DOMCE 17/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3315 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
adquirido de distribuidores e comerciantes varejistas; ● Biodiesel adquirido de produtor detentor regular do selo “Combustível Social”, fabricado a partir de 
mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas regiões norte e nordeste e no semiárido, por agricultor familiar enquadrado no Programa 
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) 
● Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais; ● Estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, 
conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; ● 
Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal a que se refere o § 1º do art. 22, adquiridos de distribuidores e de comerciantes 
varejistas; ● Produtos a que se refere o § 2º do art. 22; ● Produtos de que tratam as alíneas “c” a “k”do inciso I do art. 5º; ● Outros produtos ou serviços 
beneficiados com isenção, não incidência ou alíquotas zero da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no § 5º do art. 2º. 
1,20 1,00 - 
- 
2,20 
8767 
● Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, inclusive, tarifa de embarque, exceto as relacionadas no código 8850. 
2,40 1,00 3,00 
0,65 
7,05 
6175 
● Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais. 
2,40 1,00 - 
- 
3,40 
8850 
● Serviços prestados por associações de profissionais ou assemelhados e cooperativas 
- 
1,00 3,00 
0,65 
4,65 
8863 
● Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e 
investimento, sociedades de crédito imobiliário, e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de 
crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar; ● Seguro saúde. 
2,40 1,00 3,00 
0,65 
7,05 
6188 
● Serviços de abastecimento de água; ● Telefone; ● Correio e telégrafos; ● Vigilância; ● Limpeza; ● Locação de mão de obra; ● Intermediação de negócios; ● 
Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; ● Factoring; ● Plano de saúde humano, veterinário ou odontológico 
com valores fixos por servidor, por empregado ou por animal; ● Demais serviços. 
4,80 1,00 3,00 
0,65 
9,45 
6190 
  
ANEXO II 
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELAS EMPRESAS DOSIMPLES NACIONAL 
  
Ilmo. Sr. 
  
(pessoa jurídica pagadora) 
  
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº….. DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de 
não incidência na fonte do IRPJ, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime 
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de 
que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 
  
Para esse efeito, a declarante informa que: 
  
I – preenche os seguintes requisitos: 
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a 
efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e 
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente; 
  
II – o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa 
jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, 
sem prejuízo do disposto no artigo nº 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades 
previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código 
Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990). 
  
Local e data…………………………………………….. 
Assinatura do Responsável 
  
ANEXO III 
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEM FINS 
LUCRATIVOS, A QUE SE REFERE O ART. 12 DA LEI Nº 9.532, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997; 
  
Ilmo. Sr. 
  
(autoridade a quem se dirige) 
  
(Nome da entidade), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº……. DECLARA à (nome da entidade pagadora), que não está sujeita 
à retenção, na fonte, do IRPJ, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, por se enquadrar em uma das situações abaixo: 
I – INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO: 
1. ( ) Entidade em gozo regular da imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea “c” da Constituição Federal, por cumprir os requisitos previstos 
no art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. 
2. ( ) Entidade de ensino superior, em gozo regular da isenção prevista no art. 8º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, por ter aderido ao 
Programa Universidade para Todos (Prouni), instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, conforme Termo de Adesão vigente no período 
da prestação do serviço ou do fornecimento do bem (doc. Anexo). 
II – ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 
1. ( ) Instituição educacional em gozo regular da imunidade prevista no art. 195, § 7º da Constituição Federal, por ter sido certificada como 
beneficente de assistência social pelo Ministério da Educação e por cumprir os requisitos previstos no art. 29 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 
2009. 
2. ( ) Entidade em gozo regular da imunidade prevista no art. 195, § 7º da Constituição Federal, por ter sido certificada como beneficente de 
assistência social pelo Ministério de sua área de atuação e por cumprir os requisitos previstos no art. 29 da Lei nº 12.101, de 2009. 
O signatário declara neste ato, sob as penas do art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; do art. 1º da Lei nº 
8.137, de 27 de dezembro de 1990, e para fins do art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, que: 
a) é representante legal da entidade e assume o compromisso de informar, imediatamente, à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao órgão ou à 
entidade contratante, qualquer alteração na situação acima declarada; 
b) os valores recebidos referem-se a receitas relacionadas com as finalidades para as quais foram instituídas. 
  
Local e data…………………………………………….. 
Assinatura do Responsável 
  
ANEXO IV 

                            

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