DOMCE 17/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3315
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desincorporado da categoria de bens públicos de uso
comum do povo e transferido para os de bens patrimoniais disponíveis
do Munícipio, a área situada e configurada na planta que segue
anexada como parte integrante da presente Lei, a saber (Anexo I):
Descrição:
Imóvel urbano localizado na rua Zé Felipe s/n esquina com a rua
Ângela Bezerra dos Santos com as seguintes características.
Ao nascente limita-se com área remanescente pertencente a Vitorino
Neto Bezerra numa extensão de 44 metros;
Ao Poente – limita-se com rua Projetada sem denominação numa
extensão de 44 metros;
Ao norte - limita-se com rua Zé Felipe numa extensão de 20 metros;
Ao sul - limita-se com rua Ângela Bezerra dos Santos numa extensão
de 20 metros, totalizando uma área de 880,00m².
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a empresa
ATLAS
EMPREENDIMENTOS
E
SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS LTDA, com sede na rua Neném Marinheiro
nº 1211, loja E, Alto do Tenente, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob
nº 11.287.020/0001-01 e no NIRE sob nº 2320128184-7, representada
por sua socia administradora Claudia Costa Lima, brasileira, solteira,
empresária CPF nº 017.161.453-41, o imóvel descrito e caracterizado
no art. 1º desta Lei, ante a existência de interesse público devidamente
justificado, em conformidade com o disposto nos arts. 17, I, c e 24, X,
da Lei 8.666/93 e arts. 20, VIII, e 134 da Lei Orgânica do Munícipio
de Várzea Alegre.
Art. 3º O valor da alienação será o do Laudo de Avaliação, elaborado
pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Munícipio (Anexo II).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará,
em 16 de outubro de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:BB7A3F5B
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.403, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AOS
FISCAIS DE CONTRATOS E INTEGRANTES DA
COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Função aos servidores que
desempenham a função de Fiscal de Contrato, exigida no art. 67 da
Lei 8.666/1993, bem como no art. 117 da Nova Lei de Licitações e
Contratos, Lei nº 14.133/2021, e aos integrantes da Comissão
Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo
Disciplinar, instituída por força do art. 161 da Lei Municipal de nº
1.215/2021 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea
Alegre), conforme determinam os incisos descritos abaixo;
I – Gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais) para os servidores
designados para a função de Fiscal de Contrato na Controladoria
Geral do Município, na Procuradoria Geral do Município, na
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, na Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Agrário e Econômico, na Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer, na Secretaria Municipal de Finanças, na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, na Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo e no Gabinete do Prefeito;
II – Gratificação de R$ 900,00 (novecentos reais) para os servidores
designados para a função de Fiscal de Contrato na Secretaria
Municipal Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria
Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho e
Secretaria Municipal de Infraestrutura;
III – Gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais) para os servidores
efetivos designados a integrar a Comissão Permanente de Sindicância,
Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 2º O servidor que estiver afastado em gozo de licença, mesmo se
remunerada, não terá direito à percepção de nenhuma das
gratificações de que trata esta Lei, uma vez que o recebimento de tais
vantagens se vincula à efetiva execução das atividades de gestão dos
contratos e de atuação na Comissão Permanente de Sindicância,
Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar Municipal.
Art. 3º As Gratificações criadas por esta Lei são de caráter
indenizatório, não se incorporando aos vencimentos do servidor, nem
a quaisquer reflexos laborais, como também não estão sujeitas à
incidência de nenhuma contribuição, cessando o seu pagamento com o
afastamento do servidor das funções de Fiscal de Contrato ou de
membro da Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e
Processo Administrativo Disciplinar Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a 1º de agosto de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará,
em 16 de outubro de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:EFE9C318
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.404, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
Concede subvenção social à Associação Beneficente
e Cultural Santa Maria de Várzea Alegre-CE e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à
Associação Beneficente e Cultural Santa Maria de Várzea Alegre-CE,
inscrita no CNPJ sob o nº 41.340.407/0001-45, com sede na Rua
Antônio Alves Bitu, n° 220, bairro Zezinho Costa, nesta urbe, uma
subvenção social na importância total de R$14.400,00 (quatorze mil
e quatrocentos reais), a ser paga em parcelas mensais no valor de
R$1.200,00 (mil e duzentos reais).
Art. 2º A subvenção concedida no artigo anterior será aplicada única
e exclusivamente nas atividades da entidade beneficiada por esta Lei,
para o custeio das atividades e operações da instituição.
Parágrafo único. Considera-se como de interesse público a subvenção
concedida à Associação Beneficente e Cultural Santa Maria de Várzea
Alegre-CE, tendo em vista os relevantes serviços de ações educativas,
Fechar