacionados no Edital 01/2020. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 13 de setembro de 2023.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 04679578/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com 
redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 
7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual 
nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO PEREIRA LIMA, CPF: 056.785.603-87 , 
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 
2º Sargento, matrícula nº 022 331-1-8, com óbito em 22/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 3.996,22 (três mil, novecentos e noventa e seis reais e vinte 
e dois centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 073, de 30/03/2021, conforme 
descrição abaixo: NOME: MARIA LUIZA FREIRE LIMA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 670.249.553-68 VALOR: R$ 3.996,22  Para o benefício em 
referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícisos previdenciários, previstos no 
arrtigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.br> FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista 
o que consta do processo de Nº 01643246/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho 
de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, 
combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei 
Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado FRANCISCO LUCIANO MOURA CAMPOS, 
CPF: 357.498.573-87, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava a graduação de SUBTE-
NENTE, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 097416-1-5, com óbito em 04/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.629,83 (cinco mil, 
seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e três centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido e cessar os efeitos do ato publicado no DOE 
nº 198, de 08/09/2020, que concedeu pensão provisória, conforme descrição abaixo: A partir de 04/01/2020 NOME: FRANCISCA ADANICE CARLOS 
PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 878.861.203-10 VALOR: R$ 2.814,91 NOME: FRANCISCA EVEIZA CARLOS CAMPOS PARENTESCO: FILHA 
(nascida em 08/11/2002) CPF: 088.515.083-05 VALOR: R$ 1.407,45 NOME: FRANCISCA LUCIANNY CARLOS CAMPOS PARENTESCO: FILHA 
(nascida em 08/06/2007) CPF: 088.538.283-82 VALOR: R$ 1.407,45 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a 
qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 03807779/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal 
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de 
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ANDRÉ ALEXANDRE BARBOSA, CPF: 034.478.043-00, pertencente 
aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo os proventos de 3º Sargento, 
matrícula nº 021 838-1-1, com óbito em 20/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.542,24 (cinco mil, quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro 
centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 071, de 31/03/2022, conforme descrição 
abaixo: NOME: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA BARBOSA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 764.398.953 - 20 VALOR: R$ 5.542,24 Para o benefício 
em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no 
artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 06060291/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 
3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto 
de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ROBERTO DE SOUZA SILVA, CPF: 258.726.213-53, pertencente aos quadros 
da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula 

                            

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