DOE 16/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº193  | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2023
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 8.213/91)
ROZITA DE SOUZA PEREIRA
CÔNJUGE
173.165.293-34
1509,77
Art. 77º, §2º,inciso V, alínea “c”, item 6
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 01488738/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ EDSON DE OLIVEIRA, CPF nº 139.490.123-
20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Esporte - SESPORT, atualmente Secretaria do Esporte - SEJUV, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Advogado, nível/referência 8, matrícula nº 000532-1-X, com óbito em 27/02/2015, pensão mensal no valor de R$ 1.478,52 (hum mil, quatrocentos e setenta 
e oito reais e cinquenta e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/02/2015, conforme descrição abaixo 
indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 24/08/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Antônia Maria Pinheiro de Oliveira
Cônjuge
172.326.513-68
1.478,52
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 04323171/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria José Santiago de Sousa Nantua, CPF nº 21942226349, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, 
matrícula nº 013870-1-4, com óbito em 19/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 751,07 (setecentos e cinquenta e um reais e sete centavos), calculado 
com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 10/12/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JOSÉ CLENIO ANDRADE NANTUA
CÔNJUGE
20323611320
751,07
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da 
Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
04 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05303034/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Mayrthes de Melo Pouchain, CPF nº 
377.232.783-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, classe B-VI, nível 
8, atualmente Professor, nível/referência 2, matrícula nº 0418331-2, com óbito em 16/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.074,53 (um mil, setenta e 
quatro reais e cinquenta e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 16/03/2021, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constante(s) no D.O.E. publicado em 21/02/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ADRIANO VERÍSSIMO POUCHAIN
CÔNJUGE
003.447.533-87
1.074,53
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 04 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05853738/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ESTELINA MARIA FERREIRA NOGUEIRA, CPF 
071.007.363-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR, nível/referência D, 
matrícula nº 019560-1-9, com óbito em 02/10/2016, pensão mensal no valor de R$ R$ 1.660,03 (um mil, seiscentos e sessenta reais e três centavos), calculada 
com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 23/08/2017, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicadas, por dependentes, e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE publicado em 11/09/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
José Aurélio de Souza
Companheiro
028.707.973-20
1.660,03
Art. 6°, §5°, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

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