DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.5.10.3. Aplicação dos fatores de ponderação constantes no item 4.5.8 deste Edital, obtendo-se o total de pontos da Parte, conforme a expressão:
Sendo: Pi representa o peso variável de 0,5 a 4,0, conforme o edital; e Ni representa o total de pontos obtidos em cada item.
4.5.10.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da seguinte forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota dos demais
candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um, calculada por meio de regra de três simples.
4.6. Classificação final.
4.6.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato aprovado será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de Didática, de Defesa
de Projeto, e de Títulos, com duas casas decimais, sendo a última destas com arredondamento.
4.6.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate, serão obedecidos os seguintes
critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na Prova de Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; c) maior nota na Prova de Defesa de Projeto, se houver; e d) maior nota
na Prova de Títulos.
5. Dos recursos.
5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato, cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso somente será
examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade, especialmente a tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de preclusão consumativa.
5.2. Considera-se tempestivo o recurso interposto dentro do prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do resultado da etapa
no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio da indicação
precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela exposição objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for protocolizado perante
a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico indicado no instante da abertura dos trabalhos.
5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de determinada etapa,
ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor um segundo recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca examinadora.
5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e imediatamente, o
efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o candidato, mesmo que tenha
sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de negar provimento ao recurso for divulgada
antes do início desta última etapa; e III - as notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento
do recurso, tornando-se ineficazes em caso de negação de provimento.
5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito, claro e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por intermédio
do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião, mantida, contudo, a
forma e a individualização previstas anteriormente.
5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o certame.
6. Disposições Gerais.
6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações
pertinentes.
6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares dos cursos
de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo de uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e revogação da portaria de
nomeação.
6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e, ou, revalidados
segundo a legislação vigente.
6.5. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo e-mail
cppd@ufv.br. Processo nº 23114.917321/2023-68.
Viçosa, 03 de outubro de 2023.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
EDITAL Nº 81, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº 7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas alterações, do Decreto
nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais legislações e regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições, exclusivamente, através do link
https://www.gps.ufv.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o Concurso Público destinado ao provimento
de 01 docente da Carreira do Magistério Superior, Professor Classe A - com denominação Adjunto A, nível I, em regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com lotação no
Departamento de Educação, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, para a área de Educação do Campo, com a seguinte titulação: Pedagogia ou Licenciatura em Educação do
Campo ou Licenciatura na área de Ciências Humanas e Doutorado em Educação. O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação da homologação
de seu resultado no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa e em quatro fases (Conhecimento, Didática, Defesa de Memorial e Títulos), observadas as
determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na Resolução Consu nº 03/2023; e demais legislações e regulamentações pertinentes;
2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO.
2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do Ensino Superior aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem
à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura.
2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº 12.772, de
28 de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV recebendo o vencimento básico inicial de R$ 4.875,18 (quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais
e dezoito centavos) e a retribuição por titulação de R$ 5.606,46 (cinco mil, seiscentos e seis reais e quarenta e seis centavos).
3. DAS INSCRIÇÕES.
3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos
decorrentes de informações e/ou endereços incorretos fornecidos pelo candidato.
3.2. A taxa de inscrição será de R$ 120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do pagamento,
seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a isenção do pagamento
da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional"; estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de
26 de junho de 2007; ou forem doadores de medula óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018.
3.2.1. O resultado da solicitação de isenção, que é de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o seu pedido, será divulgado oficialmente no sítio eletrônico
da UFV (www.ufv.br). A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do resultado.
3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Banca do Concurso, serão publicadas no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br), após a homologação das inscrições, de
forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes no processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento e suspeição ou pedido
de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da Banca do Concurso, seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Regimento Interno da UFV, e,
no que couber, na Resolução Consu nº 03/2023, disponível no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4. DAS PROVAS.
4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em quatro fases: a) Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; c) Prova de Defesa de Memorial; e d) Prova
de Títulos.
4.2. Da Prova de Conhecimento.
4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 04 de dezembroo de 2023, às 08h (oito
horas), no Departamento de Educação.
4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por meio do sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4.2.3. De acordo com o artigo 27 da Resolução Consu nº 03/2023:
4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando documento
oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o candidato que não estiver
presente será automaticamente eliminado do processo seletivo. Será entregue aos candidatos um cronograma com datas e horários mais prováveis das provas do concurso, elaborado
de acordo com o número de participantes das diversas provas, visando orientar os candidatos e facilitar as adequações de horários que se fizerem necessárias ao longo do
concurso.
4.2.3.2. A Comissão Avaliadora, após a sua instalação, elaborará, a partir do conteúdo programático publicado no edital do concurso, uma lista de 10 pontos ou mais com
temas e a divulgará para os candidatos.
4.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento dos pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão
Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do conteúdo programático.
4.2.3.4. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos. A
Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões tomadas pela própria Comissão.
4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes e anexada ao processo do concurso.
4.2.4. A realização da Prova de Conhecimento, de acordo com o artigo 28 da Resolução Consu nº 03/2023, deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
4.2.4.1. Será sorteado um código de identificação alfanumérico para cada candidato antes do sorteio do ponto, de forma que apenas o candidato conheça o seu próprio
código.
4.2.4.2. Os candidatos deverão escrever secretamente seu nome no código alfanumérico e depositá-lo em um envelope, no qual ficarão os códigos de todos os candidatos.
Esse envelope será lacrado, ficará de posse do presidente da Banca e só será aberto em sessão pública, após a divulgação das notas da Prova de Conhecimento.
4.2.4.3. O prazo para a redação dessa prova será de até 3 (três) horas, sem consulta a qualquer material, inclusive anotações. A cada candidato será entregue um envelope
contendo folhas de papel rubricadas pelo presidente da Banca, a serem utilizadas para a realização da prova.
4.2.4.4. Cada candidato identificará sua prova apenas por meio do respectivo código alfanumérico, impondo-se a desclassificação àquele candidato que assinar ou colocar
qualquer marca ou sinal que permita sua identificação, sendo vedada a utilização de corretivos, marca texto e similares.
4.2.4.5. Os dois últimos candidatos da prova escrita, cujos nomes deverão ser registrados em ata, somente poderão sair simultaneamente do recinto, quando ambos tiverem
encerrado a prova.
4.2.4.6. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a sua correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora, que atribuirá notas individuais
justificando-as, conforme critérios estabelecidos, apresentandos no intem 4.2.5.
4.2.4.7. A Comissão Avaliadora, antes de iniciar a correção da prova de conhecimento no

                            

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