DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
f) estar em gozo dos direitos políticos, para candidatas/os brasileiras/os;
g) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº.
8.112/90;
h) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas nos arts. 117, incs. IX e XI, da Lei nº. 8.112/90, que incompatibilizam o ex-servidor para nova
investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 (cinco) anos;
i) não estar em débito com o erário;
j) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI c/c o §10 do art. 37 da Constituição Federal.
3.2. Candidatas/os não poderão acumular cargos, empregos e funções públicas, salvo nas exceções previstas no Art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição da/o candidata/o no concurso implica no conhecimento e aceitação tácita das condições e instruções específicas estabelecidas neste Edital, assim como das
demais informações que porventura venham a ser divulgadas.
4.2. O valor da taxa de inscrição será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), paga no Banco do Brasil S/A por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.
4.3. As inscrições estarão abertas no período de 17 a 31/10/2023 e serão feitas exclusivamente pela Internet, devendo o interessado: a) preencher Requerimento de Inscrição
no sítio eletrônico oficial do concurso; b) imprimir Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada pelo sistema de inscrição da Universidade, com o respectivo código de barras e efetuar
pagamento no valor da inscrição.
4.3.1. Para inscrição, o acesso é através do Portal Público do SIGRH (https://sig.ufsb.edu.br/sigrh/public/), clicando na opção "Concursos" no menu à esquerda e então em
"Concursos Abertos".
4.3.2. O prazo final para pagamento da taxa de inscrição é 31/10/2023.
4.4. A cópia impressa do Comprovante de Inscrição emitido pelo site da UNIVERSIDADE é o único documento comprobatório da regularidade da inscrição da/o candidata/o
no concurso.
4.4.1. A/O candidata/o que desejar isenção do pagamento da taxa de inscrição (ver item 5.) deverá registrar esta condição no formulário de inscrição.
4.4.2. O pedido de inscrição da/o candidata/o não isento sem o correspondente pagamento da inscrição será indeferido.
4.5. Candidatas/os com deficiência ou limitações temporárias informarão no ato da inscrição sobre eventuais cuidados necessários para garantia do pleno atendimento dos seus
direitos, desde que não interfiram ou alterem a equidade do concurso em relação as/os outras/os candidatas/os.
4.6. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva da/o candidata/o.
4.7. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UNIVERSIDADE.
4.8. Caso seja constatada falsidade em documento ou declaração prestada e/ou irregularidade no processo, a qualquer tempo poderão ser anuladas: inscrição, provas,
nomeação e posse da/o candidata/o.
4.9. As inscrições homologadas serão publicadas e divulgadas no sítio da Universidade.
4.9.1. Será considerada válida, somente a inscrição realizada na forma e no prazo estabelecido no edital.
4.10. A/O candidata/o poderá interpor recurso, por meio de requerimento devidamente fundamentado, endereçado à Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas no prazo de até
2 (dois) dias úteis, mediante preenchimento do formulário constante no Anexo VII deste edital, a ser enviado eletronicamente para o e-mail concursos@ufsb.edu.br, após a data de
publicação da homologação preliminar de inscritos que será, provavelmente, 03/11/2023.
4.10.1. Os recursos eventualmente interpostos serão julgados e o resultado será publicado no sítio da Universidade até o dia 08/11/2023.
4.11. As inscrições para as referidas áreas poderão ser reabertas, por mais 15 (quinze) dias, com requisito de titulação, imediatamente inferior, conforme período exposto em
edital de reabertura a ser divulgado no Diário Oficial da União e na página do concurso.
4.12. A UNIVERSIDADE não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falha de comunicação, congestionamento de linha e por
outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.13. A inscrição da/o candidata/o no concurso implica no consentimento tácito para o tratamento de dados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
- nº 13.709/18.
5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1. A/O candidata/o poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição estabelecida no item 4.2 deste Edital, de acordo com a Lei nº 13.656/2018, desde que esteja
inscrita/o no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº. 11.016/22 ou seja doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério
da Saúde.
5.2. A/O candidata/o requererá a isenção do pagamento da inscrição, no período de 17 a 21/10/2023 devendo assinalar esta opção no formulário eletrônico de inscrição no
sítio da Universidade, indicando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único ou, se for o caso, adicionando o documento comprobatório enquanto doador de
medula óssea.
