DOE 16/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº193  | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2023
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº72/2023
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 
08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP 60.110-301, nesta Capital, doravante denominada, 
participe SPS/CE, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 07.954.530/0001-18, com sede na 
Rua Tenente Benévolo, 1055 - Aldeota, Fortaleza - CE, 60160-180, doravante denominada participe SAP/CE, neste ato representada pelo seu Secretário 
titular, Luís Mauro Albuquerque Araújo, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com fundamento na Lei nº 8.666 de 21.06.1993 e, suas 
alterações, e demais normas jurídicas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir elencadas. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem por 
objeto a implantação e regulação de postos de atendimento da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, no âmbito das atividades 
desenvolvidas na(s) Unidade(s) de Atendimento ao Cidadão, do Programa Vapt Vupt, consoante o disciplinado no Termo firmado entre o Governo do Estado 
do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social – SPS e a Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S/A. RECURSOS FINANCEIROS: O presente 
Termo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, os quais arcarão com as próprias despesas eventualmente 
necessárias à execução de suas respectivas ações. VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO CONTRATUAL: O presente Termo terá o prazo de vigência de 24 (vinte 
e quatro) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. Este Termo poderá ser alterado, assim convindo 
às partes, mediante a celebração de termo aditivo. A inclusão, exclusão ou a modificação, dos serviços próprios e atinentes à competência institucional da 
CONVENENTE, independem da celebração de termo aditivo, bastando à prévia comunicação formal à SPS. DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Termo 
poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Poderá, ainda, 
ser rescindido, por descumprimento de qualquer uma das cláusulas, respeitados, todavia, os projetos em andamento e as obrigações assumidas com terceiros 
ou pendentes de cumprimento. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 04 de Outubro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretaria 
da Proteção Social do Estado do Ceará e Luís Mauro Albuquerque Araújo - Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará 
- SAP. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 06 de outubro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº336/2023
PROCESSO Nº06489028/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 
60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE ABAIARA, com sede na Rua Expedito Oliveira das Neves, nº 70 – Centro, Abaiara/
CE, CEP: 63240-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.411.531/0001-16, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Afonso 
Tavares Leite, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, 
doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo presente 
instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento 
a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo 
Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, 
alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.611, de 31 de março de 2022, que autorizou a Administração 
Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos Administrativos nº 02887479/2022 e n° 06489028/2022, 
os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Abaiara, com cláusula 
de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá 
o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração 
dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica 
responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos, taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, 
o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do 
DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transfe-
rência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, 
presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de Outubro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção 
Social; Afonso Tavares Leite - Prefeito de Abaiara e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital Secretaria do Planejamento 
e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 09 de outubro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº346/2023
PROCESSO Nº08758316/2020
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, 
CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, com sede na Rua Cel. João Correia, nº 298 – Centro, Itaiçaba/
CE, CEP: 62820-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.403.769/0001-08, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Iranilson 
Lima Bezerra e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, 
doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo presente 
instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento 
a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste 
Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações, Decreto n° 34.392 de 11 de 
Novembro de 2021, e está vinculada ao processo administrativo nº 08758316/2020, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta 
DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Itaiçaba, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à 
manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do 
Termo de Cooperação Técnica firmado com o Estado, através da então STDS (atualmente denominada de SPS) e o Município. Havendo descumprimento 
da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto 
processo interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de 
Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição 
do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na trans-
ferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, 
presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/CE. 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de Outubro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria 
da Proteção Social; Iranilson Lima Bezerra - Prefeito de Itaiçaba e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital Secretaria do 
Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 09 de outubro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº09918140/2022
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, através de seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais, 
e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20230013 – SPS, 
objetivando a aquisição de equipamentos de audiovisual para a execução da capacitação para as mulheres em situação de violência doméstica e intrafamiliar 
atendidas pela Casa da Mulher Brasileira do Estado do Ceará, no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução de Violência do Estado do Ceará – 
PReVio, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, vem ratificar a licitação para que produza os 
efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor das empresas WP COSTA 

                            

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