DOE 16/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº193  | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02201674/2013 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 
de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao 
servidor, ROBERVAL DE ARAUJO QUEIROZ, CPF nº 013.026.983-20, ocupante do cargo de MEDICO, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de 
Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08177821, lotado na Secretaria da Saúde - SESA, APOSENTA-
DORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 99,10%, a partir de 28/01/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de 
contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a dezembro/2007, cujo valor é de R$ 1.740,20 (Um mil, setecentos e quarenta reais e vinte centavos).
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 26/01/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/05/2017, que concedeu aposentadoria ao servidor 
Roberval de Araújo Queiroz, matrícula nº 08177821, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06229981/2017,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 
de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao 
servidor, ABELARDO GADELHA ROCHA FILHO, CPF 06877605349, que exerce a função de ENGENHEIRO MECÂNICO, classe V, nível/referência 
27, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior – ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01640011, lotado na Superintendência de 
Obras Públicas, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 95,42%, a partir de 04/09/2017, tendo como base de cálculo 
as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2017, cujo valor é de R$ 5.261,11 (Cinco mil, duzentos e sessenta e 
um reais e onze centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n° 01351443/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora VERA LÚCIA DE ANDRADE ALENCAR FERREIRA, CPF 21447012372, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, 
nível/referência E2, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08398011, lotada na 
Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/08/2013, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.294, de 08.01.2013 (referência E2), com efeitos financeiros da referência E3 a partir de 01/04/2020, conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020
664,32
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 8% - (40% de 20%) Art. 8°, Lei n° 15.294 de 08.01.2013
53,15
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 6°, Inciso II, Lei n° 15.294 de 08.01.2013
62,95
TOTAL
780,42
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 02/03/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/08/2022, que concedeu aposentadoria à VERA 
LÚCIA DE ANDRADE ALENCAR FERREIRA, matrícula n° 08398011. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 04 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do Processo nº 08690309/2017, RESOLVE REVER NOS TERMOS DO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 47, DE 05 
DE JULHO DE 2005 com ato datado em 14/12/2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 08/03/2018, julgado legal pela Resolução nº 8348/2021, 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu à servidora ALBANISA MOTA BARBOSA DA ROCHA, CPF 13633260315, que exerce a 
função de Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional 
de Trânsito – ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00071617, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 3.920,56 (TRÊS MIL, NOVECENTOS E VINTE REAIS E 
CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria nº 1413/2022, datada de 16/05/2022, publicada 
no Diário Oficial do Estado em 26/08/2022, que ascendeu funcionalmente a servidora, do nível/referência 16 para o nível/referência 17, FIXAR, a partir de 
01/01/2017, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos do art 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº215/2020, seus 
proventos mensais conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual n° 16.206/2017
1.449,49
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/74
217,42
Gratificação de Produtividade (165%) - Lei Estadual n° 15.204/2012 c/c Lei Estadual nº 16.122/2016
2.391,65
Abono Compensatório – Lei Estadual nº 12.991/1999
55,24
TOTAL
4.113,80
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02991900/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, MARIA SOCORRO MACEDO PITA, CPF 17249848372, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n°19183912, lotado na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/05/2017, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017
1.268,16
Progressão horizontal de 10% art. 43 da lei nº 9.826/74
126,82
TOTAL
1.394,98
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 04 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 07311287/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho 
de 2005, a servidora, MARIA LEDA GERMANO LEITE, CPF nº 117.877.913-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, 
nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03509516, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/11/2015, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:

                            

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