5.3. O resultado preliminar dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição será divulgado no sítio da Universidade até o dia 23/10/2023.
5.3.1. A universidade consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pela/o candidata/o que solicitar isenção com base em
inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
5.3.2. Caso o cadastro da/o candidata/o esteja com dados incorretos, a atualização cadastral deve ser realizada antes do pedido de isenção de taxa.
5.3.3. A declaração falsa sujeitará a/o candidata/o às sanções previstas no Art. 2º da Lei 13.656/2018.
5.3.4. As/Os candidatas/os que tiverem pedido de isenção indeferido devem acessar a página de internet oficial do Concurso e imprimir a Guia de Recolhimento da União
(GRU) para pagamento de acordo com o item 4.2 deste Edital.
5.3.5. O indeferimento do pedido de isenção poderá ser contestado à Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas, mediante preenchimento do formulário constante no Anexo VII
deste edital, a ser enviado eletronicamente para o e-mail concursos@ufsb.edu.br até o dia 26/10/ 2023, sendo que não serão aceitos pedidos de revisão fora desse período.
5.4. Os pedidos de isenção do pagamento da inscrição deferidos serão divulgados, em versão final, no sítio da Universidade até o dia 27/10/2023.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Concurso Público objeto deste Edital, de acordo com a Resolução nº 11/2023, será composto pelas etapas descritas a seguir.
6.1.1 Para todas as áreas exceto ARTES CÊNICAS/ EDUCAÇÃO; HISTÓRIA DO BRASIL REPÚBLICA/ HISTÓRIA DA BAHIA; DIREITO CIVIL/ DIREITO PROCESSUAL CIVIL/ TEORIA GERAL
DO PROCESSO; VÍDEO-FOTOJORNALISMO E DOCUMENTÁRIO/ COMUNICAÇÃO; ARTE E INTERCULTURALIDADE / ARTES; ENGENHARIA CIVIL /INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES; CIÊNCIA DA
COMPUTAÇÃO /SISTEMA DE COMPUTAÇÃO:
I. Prova Escrita (PE), de caráter eliminatório e classificatório: peso 0,3;
II. Prova Didática (PD), de caráter eliminatório e classificatório: peso 0,5;
III. Prova de Títulos (PTI), de caráter classificatório, composta por avaliação do currículo, devidamente comprovado: peso 0,2.
6.1.2. Para as áreas de ARTES CÊNICAS/ EDUCAÇÃO; HISTÓRIA DO BRASIL REPÚBLICA/ HISTÓRIA DA BAHIA; DIREITO CIVIL/ DIREITO PROCESSUAL CIVIL/ TEORIA GERAL DO
PROCESSO; VÍDEO-FOTOJORNALISMO E DOCUMENTÁRIO/ COMUNICAÇÃO; ARTE E INTERCULTURALIDADE / ARTES; ENGENHARIA CIVIL /INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES; CIÊNCIA DA
COMPUTAÇÃO /SISTEMA DE COMPUTAÇÃO:
I. Prova Escrita (PE), de caráter eliminatório e classificatório: peso 0,3;
II. Prova Didática (PD), de caráter eliminatório e classificatório: peso 0,3;
III. Prova de Títulos (PTI), de caráter classificatório, composta por avaliação do currículo, devidamente comprovado: peso 0,2;
IV. Prova de Plano de Atuação Profissional (PPAP), de caráter classificatório: peso 0,2.
6.2. O cronograma detalhado com a previsão das atividades, de início e término das provas do concurso, assim como o local e o horário de início da prova escrita para cada
Matéria/Área de Conhecimento serão divulgados na página oficial da Universidade na parte referente ao concurso.
6.2.1. O período provável para a realização das provas previstas neste Edital ocorrerá a partir de 13/11/2023 até 05/12/2023
6.3. O A oferta de vagas, a descrição da área, a titulação mínima exigida para a posse e o regime de trabalho encontram-se descritas no Anexo I deste Edital.
6.4. As provas do concurso serão realizadas no Campus Paulo Freire, em Teixeira de Freitas (BA), no Campus Sosígenes Costa, em Porto Seguro (BA) ou no Campus Jorge
Amado, em Itabuna (BA) conforme Anexo II deste Edital.
