DOE 16/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº193  | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2023
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
PORTARIA Nº24/2023 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, 
no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei nº 12.140, de 22 de julho de 1993, alterada pela Lei de nº 17.476, de 10 de maio de 2021, a qual instituiu 
a autarquia como instituição científica, tecnológica e de inovação com a finalidade de desenvolver atividades no campo do ensino, da extensão, da pesquisa 
básica ou aplicada de caráter científico; CONSIDERANDO a reformulação da estrutura organizacional da ESP/CE, por meio do Decreto Estadual nº 35.544, 
de 22 de Junho de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de instituição da Comissão para avaliação dos títulos de pós-graduação de que trata o art. 20 da 
lei nº 12.287 de 20.04.94, fundamentado pelo Decreto Estadual nº 23.193 de 04 de maio de 1994; CONSIDERANDO a Lei nº14.238 de 13.11.08 que trata 
da Alteração na aplicação do Plano de Cargos e Carreiras previsto na Lei nº 11.965, de 17 de junho de 1992, especificamente para a Carreira de médico; 
CONSIDERANDO parecer exarado pela Procuradoria do Estado nº 5138/2016 de 15 de dezembro de 2016 no qual entende pela percepção da Gratificação 
de especialização aos servidores do grupo ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde(ATS), além do grupo ocupacional de Serviços Especializados de 
Saúde( SES); RESOLVE: Art. 1º – Instituir a Comissão de Avaliação de Títulos de Pós-Graduação, com o objetivo de analisar e avaliar os títulos apresen-
tados pelos servidores públicos do Estado, integrantes do grupo ocupacional de Serviços Especializados de Saúde (SES) e grupo ocupacional de Atividades 
Auxiliares de Saúde(ATS) à obtenção de graus de pós-graduação na área da saúde. Art. 2ª- A comissão será composta pelos seguintes MEMBROS, sob 
a coordenação do primeiro: 1. Ana Lúcia Barreto Xenofonte - matrícula nº 30002555; 2. Maria Elci Moreira Galvão - matrícula nº 30002466; 3. Thatiane 
Lobo Lara - matrícula nº 30002695 Art. 3º – Compete à Comissão de Avaliação de Títulos de Pós-Graduação analisar e emitir parecer técnico, nos títulos 
apresentados pelos servidores, considerando os critérios estabelecidos pela legislação vigente e demais normativas pertinente ao caso, no prazo máximo de 
05 (cinco) dias. Art 4º- Revogam-se as Portarias nº 01/2016, nº 07/2017, nº 17/2017 e nº 41/2017. Art 5º- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de 
sua assinatura Fortaleza, 05 de outubro de 2023.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº25/2023 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, 
no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Nº 12.140/93, alterada pela Lei de nº 17.476, de 10 de maio de 2021, a qual instituiu a autarquia como 
instituição científica, tecnológica e de inovação com a finalidade de desenvolver atividades no campo do ensino, da extensão, da pesquisa básica ou apli-
cada de caráter científico e no Decreto Estadual de nº 35.544, de 22 de junho de 2023,CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Economia nº 66, de 
31 de março de 2017, alterada pela Portaria do Ministério da Economia nº 1.511, de 9 de fevereiro 2021, que dispõe sobre os critérios de excelência para a 
governança e gestão de transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio da Plataforma +Brasil, atual Transferegov.br; CONSIDERANDO o 
Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União – Sigpar. CONSIDERANDO a Instrução Normativa do 
Ministério da Economia nº 19, de 4 de abril de 2022, que institui o Modelo de Governança e Gestão – Gestão.gov.br, visando a elevar o nível de maturidade 
das práticas de governança e de gestão dos órgãos e das entidades que operacionalizam as parcerias por meio da Plataforma +Brasil, atual Transferegov.
br. CONSIDERANDO, ainda, a alteração da denominação do Modelo de Governança e Gestão – Gestão.gov.br para o Modelo de Governança e Gestão 
Pública – Gestaopublicagov.br, conforme publicizado no Site do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, RESOLVE: Art. 1° - Instituir 
um Grupo de Trabalho (GT) que envolverá profissionais técnicos de várias áreas, para apoiar o Comitê de Aplicação, designado no anexo I da Portaria nº 
21/2023, responsável pela implantação do Modelo de Governança e Gestão Pública – Gestaopublicagov.br. Art. 2º – O GT será composto pelos seguintes 
COLABORADORES, sob a coordenação do primeiro: 1- Wilma Maria Lins de Souza 2- Amon Elpídio da Silva 3- Hanna Rafaela de Lima Vieira 4- 
Janaina Silva Torres 5- José Carlos Ferreira Batista 6- Licia Maria Santos da Silveira 7- Maria Soraia dos Santos Maia Art. 3º Compete à equipe de apoio ao 
Comitê de Aplicação: I – Colaborar nas atividades do Comitê de Aplicação para implantar, o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.
