Ceará , 17 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3315 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 09 de outubro de 2023, pelo Servidor Antonio Genilton Lopes Martins, exercente no cargo de Diretor do Departamento Técnico de Vigilância Sócioassistencial , para a cidade de Fortaleza, para devolução de urnas de seção, reservas e treinamentos pelos conselhos municipais e entrega da avaliação e planilha de totalização preenchida para o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor Antonio Genilton Lopes Martins, uma diária reduzida no valor de R$ 51,00 (Cinquenta e um reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:3E4925ED GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1384 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 4º da Lei 806/2011, de 26 de maio de 2011, que dispõe sobre gratificação; RESOLVE: Art. 1° - Revogar a portaria nº 1307 de 05 setembro de 2021 que concede pagamento de verba Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 20% de seu Salário base de cada matrícula, ao Servidor Antônio Claudio de Lima Borges (Professor do Ensino Fundamental III – Ref. – 13); matrícula: 0914093, em razão de estar desempenhando funções Superintendente de Língua Portuguesa e Matemática do 4º ao 5º nesta secretaria. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:F4CA68C5 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.907, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A REALIZAR REFORMA BÁSICA DO GALPÃO E ESCRITÓRIOS OCUPADOS PELA EMPRESA PALMINORTE INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA, COM BASE NA CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 1.184/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Irauçuba/CE autorizado a realizar reforma básica no imóvel situado na Rua Pedro Rodrigues de Oliveira, nº 230, São Luiz Gonzaga, Irauçuba/CE, pertencente a Prefeitura Municipal de Irauçuba/CE e cedido seu direito real de uso a empresa Palminorte Indústria de Componentes para Calçados LTDA, com fulcro na Lei Municipal nº 1.184/2017. Parágrafo único. A reforma básica constante no caput deste artigo compreende na disponibilização de mão de obra e equipamentos básicos, sendo reformado o escritório para sua plena funcionalidade, assim como reparos no reboco e pintura nas áreas internas e externas. Art. 2º. A beneficiada com o apoio institucional descrito no artigo anterior deverá, a partir do ano de 2024, gerar, no mínimo, 50 (cinquenta) novos postos de empregos à população de Irauçuba/CE, conforme protocolo de intenções assinado e anexo a presente lei. Parágrafo único. O não cumprimento da contraprestação descrita no caput ensejará a restituição de todos os valores despendidos na reforma do imóvel, devendo, neste caso, a Prefeitura Municipal efetuar notificação prévia antes da cobrança. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por recursos orçamentários próprios. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, 10 de outubro de 2023. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:84A7D2C9 GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 103 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023. REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 75, INCISOS I E II DA LEI Nº 14.133, DE 1ª DE ABRIL DE 2021, DISPONDO SOBRE AS REGRAS PARA A INSTRUÇÃO E FORMALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Este Decreto é de observação obrigatória no âmbito do Município de Irauçuba/CE para estabelecer, com fim de padronizar e garantir unidade de ação processual, diretrizes à instrução de processos administrativos de contratação direta por dispensa de licitação com base no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 2º. O processo de contratação em tela observará os seguintes princípios inscritos na Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n.º 14.133/21: a legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).Fechar