6.5. O concurso será articulado pela Coordenação de Ingresso da Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas juntamente com a Comissão de Execução de Concursos.
6.6. As atividades da referida Comissão compreendem a logística de preparação e de realização de concurso público, envolvendo atividades de coordenação, supervisão e
execução, além da fiscalização das etapas das provas de concurso público e publicação do resultado das provas.
6.6.1. Não poderão participar de Comissão de Execução de Concurso, servidores aposentados, ou aqueles servidores em afastamentos legais ou em licenças que inviabilizem
a execução de todas as atividades enquanto comissão, ressalvada a participação na hipótese de afastamento ou licença com duração que possibilite a participação em qualquer das
atividades, o servidor poderá constar como membro da comissão de execução.
6.6.2. As Competências da Comissão de Execução de Concurso constam do art 24 da Resolução nº 11/2023.
6.7. Todas as atividades de avaliação das/os candidatas/os serão conduzidas por uma Banca Examinadora, cuja composição será publicada no sítio da Universidade após a
homologação das inscrições.
6.7.1. As Competências da Banca Examinadora constam do art 31 da Resolução nº 11/2023.
§1º É vedada a participação de docente para integrar banca examinadora, o qual, em relação à/ao candidata/o:
a) seja cônjuge ou companheira/o, mesmo que divorciada/o ou separada/o judicialmente;
b) tenha parentesco ascendente ou descendente ou colateral, até o terceiro grau, por consanguinidade, afinidade ou adoção;
c) seja sócia/o de candidata/o em atividade profissional;
d) seja orientador/a, ex-orientador/a, co-orientador/a, ex-co-orientador/a acadêmica/o em cursos de graduação e pós-graduação feitos pela/o candidata/o;
e) seja co-autor/a de trabalhos técnicos-científicos publicados nos últimos 5 anos;
f) seja ou tenha sido integrante de mesmo grupo ou projeto de pesquisa nos últimos 5 anos;
g) tenha amizade íntima ou inimizade notória, inclusive com os respectivas/os cônjuges ou companheiras/os;
h) outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.
§2º. Na ocorrência de algum dos impedimentos referidos no caput deste artigo, o membro da comissão por ele alcançado será substituído por uma/um professora/or suplente
indicada/o.
§3º. Cada membro da Banca Examinadora deverá firmar declaração escrita de que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento descritas no presente
artigo.
§4º. Após a divulgação da Banca Examinadora na página eletrônica oficial de concursos, as/os candidatas/os terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para encaminhar manifesto
sobre impedimento ou suspeição dos membros da banca, através do e-mail concursos@ufsb.edu.br.
6.8. A/O candidata/o que não comparecer aos eventos do concurso, de caráter eliminatório, nas datas e horários divulgados, será eliminada/o e, por consequência, impedida/o
de participar das etapas subsequentes do concurso.
6.9. Para realizar as provas, a/o candidata/o deverá apresentar documento oficial de identidade (físico ou digital) com foto recente (original, legível e sem rasuras, de forma
a permitir, com clareza, sua identificação), sempre com registro em lista de presença.
6.9.1. Todas as provas serão em língua portuguesa.
6.10. A/O candidata/o que necessitar de condição especial durante a realização das provas, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar essa condição, conforme previsto
no Decreto Federal 3.298/99.
7. DAS ETAPAS DO CONCURSO
Da Prova Escrita (PE)
7.1. A prova escrita consistirá de uma dissertação sobre tema sorteado do conteúdo programático publicado no Anexo III deste edital e a/o candidata/o deverá utilizar caneta
esferográfica de tinta azul ou preta.
7.1.1. A prova escrita, de caráter eliminatório, terá igual teor (único ponto) para todas/os as/os candidatas/os de cada área e será realizada antecedendo todas as
demais.
7.1.2. O ponto da prova escrita será sorteado por um membro da Banca Examinadora, na presença das/os candidatas/os, imediatamente antes do início da prova escrita.
Parágrafo Único. Na ausência dos membros da banca examinadora, a Comissão Executora realizará o sorteio do ponto.

                            

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