DOMCE 17/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3315
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V. Anexo V - dos Anos Finais do Ensino Fundamental, Tempo Parcial.
VI. Anexo VI - dos Anos Finais do Ensino Fundamental, Tempo Integral.
VII. Anexo VII- da Educação de Jovens, Adultos.
Art. 3º - As Matrizes Curriculares constantes dos Anexos I a VII desta Portaria, estão elaboradas nos termos pertinentes da legislação em vigor, compondo-se em: Base Nacional Comum e Parte Diversificada
(BNCC), Documento Referencial do estado do Ceará. Visando atender ao que estabelece a Resolução CNE/CP nº 02/2017, por meio do Parecer CEE nº 0906/2018 e a Resolução CEE n° 474/2018.
§ 1º. O Documento Referencial está em consonância com a Base Nacional Comum e está organizado em Áreas de Conhecimento, abrangendo: as Linguagens, a Matemática, Ciências da Natureza e Ciências
Humanas, e os Componentes Curriculares que deverão ser tratados preservando-se a especificidade nas suas diferentes áreas, por meio das quais se desenvolverão as habilidades indispensáveis ao exercício da
cidadania, visando ao desenvolvimento integral do educando.
§2º. Os Componentes Curriculares Arte e Educação Física, assim como os demais componentes, dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, serão ministrados conforme Resolução CNE/CEB nº 07/2010.
Art. 4º. No currículo do Ensino Fundamental constituir-se-ão conteúdos obrigatórios, em cumprimento aos dispositivos legais estabelecidos nas Leis Federais nºs 11.525/07, 11.645/08, 11.769/08 e 12.472/11, as
seguintes temáticas:
I. Música: integrando o Componente Curricular “Arte”, como uma de suas Linguagens;
II. Direitos da Criança e do Adolescente: permeando todos os Componentes Curriculares;
III. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena: ministradas no âmbito de todo o currículo escolar, em especial, nas áreas de arte e de literatura e história brasileiras;
IV. Princípios da Proteção e Defesa Civil e a Educação Ambiental: de forma integrada aos conteúdos obrigatórios.
Art. 5º. Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de fevereiro do ano de 2023 e revogando as disposições em contrário.
Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação em consonância com o Conselho Municipal de Educação, que poderá editar normas complementares à aplicação do disposto nesta
Portaria.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 02 DE OUTUBRO DE 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
ANEXO I
MATRIZ CURRICULAR
EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE E PRÉ ESCOLA
ANO 2023
EIXOS ESTRUTURANTES
DIREITOS DE APRENDIZAGEM
CAMPOS DE EXPERIÊNCIA
CRECHE/PRÉ ESCOLA
CARGA HORÁRIA SEMANAL
GRUPO I
GRUPO II
GRUPO III
GRUPO IV
BRINCADEIRAS
CONVIVER
BRINCAR
PARTICIPAR
EXPLORAR EXPRESSAR CONHECER-SE
EU, O OUTRO E O NÓS IDENTIDADE E AUTONOMIA
4
4
4
4
CORPO, GESTOS E MOVIMENTOS MOVIMENTO/MÚSICA
4
4
4
4
TRAÇOS, SONS, CORES E FORMAS ARTES VISUAIS
4
4
4
4
INTERAÇÕES
Escuta, fala, pensamento e imaginação Linguagem Oral e Escrita
4
4
4
4
Espaço, tempo, quantidades, relações e transformações Natureza e Sociedade
4
4
4
4
CARGA HORÁRIA SEMANAL: Tempo parcial 4h diárias – 20h semanal – 200 dias letivos, carga horária anual 800h
20h
20h
20h
20h
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES BNCC- BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR, LDB. Lei nº 9.394/1996 – Parecer CNE/CP nº 15/2007 _ Resolução CNE/CP nº2/2017 – Parecer CNE/CEB nº 20/2009 – Resolução CNE/ CEB nº 5/2009. A parte diversificada será atribuída para as instituições de tempo
integral com carga horária de 400 horas (tempo do brincar, tempo dos jogos, tempo de construção, tempo da psicomotricidade, tempo da história, tempo da musicalização, tempo de exploração dos ambientes, tempo das oficinas e tempo dos projetos). Total da carga horária anual – Conforme LDB: Lei nº 9.394/1996.
Art,31, Inciso III, (Carga horária anual será de no mínimo, oitocentas relógio, distribuídas por no mínimo duzentos dias de efetivos trabalhos escolares.
ANEXO II
MATRIZ CURRICULAR
EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE E PRÉ ESCOLA
ANO 2023
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