DOMCE 17/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3315 
 
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REGISLANE MARIA PEREIRA ROCHA SANTOS 
Secretária 
  
Publicado por: 
Regislane Maria Pereira Rocha Santos 
Código Identificador:39A55DF4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 023/2023. 
 
EMENTA: 
DECRETA 
LUTO 
COLETIVO 
OFICIAL POR SETENTA E DUAS HORAS EM 
TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE 
CARIÚS/CE E PONTO FACULTATIVO NOS 
ÓRGÃOS 
DA 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA 
MUNICIPAL DE CARIÚS/CE O EXPEDIENTE 
DO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2023, ALÉM DE 
DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, Antônio Wilamar 
Palácio de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e, 
  
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Luís Gonçalves de Oliveira, 
popularmente conhecido por “Luís de Sota”, ocorrido no dia de hoje 
(15/10/2023), cujo sepultamento será realizado na próxima segunda-
feira, dia 16/10/2023, no cemitério público do Município de 
Cariús/CE; 
  
CONSIDERANDO que o indigitado cidadão foi Prefeito do 
Município de Cariús/CE por três mandatos (1972-1976, 1982-1989 e 
1993-1997), deixando diversos legados e benefícios para a população 
cariuense; 
  
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 171, de 27 de outubro de 
2020, disciplina o luto coletivo em decorrência do falecimento de 
autoridades públicas no âmbito do Município de Cariús/CE, dentre 
elas os ex-Prefeitos Municipais; 
  
CONSIDERANDO, ainda, que o falecimento do Sr. Luís de Sota 
causou grande consternação, 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Fica decretado Luto Coletivo Oficial por setenta e duas horas 
em todo o território do Município de Cariús/CE e ponto facultativo 
nos órgãos da Administração Pública Municipal de 
  
Cariús/CE o expediente do dia 16 de outubro de 2023, segunda-feira, 
devendo ser adotadas as seguintes providências: 
  
I – Bandeira a meio-mastro em frente aos prédios públicos municipais 
durante o prazo de validade do luto coletivo; 
  
II – Realização de ato religioso ecumênico para as homenagens 
funerárias; 
  
III – Velório no átrio da Câmara de Vereadores, caso assim opte a 
família; 
  
IV – Entrega à família do falecido de uma coroa de flores no azo do 
velório, bem como uma comenda póstuma; 
  
Art. 2º. Poderá ser realizado ato público em homenagem ao falecido, 
no qual autoridades locais poderão servir-se da palavra para prestar 
suas condolências. 
  
Art. 3º. Durante o período abrangido por este decreto estão 
excluídos do ponto facultativo os serviços essenciais e de interesse 
público prestados pelo Município de Cariús/CE à população, que 
serão realizados normalmente, como o serviço de atendimento de 
urgência e emergência à saúde, distribuição e manutenção de redes de 
água, esgoto e limpeza urbana. 
  
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos 
quinze dias do mês de outubro de 2023. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
PUBLIQUE-SE, 
REGISTRE-SE, 
CUMPRA-SE.  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:4AF1E611 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº257/GAB/2023. 
 
NOMEIA 
OS 
MEMBROS 
DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM 
DEFICIÊNCIA DO MUNICIPIO DE CHAVAL, 
ESTADO DO CEARÁ. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da 
Lei Orgânica do Município, e em respeito à Lei Municipal 
nº294/2015, de 27 de maio de 2015; 
. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos 
Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Chaval, Estado 
do Ceará, de acordo com a legislação municipal vigente; 
  
ENTIDADE 
MEMBROS 
REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DAS 
FAMILIAS DE CHAVAL 
REPRESENTANTE 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PRESIDENTE: DAIVIANE ARAÚJO SANTOS 
VICE- 
PRESIDENTE: 
MARIA 
FILOMENA 
OLIVEIRA SANTOS  
REPRESENTANTES 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
REPRESENTANTE DA APAE, ASSOCIAÇÃO 
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
CHAVAL 
TITULAR: MARIA 
FILOMENA OLIVEIRA 
SANTOS 
  
SUPLENTE:HERBENIA SANTOS FERREIRA 
REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DAS 
FAMILIAS DE CHAVAL 
REPRESENTANTE DA ACESC ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL E ESPORTIVA E SOCIAL DE 
CHAVAL 
TITULAR: DAIVIANE ARAÚJO SANTOS 
SUPLENTE: MAYARA MOREIRA DA SILVA  
REPRESENTANTE DA IGREJA CATÓLICA 
REPRESENTANTE DA IGREJA CATÓLICA 
TITULAR: VITOR DOS SANTOS VERAS 
VERAS 
SUPLENTE:EDIVANDA ARAÚJO GOUVEIA 
REPRESENTANTES 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE 
  
TITULAR: FÁBIO DA COSTA OLIVEIRA 
SUPLENTE: ERIKA LIRA DE CARVALHO 
REPRESENTANTES 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA DE 
CHAVAL-CE 
TITULAR: 
ANTONIA 
MARIA SILVA 
DE 
ABREU 
SUPLENTE: THAIS OLIVEIRA FONTENELE 
  
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
  
Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 09 de 
Outubro de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:5CD7D736 
 

                            

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