DOMCE 17/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3315 
 
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d) documentação relativa à qualificação técnico-profissional e 
técnico-operacional, quando for o caso, conforme Artigo 67 da Lei 
14.133/2021. 
  
§ 1º. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a 
habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e 
assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de 
uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições 
de habilitação. 
  
§ 2º. A documentação será dispensada, total ou parcialmente, nas 
contratações para entrega imediata, nas contratações em valores 
inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para 
compras em geral, conforme Artigo 70 da Lei 14.133/2021. 
  
CAPÍTULO IV 
DO TRÂMITE DOS PROCESSOS 
  
Art. 26. Os processos de aquisições e contratações diretas deverão ser 
autuados pelo setor de planejamento da unidade gestora interessada no 
objeto, e se for o caso elaboração dos Estudo Técnico Preliminar; e 
tramitados ao Setor de Compras, para obtenção de estimativas, que, 
após análise e instrução de acordo com as instruções deste Decreto, o 
encaminhará, para elaboração do Termo de Referência, Projeto Básico 
ou Projeto Executivo. 
  
Art. 27. A Unidade Gestora, por meio de agente público designado, 
receberá os processos e os encaminhará à quem de direito, que 
analisará a disponibilidade orçamentária para a aquisição/contratação 
pretendida, remetendo-o, posteriormente, a Procuradoria para análise 
ou emissão de parecer jurídico, conforme o caso requerer. 
  
Art. 28. Após a emissão do Parecer jurídico ou técnico, previsto no 
art. 17, IV, deste Decreto, ou no caso destes serem dispensados por 
atendimento aos requisitos elencados, o processo de contratação 
deverá ser encaminhado ao Setor de Licitações para a análise, de 
forma a verificar o atendimento deste Decreto e das demais normais 
legais sobre a matéria. 
  
Art. 29. Somente após a emissão do parecer jurídico da Procuradoria, 
ou parecer técnico de Unidade técnica competente favorável(is) ao 
prosseguimento do processo, este será novamente encaminhado à 
Unidade Gestora para análise quanto à descentralização de crédito 
orçamentário 
ou 
emissão 
de 
empenho 
para 
efetivação 
da 
aquisição/contratação. 
  
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 30. A autorização da aquisição/contratação por dispensa será 
assinada pelo(a) Ordenador (a) de Despesas da Unidade Orçamentária 
do Município de Irauçuba/CE. 
  
Art. 31. Nos processos de aquisições e contratações diretas realizados 
pelo Município de Irauçuba/CE, excetuadas situações excepcionais, 
não será necessário atender à política institucional de aquisições 
compartilhadas, tendo em vista que a peculiaridade dessas aquisições 
pode dificultar ou até inviabilizar a condução e efetivação da 
contratação. 
  
Art. 32. É de responsabilidade da administração de cada Unidade 
Gestora atender às disposições legais sobre as contratações diretas 
constante no presente Decreto, das análises de viabilidade e pareceres 
jurídicos da Procuradoria Municipal. 
  
Art. 33. Os procedimentos, documentos e informações descritas no 
presente Decreto não são taxativos, podendo surgir situações que 
demandem documentos e/ou procedimentos complementares aos aqui 
estabelecidos. 
  
Art. 34. A Unidade Gestora proponente do processo, por meio de 
Agente 
Público 
designado, 
poderá 
emitir 
orientações 
e 
esclarecimentos suplementares por meio de memorandos, e-mails, e 
demais formas de comunicação. 
Art. 35. O presente Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:0A20E755 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 104 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
REGULAMENTA O DISPOSTO NO § 3º DO ART. 
8º DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, 
PARA 
DISPOR 
SOBRE 
AS 
REGRAS 
DE 
ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E 
DA EQUIPE DE APOIO, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990 e, 
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO 
  
Art. 1º Este Decreto regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei 
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a 
atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, no âmbito do 
Município de Irauçuba/CE. 
CAPÍTULO II 
DA DESIGNAÇÃO 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
  
Art. 2º O agente de contratação e o respectivo substituto serão 
designados pela autoridade competente, em caráter permanente ou 
especial, conforme o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021. 
§ 1º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente 
de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação 
formada por, no mínimo, três membros, designados nos termos do 
disposto do art. 5º e do art. 8° deste Decreto, conforme estabelecido 
no § 2º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021. 
§ 2º A autoridade competente poderá designar, em ato motivado, mais 
de um agente de contratação e deverá dispor sobre a forma de 
coordenação e de distribuição dos trabalhos entre eles. 
EQUIPE DE APOIO 
Art. 3º A equipe de apoio e os seus respectivos substitutos serão 
designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por 
quem as normas de organização administrativa indicarem, para 
auxiliar o agente de contratação na licitação, observados os requisitos 
estabelecidos no art. 8°. 
Parágrafo único - A equipe de apoio poderá ser composta por 
terceiros contratados, observado o disposto no art. 9º. 
  
REQUISITOS PARA A DESIGNAÇÃO 
Art. 4°. O agente público designado para o cumprimento do disposto 
neste Decreto deverá preencher os seguintes requisitos: 
I - ser, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos 
quadros permanentes da administração pública Municipal de 
Irauçuba/CE; 
II - ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir 
formação compatível ou qualificação atestada por certificação 
profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo 
Poder Público; e 
III - não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados 
habituais da administração nem tenha com eles vínculo de parentesco, 

                            

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