Ceará , 17 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3315 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 REGISLANE MARIA PEREIRA ROCHA SANTOS Secretária Publicado por: Regislane Maria Pereira Rocha Santos Código Identificador:39A55DF4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 023/2023. EMENTA: DECRETA LUTO COLETIVO OFICIAL POR SETENTA E DUAS HORAS EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE E PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE O EXPEDIENTE DO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2023, ALÉM DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, Antônio Wilamar Palácio de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Luís Gonçalves de Oliveira, popularmente conhecido por “Luís de Sota”, ocorrido no dia de hoje (15/10/2023), cujo sepultamento será realizado na próxima segunda- feira, dia 16/10/2023, no cemitério público do Município de Cariús/CE; CONSIDERANDO que o indigitado cidadão foi Prefeito do Município de Cariús/CE por três mandatos (1972-1976, 1982-1989 e 1993-1997), deixando diversos legados e benefícios para a população cariuense; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 171, de 27 de outubro de 2020, disciplina o luto coletivo em decorrência do falecimento de autoridades públicas no âmbito do Município de Cariús/CE, dentre elas os ex-Prefeitos Municipais; CONSIDERANDO, ainda, que o falecimento do Sr. Luís de Sota causou grande consternação, DECRETA Art. 1º. Fica decretado Luto Coletivo Oficial por setenta e duas horas em todo o território do Município de Cariús/CE e ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal de Cariús/CE o expediente do dia 16 de outubro de 2023, segunda-feira, devendo ser adotadas as seguintes providências: I – Bandeira a meio-mastro em frente aos prédios públicos municipais durante o prazo de validade do luto coletivo; II – Realização de ato religioso ecumênico para as homenagens funerárias; III – Velório no átrio da Câmara de Vereadores, caso assim opte a família; IV – Entrega à família do falecido de uma coroa de flores no azo do velório, bem como uma comenda póstuma; Art. 2º. Poderá ser realizado ato público em homenagem ao falecido, no qual autoridades locais poderão servir-se da palavra para prestar suas condolências. Art. 3º. Durante o período abrangido por este decreto estão excluídos do ponto facultativo os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Cariús/CE à população, que serão realizados normalmente, como o serviço de atendimento de urgência e emergência à saúde, distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos quinze dias do mês de outubro de 2023. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:4AF1E611 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº257/GAB/2023. NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO MUNICIPIO DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do Município, e em respeito à Lei Municipal nº294/2015, de 27 de maio de 2015; . RESOLVE: Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Chaval, Estado do Ceará, de acordo com a legislação municipal vigente; ENTIDADE MEMBROS REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DAS FAMILIAS DE CHAVAL REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL PRESIDENTE: DAIVIANE ARAÚJO SANTOS VICE- PRESIDENTE: MARIA FILOMENA OLIVEIRA SANTOS REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL REPRESENTANTE DA APAE, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CHAVAL TITULAR: MARIA FILOMENA OLIVEIRA SANTOS SUPLENTE:HERBENIA SANTOS FERREIRA REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DAS FAMILIAS DE CHAVAL REPRESENTANTE DA ACESC ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA E SOCIAL DE CHAVAL TITULAR: DAIVIANE ARAÚJO SANTOS SUPLENTE: MAYARA MOREIRA DA SILVA REPRESENTANTE DA IGREJA CATÓLICA REPRESENTANTE DA IGREJA CATÓLICA TITULAR: VITOR DOS SANTOS VERAS VERAS SUPLENTE:EDIVANDA ARAÚJO GOUVEIA REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TITULAR: FÁBIO DA COSTA OLIVEIRA SUPLENTE: ERIKA LIRA DE CARVALHO REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA DE CHAVAL-CE TITULAR: ANTONIA MARIA SILVA DE ABREU SUPLENTE: THAIS OLIVEIRA FONTENELE Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Cumpra-se e publique. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 09 de Outubro de 2023. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de Chaval Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:5CD7D736Fechar