DOMCE 17/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3315 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO II a que se refere o OFÍCIO 00008/23 de 01 de Agosto de 2023, autorizado pela LEI 01576/22. 
  
DOTAÇÃO 
DESCRIÇÃO FONTE 
VALOR (R$) 
DE: 
02 04. 
Secretaria de Infraestrutura 
  
15 451 0012 1.018 
Pavimentação em Pedra Tosca, Paralelepíp edo e Asfáltica na Sede e nos Distritos 
  
4.4.90.51.00 
Obras e instalações 
  
1701000000 
Outros Convênios do Estado 
  
TOTAL Secretaria de Infraestrutura 
439.000,00 
DE: 
03 01. 
Secretaria de Educação 
  
12 361 0039 2.024 
Gerenciamento e Manutenção do Transporte Escolar 
  
3.3.90.30.00 
Material de consumo 
  
1553000000 
Transferência de Recurso do PNATE 
  
12 361 0040 2.027 
Gerenciamento e Manutenção do Ensino Fundamental 30% - FUNDEB 
  
3.3.90.30.00 
Material de consumo 
  
1540000000 
Transferências do FUNDEB impostos 30% 
  
3.3.90.39.00 
Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
  
1540000000 
Transferências do FUNDEB impostos 30% 
  
4.4.90.52.00 
Equipamentos e material permanente 
  
1540000000 
Transferências do FUNDEB impostos 30% 
  
12 361 0040 2.028 
Gerenciamento e Manutenção do Ensino Fundamental 70% - FUNDEB 
  
3.1.90.13.00 
Obrigações patronais 
  
1541107000 
Transf. do FUNDEB 70% Comple. União VAAF 
  
12 365 0041 2.031 
Gerenciamento e Manutenação da Educação Infantil 30% - FUNDEB 
  
3.3.90.30.00 
Material de consumo 
  
1540000000 
Transferências do FUNDEB impostos 30% 
  
12 365 0041 2.032 
Gerenciamento e Manutenação da Educação Infantil 70% - FUNDEB 
  
3.1.90.11.00 
Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 
  
1540107000 
Transferências do FUNDEB impostos 70% 
  
TOTAL Secretaria de Educação 
1.620.160,00 
DE: 
04 01. 
Fundo Municipal de Saúde 
  
10 301 0025 2.043 
Implantação e Manutenção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS 
  
3.3.90.39.00 
Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
  
1600000000 
Transferência SUS Bloco de manutenção 
  
TOTAL Fundo Municipal de Saúde 
200,00 
DE: 
05 01. 
Fundo Municipal de Assistência Social 
  
08 122 0002 2.052 
Gerenciamento e Manutenção da Assistência Social 
  
3.1.90.13.00 
Obrigações patronais 
  
1660000000 
Transferência de Recurso do FNAS 
  
08 243 0038 1.042 
Primeira Infância no SUAS - Programa Criança Feliz 
  
3.3.90.36.00 
Outros serv. de terceiros pessoa física 
  
1660000000 
Transferência de Recurso do FNAS 
  
TOTAL Fundo Municipal de Assistência Social 
22.500,00 
TOTAL GERAL 
2.081.860,00 
  
Farias Brito, 01 de Agosto de 2023. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
prefeito municipal 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:611D7AD4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 57/2023 
 
Dispõe sobre a retenção do Imposto de Renda nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública municipal direta e 
indireta, pelo fornecimento de bens e serviços. 
  
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, usando das atribuições que lhes confere a Lei 
Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDOo estabelecido no art. 158, inciso I, da Constituição Federal, o qual preconiza que pertencem aos Municípios o produto da 
arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por 
eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; 
  
CONSIDERANDOque a Instrução Normativa RFB 2.145/2023 altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe 
sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas jurídicas que 
menciona pelo fornecimento de bens e serviços, atribuindo aos Municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido 
na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou 
serviços e possibilitar a utilização do mesmo regramento aplicado pela União; 
  

                            

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