DOE 16/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº193  | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 06918679/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antonio Francisco Neris Primo, CPF nº 09196986387, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, 
matrícula nº 064116-1-4, com óbito em 28/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 498,72 (quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), 
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 28/06/2021, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/02/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCA BENÍCIO NERIS
CÔNJUGE
05040568320
498,72
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 04 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00253381/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77 
da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a DEPENDENTE do ex-servidor JAIRO FERNANDES CORREA LIMA, CPF nº 048.108.277-80, lotado 
na Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, nível/referência I, 
matrícula nº 301.213-5-X, com óbito em 26/11/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.620,06 (hum mil, seiscentos e vinte reais e seis centavos), calculado 
com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido, equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 26/11/2020, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no 
D.O.E. publicado em 16/12/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Deise Lucia Ferreira Almeida
Cônjuge
012.995.587-63
1.620,06
Temporário por 04 meses (Art. 77, § 2º, inciso V, alínea “b”).
Para o benefício em referência ficam asseguradaos: I - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Completementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n°103, de 12 de novmento de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 04 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 08887510/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Conceição Rodrigues Gomes, CPF nº 190.075.403-
78, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial do Registro Civil do 
Distrito de Ibuassu da Comarca de Boa Viagem, 2ª Entrância, atualmente Oficial do Registro Civil, nível/referência W285, matrícula nº 435/1-6, com óbito 
em 06/06/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.569,03 (um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e três centavos), calculado com base na totalidade dos 
proventos do(a) falecido(a), a partir de 30/10/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato 
que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 04/11/2022: A partir de 30/10/2017, ressalvando que, para o viúvo, 
a pensão será devida até seu óbito, em 17/05/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Manoel Magalhães Gomes
Cônjuge
203.316.143-91
784,51
 Art. 6º, §5º, III
Maria Gerusa Gomes
Filha Inválida
034.870.223-03
784,51
Art. 6º, §1º, II, alínea “b”
A partir de 17/05/2020, data do óbito do Sr. Manoel Magalhães Gomes:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Gerusa Gomes
Filha Inválida
 034.870.223-03
 1.596,33
Art. 6º, §1º, II, alínea “b”
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) viproc nº 08961596/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7° da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do art. 23, §§1° e 4° da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 
2019, combinados com o art. 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o art. 16, inciso I, art. 77 da Lei Federal 
nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO ALMIR DE ARAÚJO, CPF nº 116.651.493-53, lotado(a) no 
Departamento Estadual de Trânsito, onde percebia a remuneração do cargo de Agente de Trânsito e Transportes, nível/referência 18, matrícula nº 0009221.5, 
com óbito em 27/10/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.537,45 (três mil, quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a 
70% da última remuneração do falecido, a partir de 27/10/2020, conforme descrição e duração do beneficio, abaixo indicados:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Denise Benigno Sousa de Araújo
Cônjuge
144.452.713-49
3.537,45
Vitalício (art. 6º, §5º, III)
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constituição nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
04 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e 
tendo em vista o que consta do processo nº 11119560/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) 
do ex-CABO da reserva remunerada - SEBASTIAO ROQUE DO NASCIMENTO, mf: 0176361X, falecido no dia 14/08/1998, a pensão policial militar 
POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª FRANCISCA PEREIRA DO NASCIMENTO, falecida em 28/09/2022, cujo título de pensão fora julgado legal 
pelo TCE conforme resolução nº 2952, de 18/09/2000, no valor de R$ 4.981,17 (quatro mil novecentos e oitenta e um reais e dezessete centavos), conforme 
descrição abaixo: A partir de 25/11/2022:

                            

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