DOMCE 17/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3315 
 
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culturais e sociais que desenvolve no âmbito do Município de Várzea 
Alegre/CE, na busca do desenvolvimento humanitário de crianças, 
jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social (situação de 
insegurança alimentar e nutricional nas unidades do SUAS). 
  
Art. 3° A subvenção social de que trata esta Lei, não tem caráter 
vitalício e poderá a qualquer tempo ser suspensa, extinta ou 
anualmente reajustada, através de Decreto do Chefe do Poder 
Executivo Municipal. 
  
Art. 4° A transferência dos recursos da subvenção social objeto desta 
Lei, dar-se-á em parcelas ou quotas, somente se procedendo ao 
repasse de uma parcela após a prestação de contas daquela 
imediatamente anterior. 
  
Art. 5° A subvenção de que trata esta Lei será objeto de Termo de 
Subvenção a ser celebrado entre o Município de Várzea Alegre/CE e a 
Associação Beneficente e Cultural Santa Maria de Várzea Alegre-CE, 
através do qual as partes definirão as obrigações. 
  
Art. 6° Os recursos financeiros de que tratam a subvenção social 
concedida no artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, 
através de transferências intragovernamentais creditadas em conta 
específica. 
  
Art. 7° Para fazer face às despesas em comento fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos estabelecidos em 
dotação orçamentária própria e vigente no momento. 
  
Art. 8° A prestação de contas terá caráter obrigatório e deverá ser 
apresentada pela entidade beneficiária, composta das seguintes peças 
documentais: 
a) Cópia de extrato bancário da conta específica; 
b) Conciliação bancária; 
c) Relação das despesas realizadas por conta da parcela repassada; 
d) Documentos comprobatórios das despesas realizadas. 
  
Parágrafo único. À prestação de contas, deverá, ainda, ser anexada a 
seguinte documentação: 
a) Certidão Negativa de Débito do INSS _ CND; 
b) Certificado de Regularidade do FGTS _ CRF; 
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais; 
d) Certidão quanto à Dívida Ativa da União; 
e) Certidão Negativa de Débitos Estaduais; 
f) Certidão Negativa de Débitos Municipais. 
  
Art. 9° As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta 
da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se 
necessário: 
  
ÓRGÃO 
09. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
SEGURANÇA, ALIMENTAR E TRABALHO 
VALOR R$ 
DOTAÇÃO 
08.122.0037.2.058 – Manutenção das Atividades da 
Secretaria de Ação Social 
  
NATUREZA 
33.50.43.00 - SUBVENÇÃO SOCIAL 
R$14.400,00 (quatorze mil e 
quatrocentos reais) 
  
Art. 10. Anualmente o Município de Várzea Alegre alocará no 
Orçamento programado para a Secretaria Municipal de Assistência 
Social, Segurança Alimentar e Trabalho, dotações orçamentárias que 
assegurem o pagamento da subvenção social instituída nesta Lei.  
  
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 16 de 
outubro de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:8AABD920 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 07/2023 
 
Várzea Alegre – CE, 09 de outubro de 2023. 
  
Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contrato e dá 
outras providências. 
  
A Secretária Municipal de Educação, Angela Maria Bernardino, 
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 67 
da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o 
acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por 
representante da Administração especialmente designado, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. Nomear a servidora: Maria de Fatima Siebra, CPF nº 
767.973.413-53, para ser o(a) fiscal de contrato desta Secretaria. 
  
Art. 2°. O(A) Fiscal de Contrato será responsável pela representação 
da Administração Municipal perante o contratado, objetivando a boa 
execução do pactuado, mediante a realização das atividades de 
orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda: 
  
a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem 
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato; 
b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, 
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e 
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o 
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos 
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, 
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para 
instruir possível procedimento de sanção contratual; 
c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela 
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão 
contratual e/ou aplicação de penalidades; 
d) Exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se 
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por 
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, 
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo 
contratante; 
e) Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções; 
f) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua 
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, 
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; 
g) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a 
conformidade em documento; 
h) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais; 
i) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, 
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; 
j) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada 
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; 
k) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização 
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção 
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a 
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de 
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do 
possível processo punitivo contratual; 
l)Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de 
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o 
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética 
e urbanidade no atendimento; 
m)Cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de 
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de 
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas 
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o 
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e 
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de 
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais 
assuntos que requeiram providências; e 

                            

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