DOMCE 17/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3315 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990, 
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 09 de outubro 
de 2023, pelo Servidor Antonio Genilton Lopes Martins, exercente no 
cargo de Diretor do Departamento Técnico de Vigilância 
Sócioassistencial , para a cidade de Fortaleza, para devolução de urnas 
de seção, reservas e treinamentos pelos conselhos municipais e 
entrega da avaliação e planilha de totalização preenchida para o 
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. 
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder ao servidor Antonio Genilton Lopes Martins, uma 
diária reduzida no valor de R$ 51,00 (Cinquenta e um reais). 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:3E4925ED 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1384 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 4º da Lei 806/2011, de 26 de 
maio de 2011, que dispõe sobre gratificação; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1° - Revogar a portaria nº 1307 de 05 setembro de 2021 que 
concede pagamento de verba Gratificação de Desempenho e 
Eficiência, equivalente a 20% de seu Salário base de cada 
matrícula, ao Servidor Antônio Claudio de Lima Borges (Professor 
do Ensino Fundamental III – Ref. – 13); matrícula: 0914093, em 
razão de estar desempenhando funções Superintendente de Língua 
Portuguesa e Matemática do 4º ao 5º nesta secretaria. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:F4CA68C5 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.907, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A 
REALIZAR REFORMA BÁSICA DO GALPÃO E 
ESCRITÓRIOS OCUPADOS PELA EMPRESA 
PALMINORTE INDÚSTRIA DE COMPONENTES 
PARA CALÇADOS LTDA, COM BASE NA 
CESSÃO 
DE 
DIREITO 
REAL 
DE 
USO 
CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 1.184/2017, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Irauçuba/CE 
autorizado a realizar reforma básica no imóvel situado na Rua Pedro 
Rodrigues de Oliveira, nº 230, São Luiz Gonzaga, Irauçuba/CE, 
pertencente a Prefeitura Municipal de Irauçuba/CE e cedido seu 
direito real de uso a empresa Palminorte Indústria de Componentes 
para Calçados LTDA, com fulcro na Lei Municipal nº 1.184/2017. 
  
Parágrafo único. A reforma básica constante no caput deste artigo 
compreende na disponibilização de mão de obra e equipamentos 
básicos, sendo reformado o escritório para sua plena funcionalidade, 
assim como reparos no reboco e pintura nas áreas internas e externas. 
  
Art. 2º. A beneficiada com o apoio institucional descrito no artigo 
anterior deverá, a partir do ano de 2024, gerar, no mínimo, 50 
(cinquenta) novos postos de empregos à população de Irauçuba/CE, 
conforme protocolo de intenções assinado e anexo a presente lei. 
Parágrafo único. O não cumprimento da contraprestação descrita no 
caput ensejará a restituição de todos os valores despendidos na 
reforma do imóvel, devendo, neste caso, a Prefeitura Municipal 
efetuar notificação prévia antes da cobrança. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por 
recursos orçamentários próprios. 
  
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 10 de outubro de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:84A7D2C9 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 103 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 75, 
INCISOS I E II DA LEI Nº 14.133, DE 1ª DE 
ABRIL DE 2021, DISPONDO SOBRE AS REGRAS 
PARA A INSTRUÇÃO E FORMALIZAÇÃO DOS 
PROCEDIMENTOS 
DE 
CONTRATAÇÃO 
DIRETA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA-CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990 e, 
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º. Este Decreto é de observação obrigatória no âmbito do 
Município de Irauçuba/CE para estabelecer, com fim de padronizar e 
garantir unidade de ação processual, diretrizes à instrução de 
processos administrativos de contratação direta por dispensa de 
licitação com base no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021. 
  
Art. 2º. O processo de contratação em tela observará os seguintes 
princípios inscritos na Lei Geral de Licitações e Contratos 
Administrativos, Lei n.º 14.133/21: a legalidade, da impessoalidade, 
da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da 
probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da 
transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da 
vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da 
razoabilidade, 
da 
competitividade, 
da 
proporcionalidade, 
da 
celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional 
sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 
de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito 
Brasileiro). 
  

                            

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