DOMCE 17/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3315 
 
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caput poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta 
economicamente mais vantajosa. 
  
§ 8º. Deverá ser elaborado e assinado pelo responsável pela pesquisa e 
preços despacho que realize a análise técnica desta, com tabela 
comparativa, verificando a existência de valores inexequíveis, 
inconsistentes ou excessivamente elevados, explicando, ainda, a 
metodologia utilizada para a obtenção do preço estimado da 
aquisição/contratação (média, mediana ou menor valor). 
  
SEÇÃO V – Termo de Referência – TR 
  
Art. 20. O Termo de Referência – TR deverá ser elaborado e assinado 
eletronicamente ou de maneira convencional, pelo(a) servidor(a) 
responsável do setor técnico requisitante e,ao final,comassinatura e 
aprovação motivada do(a) Ordenador de Despesas, no âmbito da 
Secretaria Contratante do Município, contendo os seguintes 
elementos: 
  
II - definição do objeto, incluídos sua natureza e os quantitativos; 
II - indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para 
recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; 
III - Previsão de gestão do contrato, que descreve como a execução do 
objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade; 
IV - critérios de medição e de pagamento; 
V - estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços 
unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que 
lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos 
preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de 
documento separado e classificado; 
VI - adequação orçamentária; 
  
SEÇÃO VI – Minuta do Termo de Instrumento Contratual 
  
Art. 21. A minuta do Termo de Instrumento Contratual deverá ser 
elaborada de acordo com os modelos disponibilizados pelo Município 
de Irauçuba/CE, em consonância com o art. 92 da Lei Geral de 
Licitações (cláusulas necessárias a todo contrato). 
  
§ 1º. O instrumento contratual poderá ser substituído por outros 
documentos hábeis como: carta-contrato, nota de empenho de 
despesa, autorização de compra ou ordem de fornecimento/serviço, 
nos casos de dispensa de licitação em razão de valor e compras com 
entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não 
resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, 
independentemente de seu valor, conforme art. 95 da Lei nº 
14.133/21. 
  
§ 2º. Nas hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplica-
se, no que couber, o disposto no art. 92 da Lei Geral de Licitações 
(cláusulas necessárias a todo contrato); 
  
§ 3º. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a 
Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de 
serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não 
superior a R$ 11.441,66 (onze mil quatrocentos e quarenta e um reais 
e sessenta e seis centavos), valor esse que deverá ser atualizado nos 
termos do art. 16 deste instrumento normativo. 
  
SEÇÃO VII – Da Divulgação 
  
Art. 22. As contratações por dispensa de licitação de que tratam os 
incisos I e II doArtigo 75 da Lei 14.133/2021, serão precedidas de 
divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial do Município de 
Irauçuba/CE, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a 
especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse 
da Administração em obter propostas adicionais de eventuais 
interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. 
  
§ 1º. As contratações por Dispensa de Licitação com recursos 
decorrentes de transferências voluntárias do Estado ou da União 
deverão ter o prazo fixado para abertura do procedimento e 
recebimento de propostas/envio de lances, não inferior a 3 (três) dias 
úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta e 
obedecerão aos ditames da Instrução Normativa SEGES/ME nº 
67/2021. 
  
§ 2º. O procedimento deverá divulgado no Sítio Eletrônico do 
Município de Irauçuba/CE, sem prejuízo da sua divulgação no Portal 
Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 
  
SEÇÃO VIII – Da apresentação de proposta e do envio de lances 
  
Art. 23. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de 
contratação direta, encaminhará, exclusivamente por e-mail oficial do 
Setor de Licitação do Município de Irauçuba/CE ou por meio Sistema 
de Dispensa Eletrônica, quando se tratar Dispensa de Licitação com 
recursos decorrentes de transferências voluntárias do Estado ou da 
União, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do 
produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário 
estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, 
declarar, em sua proposta, as seguintes informações: 
  
I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a 
Administração Pública; 
II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de 
pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, 
quando couber; 
III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições 
gerais da contratação, constantes do procedimento; 
IV - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no 
sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;/ 
V - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 
14.133, de 2021. 
  
Art. 24. A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será 
aberto para o envio de propostas até a data e o horário estabelecidos 
para abertura do procedimento, exclusivamente por meio de e-mail 
oficial do Setor de Licitação do Município de Irauçuba/CE. 
  
Parágrafo único. Imediatamente após o término do prazo 
estabelecido no caput, o procedimento será encerrado e o serão 
ordenadas as propostas em ordem decrescente de classificação. 
  
SEÇÃO IX– Da habilitação 
  
Art. 25. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão 
exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 
14.133/21. 
  
I - Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do 
art. 75 da Lei nº 14.133/21: 
  
a) A habilitação jurídica que visa demonstrar a capacidade de o 
licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser 
apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da 
pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade 
a ser contratada; 
  
b) As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a 
verificação dos seguintes requisitos: 
I - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro 
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 
II - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, 
se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu 
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal 
do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da 
lei; 
IV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que 
demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 
V - a regularidade perante a Justiça do Trabalho; 
VI - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da 
Constituição Federal de 1988. 
  
c) consulta consolidada de pessoa jurídica junto ao Tribunal de Contas 
da União (https://portal.tcu.gov.br/responsabilizacao-publica/); 

                            

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