br; II – Apoiar o Comitê de Aplicação para a solução de problemas e dúvidas, relacionados ao Modelo de Governança e Gestão Pública – Gestaopublicagov.
br; III – Contribuir com o Comitê de Aplicação na coleta de informações acerca do andamento de sua implantação; IV – Prestar apoio logístico para imple-
mentação e monitoração dos planos de melhoria da gestão; V – colaborar com a execução de todos os procedimentos inerentes a implantação do Modelo 
de Governança e Gestão Pública – Gestaopublicagov.br. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário 
Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS 
RODRIGUES, em Fortaleza, 05 de outubro de 2023.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº26/2023.
INSTITUI A COMISSÃO INVENTARIANTE DOS BENS DE CONSUMO, MÓVEIS E IMÓVEIS, DA ESCOLA 
DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES.
O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MAR-CELO MARTINS RODRIGUES, no uso de suas 
atribuições legais conferidas na Lei Nº 12.140/93, alterada pela Lei de nº 17.476, de 10 de maio de 2021, a qual instituiu a autarquia como instituição científica, 
tecnológica e de inovação com a finalidade de desenvolver atividades no campo do ensino, da extensão, da pesquisa básica ou aplicada de caráter científico; 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual de nº 35.544, de 22 de junho de 2023, que altera a estrutura organizacional, aprova o regulamento e dispõe sobre os 
cargos de provimento em comissão da Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) e dá outras providências; CONSIDERANDO a 
Lei Federal n.º 4.320/64, que estatui Normas Gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos 
Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 32.564, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre dire-trizes para gestão de 
almoxarifado e bens móveis de propriedade dos órgãos e entidades públicas estaduais na esfera do Poder Executivo RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Inventariante da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, nos termos do Decreto nº 32.564, 
de 26 de março de 2018, com o objetivo de realizar o levantamento dos bens móveis e imóveis afetados desta Autarquia, fazer os ajustes necessá-rios, a fim 
de manter atualizados e conciliados os registros do sistema patrimonial e contábil do mate-rial de consumo e dos bens móveis e imóveis desta Autarquia 
(exercício de 2023).
Art. 2º A Comissão Inventariante será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do pri-meiro:
I – Irlene Alves Rodrigues, Matrícula n.º 30002679;
II – Maria Lúcia Pereira de Lacerda, Matrícula n.º 30002598;
III – Valéria Andrade de Figueiredo E Sá, Matrícula n.º 30002504;
IV – Jacqueline da Rocha Lima Dantas, Matrícula n.º 3000258X;
V – Selma Carvalho do Nascimento Aquino, Matrícula n.º 70042081;
§1º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo máximo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
§2º A comissão poderá contar com o apoio técnico de toda a força de trabalho da ESP/CE, de qualquer área.
Art. 3º Compete à Comissão Inventariante:
I – Definir, de forma prévia, os endereços, força de trabalho, cronograma e metodologia a ser utilizada;
II – Levantar os bens patrimoniais existentes no órgão;
III – Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados;
IV – Verificar a localização física de todos os bens patrimoniais da unidade gestora;
V – Propor a complementação, retificação, atualização do registro e das especificações e proceder a qualquer outra anotação relacionada aos bens 
patrimoniais, sempre que preciso;
VI – Fazer a identificação dos bens pertencentes a outros setores ou unidades administrativas que ainda não foram transferidos para o setor inventariado;
VII – Relacionar e identificar os bens que se encontram sem o número de patrimônio ou sem o devido registro patrimonial, para providências cabíveis;
VIII – Acompanhar a avaliação do bem móvel permanente cujo valor de aquisição ou custo de pro-dução seja desconhecido, por meio de profissional 
com conhecimentos específicos;
IX – Elaborar Relatório Final de apuração do resultado, observando as determinações do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, como também 
realizar os procedimentos de ajuste, escritural e contábil, do valor do patrimônio com a respectiva justificativa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 05 de outubro de 2023.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
Registre e publique-se.
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