DOE 16/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
168
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº193 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2023
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Antonia Edilene do Nascimento Souza
Filha (Nascida em 25/07/1975)
833.116.293-53
1.245,29
Antonia Lucia do Nascimento Lima
Filha (Nascida em 30/07/1957)
527.596.103-06
1.245,29
Francisca Antonia do Nascimento Medeiros
Filha (Nascida em 12/07/1952)
049.552.613-45
1.245,29
Antonia Edneusa do Nascimento
Filha (Nascida em 24/08/1970)
806.593.813-20
1.245,29
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 04282560/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOÃO DE BRITO NETO, CPF nº 170.387.663-68, lotado(a)
pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Médico Veterinário, Classe V, nível/referência
30, matrícula nº 086458-1-7, com óbito em 07.02.2019, pensão mensal no valor de R$ 8.358,56 (oito mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis
centavos), correspondente a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência
Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite a partir de 07.02.2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 03.10.2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
João Luiz Lisboa de Norões Brito
Filho (nascido em 18.08.2018)
100.081.763-61
8.358,56
Até 21 anos (Art. 6º, §1º, II, “a”)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 04631921/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, 8º e 18 da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578. de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DO CARMO MOREIRA SERRA AZUL,
CPF nº 162.510.593-20, aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor do Tesouro Estadual,
Classe E, referência E5, atualmente Auditor Fiscal da Receita Estadual, classe 3, nível/referência E, matricula 035627-1-9, com óbito em 26/04/2019, pensão
mensal no valor de R$ 14.538,32 (Quatorze mil, quinhentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos), calculado com na base na totalidade dos proventos
do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios de Regime Geral de Previdência Social, acrescido do 70% (setenta por cento) da parcela
excedente a este limite a partir de 26/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicado e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão
provisória ao beneficiário constante no DOE de 06/01/2023.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Jose Machado Bezerra
Cônjuge
059.894.693-49
14.538,32
Art. 6º,§5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta
do processo nº 02720807/2003 -VIPROC, RESOLVE CONCEDER, com fundamento no art. 331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação
dada pela Emenda nº 39, de 05 de maio de 1999, e nos termos dos arts. 6º, Parágrafo Único, inciso I e II, e 9º, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho
de 1999, art. 7º, da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000 e Lei Complementar nº 31 de 05 de agosto de 2002, pela Emenda Constitucional
nº 52, de 29 de abril de 2003, aos DEPENDENTES da ex-servidora BEATRIZ MACHADO DE SOUZA, ex-servidor(a) da Secretaria da Saúde, CPF nº
154.722.803-20, exercente da função de Auxiliar de Serviços Gerais, ref. 10, matrícula nº 084385.1.X, falecida em 28 de junho de 2003, uma pensão mensal
no valor de R$ 241,75 (duzentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos), calculada com base na totalidade da remuneração da falecida, a partir
de 28/06/2003, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos
beneficiários constantes no D.O.E publicado em 31/07/2003:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Raimundo Nonato de Sousa
Viúvo (Falecido em 29/07/2017)
184.869.913-15
120,88
Damila Rosa Machado de Carvalho
Filha (Nascida em 18/10/1986)
015.208.753-20
60,44
Francisca Valeria Machado de Carvalho
Filha (Nascida em 18/03/1988)
600.098.733-23
60,44
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente à remuneração mínima estadual no valor de R$ 282,00 (duzentos e
oitenta e dois reais), com fundamento na Lei Estadual nº 13.302/2003, não se computando para efeito do mínimo estadual a Gratificação e Tempo de Serviço/
Progressão Horizontal até a edição da Lei Estadual nº 13.921/2007. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 04 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 03918480/2020; nº 04202038/2020; nº 07983458/2021 e nº 07983563/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos
do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1°
e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual
n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar
nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Juvencio Mota Cabral Filho, CPF nº 11832932320, lotado(a) no(a) Perícia
Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Perícia, Classe 3, nível/referência não tem, matrí-
cula nº 014321-1-7, com óbito em 22/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.319,00 (dois mil, trezentos e dezenove reais), correspondente a 80% do
benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir
de 22/04/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: A partir da data do óbito (22/04/2020), sendo que para o Sr.
Riclécio até a data do seu óbito em 04/03/2023:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
LUSIMAR MARTINS CABRAL
CÔNJUGE
300.895.813-34
1.159,50
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6
RICLÉCIO DAMASCENO CABRAL
FILHO MAIOR INVÁLIDO
603.091.533-95
579,75
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “a”
SANDRA DAMASCENO CABRAL
FILHA MAIOR INVÁLIDA
668.830.593-34
579,75
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “a”
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