DOMCE 17/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3315 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                           64 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ESTABELECE AS MATRIZES CURRICULARES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL (TEMPO PARCIAL E EM TEMPO INTEGRAL), EDUCAÇÃO DE JOVENS E 
ADULTOS EJA DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE FARIAS BRITO/CE. 
 
DECRETO N° 587 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 
  
ESTABELECE AS MATRIZES CURRICULARES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL (TEMPO PARCIAL E EM TEMPO INTEGRAL), EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
EJA DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE FARIAS BRITO/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E 
  
CONSIDARANDO a Lei Federal nº 9.394, de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, em especial o que preconiza o Art. 11. 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.407/2015, de 03 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação (PME) de Farias Brito. 
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.541/2021, de 16 de dezembro de 2021, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Farias Brito; 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.793, de 01 de dezembro de 2003, que altera a redação do art. 26, § 3º da Lei nº 9.394/96 definindo a Educação Física como componente curricular obrigatório; 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, que altera a redação do art.32 da Lei nº 9.394/96, dispondo sobre a duração do Ensino Fundamental de 9 anos, com matrícula obrigatória a 
partir dos 6(seis) anos de idade; 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.525, de 25 de setembro de 2007 que acrescenta § 5º ao art. 32 da Lei nº 9.394/96, para incluir conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do 
ensino fundamental; 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008, que altera a Lei nº 9.394/96, modificada pela Lei nº 10.639/03, para incluir a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e 
Indígena”. 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.769, de 18 de agosto de 2008, que acrescenta § 6º ao art.26 da Lei 9.394/96 definindo a música como conteúdo obrigatório no ensino fundamental; 
  
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 07/2010 que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) Anos. 
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 3/2019 do Reexame do Parecer CNE/CEB nº 8/2010, que estabelece normas para a aplicação do inciso IX do artigo 4º da Lei nº 9.394/96 (LDB), que trata dos padrões 
mínimos de qualidade de ensino para a Educação Básica pública. 
CONSIDERANDO a Resolução Nº 474/2018 do Conselho Estadual do Ceará que Fixa normas complementares para instituir o Documento Curricular Referencial do Ceará, Princípios, Direitos e Orientações, 
fundamentado na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) da educação infantil e do ensino fundamental e orienta a elaboração de currículos e sua implementação nas unidades escolares dos sistemas estadual e 
municipais do Ceará. 
CONSIDERANDO a necessidade de readequação curricular da Rede Municipal de Educação, como forma de implementação da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, conforme prevê o Art. 5º da Resolução 
CNE/CP nº 2/2017; a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica. 
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases nº. 9.394/96, que propõe a ampliação da jornada escolar e permanência do estudante nas instituições de ensino; 
CONSIDERANDO as Diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação de Farias Brito, especialmente no que concerne à ampliação do tempo de permanência do educando na Unidade 
Educacional; 
CONSIDERANDO a resolução n° 004/2023 do CME, que define as diretrizes para implantação da política de Educação Integral em Escola de Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino Farias Brito – CE: 
DECRETA: 
Art. 1º.Fica estabelecido a Matriz Curricular das escolas da Rede Pública Municipal de Educação de Farias Brito, Estado do Ceará, para o Ano Letivo de 2023; 
Parágrafo único. Entende-se por matriz curricular o instrumento que organiza o currículo, estipulando os componentes curriculares e sua respectiva carga horária. 
Art. 2º. A Matriz Curricular da Rede Municipal de Educação de Farias Brito, no ano de 2023, será estruturada da seguinte forma: 
  
I. Anexo I - da Educação Infantil, Tempo Parcial. 
II.Anexo II - da Educação Infantil, Tempo Integral. 
  
III. Anexo III - dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Tempo Parcial. 
IV. Anexo IV - dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Tempo Integral. 

                            

Fechar