DOMCE 17/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3315 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
CONTRATADA: R M CLEMENTE CANDIDO - ME (JG 
CONSTRUTORA) - CNPJ Nº: 35.214.818/0001-91. 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: GERSON CLEMENTE FILHO 
(Procurador) 
  
ASSINA 
PELO 
CONTRATANTE: 
FRANCISCO 
MOISÉS 
BEZERRA DE FREITAS (Ordenador de despesas) 
  
VALOR GLOBAL: R$ 439.990,34 (QUATROCENTOS E TRINTA 
E NOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA REAIS E TRINTA E 
QUATRO CENTAVOS). 
  
Orós/CE-CE, 16 de outubro de 2023. 
  
JOSÉ KLÉRISTON MEDEIROS MONTE JUNIOR 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:130F76CF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA N° 2023.10.16-002-GABPREF 
 
Ementa: 
Dispõe 
sobre 
concessão 
de 
licença 
maternidade a servidora pública comissionada no 
âmbito da Secretaria de Governo e Articulação 
Institucional do Município de Palhano e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, artigo 72, 
observando a previsão constante da Lei n° 220/2006, de 22 de junho 
de 2006, e a alterações posteriores, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º- Conceder LICENÇAMATERNIDADEa servidora ANA 
CAROLINA LIMA COSTA, inscrita no CPF sob o nº 050.977.303-
64, cargo ASSESSOR JURÍDICO, com lotação na Secretaria de 
Governo e Articulação Institucional, pelo Instituto Nacional do 
Seguro Social - INSS, de 180 dias, no período de 12/10/2023 a 
08/04/2024. 
  
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com 
efeitos retroativos a partir do dia 12 de Outubro de 2023. 
  
Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO,aos 16 
dias do mês de Outubro de 2023. 
  
JOSE LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:999A4104 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA N.º 2023.10.16-001 GAB/PREF 
 
O PREFEITO JOSÉ LUCIANO SILVA usando das atribuições que 
lhe conferem o Decreto n.º 1.297/2023, O PREFEITO DE 
PALHANO, no uso de suas atribuições legais, considerando o 
disposto na Lei Orgânica do Município de Palhano e tendo em vista 
que foram apontadas diversas irregularidades no relatório final da 
prestação de contas apresentada por Francisco Nilson Freitas, 
referente ao Convênio nº 031/Cidades/2014, cujas medidas 
administrativas adotadas para regularizar a questão restaram 
infrutíferas, resolve: 
  
Art.1º- Instaurar Tomada de Contas Especial, com a finalidade de 
apurar os fatos pertinentes às irregularidades no relatório final da 
prestação de contas apresentada por Francisco Nilson Freitas, 
referente ao Convênio nº 031/Cidades/2014. 
  
Art.2º - Designar os servidores, abaixo nomeados, para comporem a 
Comissão de Tomada de Contas Especial, que será presidida pelo 
primeiro, 
substituído 
pelo 
segundo, 
nas 
ausências 
e 
nos 
impedimentos; e, secretariado pelos terceiro e quarto: 
  
PRESIDENTE:  
  
Erika Santiago de Oliveira 
Matrícula - 902306 
  
MEMBROS: 
  
Perpétua Eusanira de Oliveira 
Matrícula - 901662 
  
Alex Sandro Soares da Silva 
Matrícula – 905534 
  
Edvaldo Ferreira Lima Filho 
Matrícula - 903434 
  
Art.3º- A Comissão ficará desde logo autorizada a praticar todos os 
atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções. 
  
Art.4º- Os membros da Comissão desenvolverão os trabalhos sem 
prejuízo de suas atribuições rotineiras (conforme o nível de 
complexidade, os membros da Comissão poderão ficar liberados do 
desempenho de suas funções normais) e conforme for deliberado pelo 
presidente da mesma. 
  
Art.5º - Fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a 
conclusão dos trabalhos e envio dos autos ao Tribunal de Contas do 
Estado de Goiás, a contar da data da instauração da TCE, sendo que 
em 120 (cento e vinte) dias os autos serão submetidos à Controladoria 
Geral do Estado. 
  
Art.6º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 10 de outubro de 2023. 
  
PALHANO- CE, 16 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
JOSE LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:00AE849D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTA DE PREÇOS, 
TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.09.04.01 
 
Aos 10 de Outubro de 2023, na cidade de Penaforte - CE, reuniu-se a 
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Penaforte, em sessão pública, nomeada pela Portaria n° 078/2022 de 
02 de Maio de 2022, do Senhor Prefeito Municipal, sendo composta 
pelos membros Filipe Taveira Carvalho, Antônio Alves Ferreira Neto 
e Ana Maria Galvão da Silva, sob a presidência do primeiro, passou-
se a fase de abertura e análise do envelope contendo a Proposta de 
Preço das empresas licitantes da Tomada de Preços n° 2023.09.04.01, 
cujo objeto supracitado, sendo nomeado o(a) Senhor(a) Antônio Alves 
Ferreira Neto para secretariar a reunião. As empresas concorrentes 
não se fizeram presentes no presente ato. Pontualmente às 09:00 

                            

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