DOMCE 17/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3315
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caput poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta
economicamente mais vantajosa.
§ 8º. Deverá ser elaborado e assinado pelo responsável pela pesquisa e
preços despacho que realize a análise técnica desta, com tabela
comparativa, verificando a existência de valores inexequíveis,
inconsistentes ou excessivamente elevados, explicando, ainda, a
metodologia utilizada para a obtenção do preço estimado da
aquisição/contratação (média, mediana ou menor valor).
SEÇÃO V – Termo de Referência – TR
Art. 20. O Termo de Referência – TR deverá ser elaborado e assinado
eletronicamente ou de maneira convencional, pelo(a) servidor(a)
responsável do setor técnico requisitante e,ao final,comassinatura e
aprovação motivada do(a) Ordenador de Despesas, no âmbito da
Secretaria Contratante do Município, contendo os seguintes
elementos:
II - definição do objeto, incluídos sua natureza e os quantitativos;
II - indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para
recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso;
III - Previsão de gestão do contrato, que descreve como a execução do
objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
IV - critérios de medição e de pagamento;
V - estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços
unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que
lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos
preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de
documento separado e classificado;
VI - adequação orçamentária;
SEÇÃO VI – Minuta do Termo de Instrumento Contratual
Art. 21. A minuta do Termo de Instrumento Contratual deverá ser
elaborada de acordo com os modelos disponibilizados pelo Município
de Irauçuba/CE, em consonância com o art. 92 da Lei Geral de
Licitações (cláusulas necessárias a todo contrato).
§ 1º. O instrumento contratual poderá ser substituído por outros
documentos hábeis como: carta-contrato, nota de empenho de
despesa, autorização de compra ou ordem de fornecimento/serviço,
nos casos de dispensa de licitação em razão de valor e compras com
entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não
resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica,
independentemente de seu valor, conforme art. 95 da Lei nº
14.133/21.
§ 2º. Nas hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplica-
se, no que couber, o disposto no art. 92 da Lei Geral de Licitações
(cláusulas necessárias a todo contrato);
§ 3º. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a
Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de
serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não
superior a R$ 11.441,66 (onze mil quatrocentos e quarenta e um reais
e sessenta e seis centavos), valor esse que deverá ser atualizado nos
termos do art. 16 deste instrumento normativo.
SEÇÃO VII – Da Divulgação
Art. 22. As contratações por dispensa de licitação de que tratam os
incisos I e II doArtigo 75 da Lei 14.133/2021, serão precedidas de
divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial do Município de
Irauçuba/CE, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a
especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse
da Administração em obter propostas adicionais de eventuais
interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
§ 1º. As contratações por Dispensa de Licitação com recursos
decorrentes de transferências voluntárias do Estado ou da União
deverão ter o prazo fixado para abertura do procedimento e
recebimento de propostas/envio de lances, não inferior a 3 (três) dias
úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta e
obedecerão aos ditames da Instrução Normativa SEGES/ME nº
67/2021.
§ 2º. O procedimento deverá divulgado no Sítio Eletrônico do
Município de Irauçuba/CE, sem prejuízo da sua divulgação no Portal
Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
SEÇÃO VIII – Da apresentação de proposta e do envio de lances
Art. 23. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de
contratação direta, encaminhará, exclusivamente por e-mail oficial do
Setor de Licitação do Município de Irauçuba/CE ou por meio Sistema
de Dispensa Eletrônica, quando se tratar Dispensa de Licitação com
recursos decorrentes de transferências voluntárias do Estado ou da
União, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do
produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário
estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda,
declarar, em sua proposta, as seguintes informações:
I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de
pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006,
quando couber;
III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições
gerais da contratação, constantes do procedimento;
IV - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no
sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;/
V - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº
14.133, de 2021.
Art. 24. A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será
aberto para o envio de propostas até a data e o horário estabelecidos
para abertura do procedimento, exclusivamente por meio de e-mail
oficial do Setor de Licitação do Município de Irauçuba/CE.
Parágrafo único. Imediatamente após o término do prazo
estabelecido no caput, o procedimento será encerrado e o serão
ordenadas as propostas em ordem decrescente de classificação.
SEÇÃO IX– Da habilitação
Art. 25. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão
exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº
14.133/21.
I - Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do
art. 75 da Lei nº 14.133/21:
a) A habilitação jurídica que visa demonstrar a capacidade de o
licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser
apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da
pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade
a ser contratada;
b) As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a
verificação dos seguintes requisitos:
I - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal,
se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal
do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da
lei;
IV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que
demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V - a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
VI - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal de 1988.
c) consulta consolidada de pessoa jurídica junto ao Tribunal de Contas
da União (https://portal.tcu.gov.br/responsabilizacao-publica/);
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